TJSP 01/03/2013 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
2212
Busca e Apreensão - HOTCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA X AGUINALDO COELHO - CONCLUSÃO Aos 20 de fevereiro de
2013, faço conclusos estes autos a MM. Juiza de Direito, dra . Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio _____________(Esc.
Téc. Jud). Processo n. 44/13 Vistos; Homologo, a que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada
pelo Autor as fls. 23 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensao com reserva de dominio
que HOTCAR COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA move contra AGUINALDO COELHO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruiam a inicial, mediante á substituiçao
por copia certificada autenticidade. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte desistente e, certificado o trânsito em
julgado e arquivem-se. P.R.I. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juiza de Direito RECEBIMENTO Aos
20 de fevereiro de 2013, recebi estes autos em cartório. ____________(Esc. Téc. Jud.) - ADV FÁBIO RAMOS NOGUEIRA OAB/
SP 164160
0000147-07.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000045/2013 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio
- Busca e Apreensão - HOTCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA X DIEGO SILVEIRA DOS SANTOS - CONCLUSÃO Aos 22
de fevereiro de 2013, faço conclusos estes autos a MM. Juiza de Direito, dra . Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio
_____________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 45/13 Vistos; Homologo, a que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
da ação manifestada pelo Autor as fls. 23 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensao com
reserva de dominio que HOTCAR COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA move contra DIEGO SILVEIRA DOS SANTOS, nos termos
do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruiam a
inicial, mediante á substituiçao por copia certificada autenticidade. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte desistente
e, certificado o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juiza de
Direito RECEBIMENTO Aos 22 de fevereiro de 2013, recebi estes autos em cartório. ____________(Esc. Téc. Jud.) - ADV
FÁBIO RAMOS NOGUEIRA OAB/SP 164160
0000155-81.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000048/2013 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - LUCIMARA
DE PAULA ROSA X RD7 STUDIO MODELS - CONCLUSÃO Aos 24 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos a MM. Juiza
de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________ (Escrevente), digl e subsc. Proc.
48/13 Vistos; Providencie a autora, na fase de aditamento da inicial, no prazo de dez dias, em obediência aos artigos 276, 282
e 284 CPC, o rol de testemunhas, bem como os quesitos, tendo em vista a opção pelo rito sumário. No silêncio, arquivem-se.
Piedade, d.s. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juiza de Direito Aos 23 de janeiro de 2013, recebi estes
autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP
272816
0000154-96.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000049/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. R. D. A. D. S. X W. T. D. S. CONCLUSÃO Aos 28 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos a MM. Juiza de Direito, dra. Francisca Cristina Muller
de Abreu Dall’Aglio . Eu __________ (Escrevente), digl e subsc. Proc 49/13 Vistos; Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à
autora. Cite-se. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juiza de Direito Aos 28 de janeiro de 2013, recebi
estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES
OAB/SP 272816
0000201-70.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000067/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S. D. S. X R. A. R. D. S. Proc. 67/13 Vistos; Providencie o autor a juntada de cópia da certidão de nascimento do réu, no prazo de emenda da inicial.
Piedade, d.s. - ADV CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI OAB/SP 202013
0000212-02.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000069/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EUNICE
LOPES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS - CONCLUSÃO Aos 18 de janeiro de 2013, faço
conclusos estes autos a MM. Juiza de Direito, dra . Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio _____________(Esc. Téc.
Jud). Processo n. 69/13 Vistos; Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Os documentos acostados à inicial não demonstram
a verossimilhança da alegação, pelo que, por ora, indefiro a tutela antecipada. Cite-se, observadas as formalidades legais.
Necessária a prova pericial para se aferir o estado de saúde do(a) Autor(a) para o regular exercício de atividades laborativasa.
Diante do Provimento 1.626/09, do Conselho Superior da Magistratura, nomeio para realização da perícia o Dr. Luiz Mario
Bellegard, médico habilitado como perito na Justiça Federal, e fixando seus honorários no valor máximo da tabela prevista
na Resolução n. 541/07 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito para realização da perícia com entrega do laudo
em trinta dias, ficando desde já determinado a expedição do ofício requisitório após a entrega do respectivo laudo. Com os
trabalhos, manifestem-se às partes. Faculto as partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em
dez dias. Sem prejuízo, deverá o perito médico judicial responder a este Juízo o seguinte quesito: Em vista da idade e da
situação sócio-cultural-financeira em que se encontra inserido o periciando, é possível que a moléstia apurada incapacite-o
para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, total ou parcialmente? Expeça-se o necessário. Int. Piedade, d.s.
Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juiza de Direito RECEBIMENTO Aos 18 de janeiro de 2013, recebi estes autos em
cartório. ____________(Esc. Téc. Jud.) - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES OAB/SP 233283
0000248-44.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000078/2013 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) FERNANDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 24 dias do mês de janeiro
de 2013, faço estes autos conclusos a MM. Juiza de Direito, dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio . Eu __________
(Escrevente), digl e subsc. Proc 78/13 Vistos; Processe-se pelo rito sumário. Anote-se. Defiro os benefícios da Assistência
judiciária. Anote-se. Designo audência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de junho de 2013 às 14H30Min.
Cite-se o réu, observadas as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o(a) autor
(a) para depoimento pessoal. Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20
(vinte) dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação
das mesmas, se em termos. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juiza de Direito Aos 24 de janeiro
de 2013,, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE
MORAES OAB/SP 248170 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
0000250-14.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000079/2013 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - RAFAELE
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