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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 - Página 2000

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TJSP 01/03/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1365

2000

indeferimento e extinção . P. e int. MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito - ADV: SANDRA SANTOS DA SILVA (OAB 285818/SP)
Processo 4000545-97.2013.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Exoneração - F. S. S. C. e outro - Vistos.
1-Junte-se aos autos os requerentes, as custas processuais, representação processual, bem como cópia dos documentos
pessoais e cópia da decisão a qual foi homologada a pensão alimentícia, no prazo de 5 dias. P.e Int. MAURÍCIO FOSSEN Juiz
de Direito - ADV: JOSUÉ RAMOS DE FARIAS (OAB 154747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA NORBIATO TORRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2013
Processo 0000041-67.2010.8.26.0405 (405.01.2010.000041) - Alvará Judicial - Família - Guilherme Viana de Toledo - Vistos.
Tendo em vista que o herdeiro Guilherme Viana de Toledo atingiu a maioridade civil, regularize sua representação processual,
no prazo de cinco dias. Com a regularização, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 83 em
favor de Guilherme Viana de Toledo, de acordo com a proporção a que ele faz jus. Após, retornem os autos em arquivo. - ADV:
PATRICIA FREIRE VENDRAMINI (OAB 225499/SP), TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 0000894-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000894) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Cicera Cristina da Silva - Robson Roberto de Freitas - Dê-se vista a um dos Defensores Públicos do Estado, para que se
manifeste, no prazo de cinco dias, a respeito do teor da decisão de fls. 101, sob pena de preclusão. - ADV: FABIO MANTOVAN
DOS SANTOS (OAB 263297/SP)
Processo 0000962-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000962) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Luiz Carlos Chiarato Thiago Andrade Chiarato e outro - prazo 25/2 - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), ENIO OHARA (OAB
185214/SP)
Processo 0001195-33.2004.8.26.0405 (405.01.2004.001195) - Procedimento Ordinário - Guarda - Luciana Canello - Everaldo
Santana Almeida - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. - ADV: GILBERTO LOURENCO GIL (OAB 79661/SP), MARIA EMILIA GARCIA (OAB 110755/SP), JULIO
CESAR DA FONSECA (OAB 83084/SP)
Processo 0001740-06.2004.8.26.0405 (405.01.2004.001740) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Carlos Buck e outro
- Janete Fátima Buck e outro - Luiza Pereira Buck - Comprovado o valor a ser recolhido a título de ITCMD, cumpra a serventia,
COM URGÊNCIA, o segundo parágrafo do despacho de fls.180, expedindo-se a competente guia de levantamento para
pagamento do tributo até a data de 28.02.2013. Após, comprove o Inventariante nos autos o recolhimento do tributo, na forma
da lei. - ADV: EGLEN ALVES STULZER (OAB 130712/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), MARIA REGINA
VALARELLI CANEPPELE (OAB 231973/SP)
Processo 0001874-86.2011.8.26.0405 (405.01.2011.001874) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Fatima Aparecida Gomes da
Silva Marcilio - Marcos Antonio Marcilio - Vistos. Tendo em vista que os valores das avaliações do imóvel comum apresentados
individualmente pelas partes mostraram-se exatamente os mesmos e que suas propostas de acordo apresentam-se bastante
próximas, havendo apenas uma pequena diferença de 5% entre elas, entendo ser o caso de designar nova audiência de tentativa
de conciliação para o próximo dia 25 de março de 2.013, às 15:30 horas, visando construir uma composição amigável entre
elas, de forma que atenda, na medida do possível, os anseios de cada qual. Naquela ocasião, caso não se mostre possível
a formalização de um acordo viável, este Juízo procederá ao saneamento do feito, deferindo as provas que se mostrarem
pertinentes. Intimem-se as partes nas pessoas de seus Defensores pela Imprensa Oficial. - ADV: LUIZ SERGIO SCHIACHERO
FILHO (OAB 189022/SP), FRANCISCO JOSE LAULETTA ALVARENGA
Processo 0001989-10.2011.8.26.0405 (405.01.2011.001989) - Execução de Alimentos - Alimentos - Clayton Agenor dos
Santos - Airton Agenor dos Santos - Processo nº 136/11 VISTOS 1. Fls. 68: A presente ação executiva foi iniciada, por opção do
credor, pelo rito do art. 733 do CPC e o devedor citado nestes termos. Assim, caso deseje, agora, alterar o rito a ser atribuído
ao presente feito, o devedor, necessariamente, deverá ser novamente citado. 2. Por esta razão, determino que o exequente seja
intimado pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu Defensor, para que informe, no prazo de 05 dias, se realmente deseja alterar o
rito processual da presente ação, como solicitado por ele às fls. 68, posto que, nesse caso, deverá ser procedida à nova citação
do executado, agora nos termos do art. 732 do CPC, evitando-se assim eventual alegação futura de nulidade. Caso, no entanto,
deseja que a presente ação continue seu prosseguimento pelo rito do art. 733 do CPC, diante do parecer do MP de fls. 59/61,
tornem conclusos para apreciação de eventual decretação da prisão civil do executado. Int. Osasco, 08 de fevereiro de 2.013.
MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito - ADV: ANNA CAROLINA ANDREATTA (OAB 294893/SP), ANDREA APARECIDA FERREIRA
PONTES (OAB 219294/SP)
Processo 0002194-06.1992.8.26.0405 (405.01.1992.002194) - Interdição - Capacidade - Florisabel de Vicente Benedito Rose Mary de Vicente - prazo 28/3 - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP), GLAUCIA CANALE DOS SANTOS (OAB 154473/
SP)
Processo 0002238-87.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002238) - Cumprimento de sentença - Posse - Leonete Guilherme
Paladino - Celio Paladino - Processo nº 256/13 VISTOS 1. À princípio, determino que a autora emenda sua petição inicial, no
prazo de 10 dias, a fim de atribuir correta denominação à presente ação, para fazer constar que se trata de ação de execução
de título judicial, adaptando também seu pedido, por ser impossível juridicamente sua pretensão de reverter em favor das filhas
o imóvel de propriedade do varão, por conta de seu crédito, sob pena de indeferimento de sua exordial. Deverá, nesse mesmo
prazo, trazer aos autos cópia da r. sentença judicial que homologou o referido acordo de separação judicial consensual, visando
assim comprovar a natureza daquele documento como título executivo judicial. 2. Cumpridas tais determinações, tornem os
autos conclusos para novas deliberações. Int. Osasco, 8 de fevereiro de 2013. MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito - ADV:
DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP)
Processo 0002556-46.2008.8.26.0405 (405.01.2008.002556) - Outros Feitos não Especificados - Maristela da Silveira Silva Marcos dos Santos Nascimento - Vistos. Diante do ofício de fls. 135, intime-se o executado, nos termos do despacho de fls. 61,
constando o valor atualizado do débito (fls. 138, 3º §). Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informações sobre os
valores referentes ao FGTS em nome do executado. - ADV: ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP)
Processo 0002755-34.2009.8.26.0405 (405.01.2009.002755) - Execução de Alimentos - Alimentos - Rafael Bruno de Azevedo
- Jovanil Azevedo - Manifeste-se o exeqüente, em cinco dias, sobre o resultado negativo do mandado de prisão expedido. - ADV:
NANCI CARVALHO DOS SANTOS BARCELLOS (OAB 273942/SP), NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES (OAB 200485/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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