TJSP 01/03/2013 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
1695
0005884-62.2012.8.26.0366 Incidente-1 (366.01.2010.001693-6/000001-000) Nº Ordem: 000218/2010 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - OTACILIO GENEROSO DOS SANTOS X ALCIR DOS SANTOS JUNIOR Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sob pena de extinção, acerca do teor do ofício do CIRETRAN juntado a fls. 121/127,
que localizou o endereço do executado na Comarca de Praia Grande. - ADV KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA OAB/SP 183881
- ADV BRAZIL ITIROU ATOBE JUNIOR OAB/SP 235750
0001143-76.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001143-0/000000-000) Nº Ordem: 000179/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - MARIA CRISTINA SYLVESTRE X MAGAZINE LUIZA SA LUIZACRED - Manifeste-se a
autora/exequente, em cinco dias, sobre o depósito voluntário noticiado a fls. 64/65. - ADV AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ
OLEJNIK OAB/SP 208615
0006032-73.2012.8.26.0366 Incidente-1 (366.01.2012.001143-1/000001-000) Nº Ordem: 000179/2012 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - MARIA CRISTINA SYLVESTRE X MAGAZINE LUIZA SA LUIZACRED Manifeste-se a autora/exequente, em cinco dias, sobre o depósito voluntário noticiado a fls. 64/65. - ADV AUGUST STANISLAW
LUDKIEWICZ OLEJNIK OAB/SP 208615
0005443-81.2012.8.26.0366 (366.01.2012.005443-5/000000-000) Nº Ordem: 000779/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MAURO ALVES DE SOUZA X TELEFONICA BRASIL S.A (VIVO-TELEFONICA)
- Manifeste-se o autor, em cinco dias, sob pena de extinção, acerca do aviso de recebimento negativo juntado a fls. 32 vº (ré
desconhecida). - ADV JOÃO DA SILVA BARTANHA OAB/SP 154455
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
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Juiza HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE - Juíza de Direito Titular
Juiza SUZANA PEREIRA DA SILVA - Juíza de Direito Titular
Juiza FLAVIA POYARES MIRANDA - Juíza de Direito Titular
Juiz ROBERTO ZANICHELLI CINTRA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0000164-51.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000164-6/000000-000) - Controle nº.: 000011/2011 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X EUFRASIO PEREIRA DOS SANTOS e outro - Fls.: 120 a 127 - Ante o exposto e pelo que mais consta nos autos,
JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR: 1) o acusado EUFRÁGIO PEREIRA DOS SANTOS SILVA,
como incurso no artigo 331 do Código Penal, à pena de 06 (seis) meses de detenção, com cumprimento inicial da pena no regime
aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por
uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a serem especificados na fase de execução;2) o
acusado PEDRO ELI DOS SANTOS SILVA como incurso no artigo 331 do Código Penal, à pena de 06 (seis) meses de detenção,
com cumprimento inicial da pena no regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal. Substituo
a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a
serem especificados na fase de execução. Os condenados poderão aguardar o julgamento do recurso em liberdade, pois não
se encontram presentes os requisitos necessários para a aplicação da prisão processual.Arbitro os honorários advocatícios dos
defensores nomeados às fls. 48 e 49 em 100% da Tabela da Defensoria Público do Estado. P.R.I.C.Mongaguá, 16 de julho de
2012.Roberto Zanichelli CintraJuiz de Direito - Advogados: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK - OAB/SP nº.:208615;
CRISTINA YOSHIKO SAITO - OAB/SP nº.:202597;
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Juiza HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE - Juíza de Direito Titular
Juiza SUZANA PEREIRA DA SILVA - Juíza de Direito Titular
Juiza FLAVIA POYARES MIRANDA - Juíza de Direito Titular
Juiz ROBERTO ZANICHELLI CINTRA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0000941-70.2010.8.26.0366 (366.01.2010.000941-9/000000-000) - Controle nº.: 000107/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO VITOR GARCIA DOS SANTOS - Fls.: 122 a 124 - Ante o exposto e pelo que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Justiça Pública para condenar o acusado LEANDRO VITOR GARCIA
DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 03 (três) meses de
prestações de serviços à comunidade em entidade devidamente credenciada junto ao Juízo das Execuções Criminais, observado
o disposto no artigo 28, parágrafo 5º, da Lei nº 11.343/06.Autorizo a incineração dos entorpecentes apreendidos, oficiandose. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados.Arbitro os honorários advocatícios da d.
defensora nomeada às fls. 49 em 100% da Tabela da Defensoria Público do Estado. Custas na forma da lei.Mongaguá, 17 de
julho de 2012.Roberto Zanichelli CintraJuiz de Direito - Advogados: ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE - OAB/SP nº.:176758;
M. Juiz ROBERTO ZANICHELLI CINTRA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0000374-68.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000374-7/000000-000) - Controle nº.: 000050/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO ROBERTO SPINELLI - Fls.: 0 - Autos nº 50.12Vistos, etc...1) Cite(m)-se e intime(m)-se o(s)
autor(es) dos fatos, para que compareça(m) no Fórum desta Comarca, sito à Av. São Paulo, 3.324, Jd. Samôa, na sala de
audiências no dia 01 de julho de 2013, às 16:30 horas, a fim de participar(em) da audiência para eventual recebimento da
denúncia e proposta de suspensão, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95 no processo que lhe move a Justiça Pública, ficando
ciente de que, caso queira ouvir testemunhas, no máximo três, deverá, nos termos do art. 78, § 1º, da lei 9.099/95, apresentar
requerimento para as respectivas intimações, com antecedência de cinco dias, ou então trazê-las em Juízo independentemente
de intimação. 2) O autor dos fatos também deverá ser notificado nos seguintes termos: “em caso de recebimento da denúncia,
poderá apresentar DEFESA PRÉVIA em audiência, em conformidade com a nova redação do artigo 396-A, do Código de Processo
Penal, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar até 3 (três) testemunhas”.3) Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º