TJSP 01/03/2013 - Pág. 863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
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indícios suficientes de autoria” (RTJ 76/741). Ora, a versão exclusiva da vítima, nem de longe ampararia uma condenação, pois
única interessada no deslinde do fato e, também não pode ser considerada como prova suficiente para amparar a presente
queixa-crime. De acordo com os arts. 41 e 43 do CPP, o recebimento da queixa-crime, assim como da própria denúncia,
exige a presença de um mínimo de provas que apontem sua viabilidade, pelo que indispensável que venha acompanhada de
inquérito policial ou de prova documental supletiva que demonstre a existência do crime ou indícios suficientes quanto a autoria
(RJDTACRIM 7/168, Rel. Gomes de Amorim). Ante o exposto, REJEITO a queixa-crime ofertada com base no art. 395, inc. III,
do Código de Processo Penal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.RI.C. - ADV: JOSÉ GENTIL VAZ PEDROSO (OAB
157180/SP)
Autos nº 1.019.902 – Execução Criminal – Justiça Pública x MÁRIO HUMBERTO ARAVENA ACUNA FILHO: manifestar-se
sobre os cálculos retificados. Adv. Dr. Cleber Bueno da Silva, OAB/SP 292.716.
Autos nº 986.347 – Execução Criminal – Justiça Pública x RAFAEL CASSIANO ALVES: manifestar-se sobre os cálculos
elaborados. Adv. Dra. Sílvia Talyta Lacerda Landucci, OAB/SP 307.361.
Autos nº 505.099 – Execução Criminal – Justiça Pública x EDERALDO FERNANDES DA CUNHA: manifestar-se sobre os
cálculos elaborados. Adv. Dr. Anselmo Aparecido Altamirano, OAB/SP 112.525.
JUNQUEIRÓPOLIS
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS - VARA ÚNICA
Fórum de Junqueirópolis - Comarca de Junqueirópolis
JUIZ: MARCELO LUIZ LEANO
0000126-73.2012.8.26.0311 (311.01.2012.000126-7/000000-000) Nº Ordem: 000060/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ALINSON FABRÍCIO SANT’ANNA REMÍSTICO E OUTROS X ESPÓLIO DE GUILHERME MASTROFRANCISCO
- Vistos. Fls. 62/63: Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Int. ( informação prestada pelo Sr. Oficial do SRI local,
acerca do imóvel usucapiendo) - ADV THAISA MOREIRA HIDALGO OAB/SP 281428 - ADV WISLER APARECIDO BARROS
OAB/SP 143076
0000336-18.1998.8.26.0311 (311.01.1998.000336-4/000000-000) Nº Ordem: 000239/1998 - Procedimento Sumário Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - OTACILIO CANDIDO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Vistos. Fls. 114/115: Expeçam-se Alvarás. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente,
através de mandado. A seguir, tornem conclusos para extinção. - ADV MARIO ALVES DA SILVA OAB/SP 53463
0000376-72.2013.8.26.0311 Nº Ordem: 000129/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Y. V. V. D. S. X J. R. V. D. S. - Vistos. Fls. 11: Defiro como requerido. Intime-se a exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Providencie-se
a juntada da cópia. Int. ( juntar cópia da sentença em que foram fixados alimentos) - ADV LUCIANA UIEDA OAB/SP 294246
0000467-65.2013.8.26.0311 Nº Ordem: 000169/2013 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS IVONE - Vistos. Nos termos do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 911/69, comprovada a mora do(a) devedor(a) (fls. 26), o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca e
apreensão do bem descrito na inicial (fls. 02/05). Por ora, nomeio depositário fiel do bem o representante legal do(a) autor(a),
depois de assinado o termo de compromisso. Lavre-se termo de compromisso de depositário fiel do bem. Expeça-se mandado
de busca e apreensão. Cite-se e intime-se o réu para, querendo, proceda de conformidade com o disposto nos §§ 2º e 3º, do
artigo 3º do Dec. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04 Expeça-se o necessário. Cientifiquem-se avalistas. Int. - ADV
FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
0000498-85.2013.8.26.0311 Nº Ordem: 000179/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução JOSÉ MURA X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Na forma do disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil, DEFIRO
o presente pedido de cumprimento de sentença liquidada mediante simples cálculo aritmético do credor eis que acompanhado
da necessária memória discriminada e atualizada do cálculo. Assim, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
intime-se o devedor para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob
pena de multa de 10%(dez por cento). Int. ( recolher no prazo de cinco (5) dias a diligencia do Oficial de Justiça) - ADV CARLOS
BRAZ PAIÃO OAB/SP 154965
0000557-10.2012.8.26.0311 (311.01.2012.000557-9/000000-000) Nº Ordem: 000240/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - T. A. D. S. X R. P. D. S. - Vistos. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV WISLER
APARECIDO BARROS OAB/SP 143076 - ADV SÉRGIO MÁRCIO BATISTA OAB/SP 159586
0001335-14.2011.8.26.0311 (311.01.2011.001335-4/000000-000) Nº Ordem: 000460/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - SIDNEI TOMAZ DE AQUINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de 5(cinco) dias acerca do laudo de fls. 64/65 e 67/70. A seguir, tornem os autos
conclusos para arbitramento do honorários periciais. Int. - ADV CARLOS EDUARDO DA COSTA OAB/SP 159613 - ADV BRUNO
SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785
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