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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 1031

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TJSP 01/04/2013 - Pág. 1031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

1031

prestigia as alegações da inicial, a teor do artigo 319 do Código de Processo Civil, cuja conseqüência jurídica é a procedência
da pretensão. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, conheço diretamente do pedido nesta fase processual,
julgo PROCEDENTE a ação e, com fundamento no artigo 37 da Lei 6.515/77 c.c. o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição
Federal, e artigo 1.580, parágrafo 1º, do Código Civil, decreto o divórcio do casal JULIANA LEME DE CAMARGO e ADRIANO
DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, por conversão da verificada separação judicial, ficando dissolvido o vínculo matrimonial
e o regime de bens. Em razão da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas e honorários advocatícios da
parte contrária, que arbitro, mediante apreciação eqüitativa, em R$ 200,00 (duzentos reais), corrigido desta decisão, ressalvado
o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Arbitro em quantia correspondente ao máximo da Tabela em vigor, os honorários da
advogada nomeada para promover os interesses da requerente, nos termos do convênio OAB/DPE (fls. 04/05). Oportunamente,
transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil, extraia-se certidão e arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. P. R. e I. Mairinque, 04 de março de 2013. - ADV LUCIANA SOARES SILVEIRA OAB/SP 198510
0002800-77.2011.8.26.0337 (337.01.2011.002800-0/000000-000) Nº Ordem: 001506/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS XAVIER DE JESUS LTDA X JUÇARA IZZO - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao
autor para manifestar em 05 dias sobre a juntada de documentos novos, pesquisa do INFOJUD. Fls. 87: Não foi localizado
nenhum veículo para o CPF/CNPJ 12989244808 Fls. 89: Não consta nenhuma declaração da Receita Federal - ADV SANDRA
APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA OAB/SP 191465
0002825-42.2001.8.26.0337 (337.01.2001.002825-0/000000-000) Nº Ordem: 000241/2001 - Separação Consensual Dissolução - A. P. R. E OUTROS - Fls. 95 - Expeça-se segunda via do mandado de averbação e intime-se pessoalmente a
autora para retirá-lo. A seguir, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV CELSO SILVEIRA MELO OAB/SP 89390
0002848-02.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002848-5/000000-000) Nº Ordem: 001459/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Mútuo - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA C.B.A X RENAN ERON COLOMBO
PEREIRA E OUTROS - Fls. 51 - Fls. 49/50: Suspendo o andamento da execução, nos termos do art. 792, do CPC. Aguarde-se.
Com o decurso do prazo, deverá a exequente esclarecer se houve integral cumprimento do acordo, independentemente de nova
intimação. - ADV JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL OAB/SP 144205 - ADV LIVIA MARIA BRITO NOGUEIRA DE MOURA
OAB/SP 272694
0002848-02.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002848-5/000000-000) Nº Ordem: 001459/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Mútuo - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA C.B.A X RENAN ERON COLOMBO
PEREIRA E OUTROS - Fls. 47 - Intime-se o exequente para comprovar o depósito no valor de R$ 10,00, na guia Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ - CÓDIGO 434-1, para cada CPF. Proceda-se o bloqueio “on line” de ativos financeiros
existentes em conta bancária em nome do executado, através do sistema BACEN-JUD. Convertido o bloqueio eletrônico em
primeira penhora, será o executado intimado da constrição realizada, com a advertência de que o prazo para oferecimento de
embargos é de 15 dias, sem prejuízo da transferência do(s) valor(es) para a conta judicial - ADV JOSE AUGUSTO PINTO DO
AMARAL OAB/SP 144205 - ADV LIVIA MARIA BRITO NOGUEIRA DE MOURA OAB/SP 272694
0002852-39.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002852-2/000000-000) Nº Ordem: 001462/2012 - (apensado ao processo
0002575-33.2006.8.26.0337 - nº ordem 689/2006) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - MUNICÍPIO DE MAIRINQUE
X DIRECTORS LDA - Fls. 233/234 - Sentença nº 349/2013 registrada em 01/03/2013 no livro nº 170 às Fls. 233/234: Ante o
exposto, REJEITO os presentes embargos, mantido o valor executado nos autos em apenso, e condeno o embargante ao
pagamento dos honorários advocatícios, que fixo, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00, com
correção monetária a partir desta data e juros de 1% a partir do trânsito em julgado desta decisão. A fixação de nova condenação
no pagamento dos ônus da sucumbência se justifica por força da interposição de embargos pela Fazenda Pública. Conforme
ensina Leonardo José Carneiro da Cunha, “opostos embargos do executado, haverá normalmente condenação nos ônus da
sucumbência para a parte vencida. O afastamento da sucumbência restringe-se à execução, de maneira que, não custa repetir,
somente há sucumbência se houver embargos. E tal condenação será imposta na sentença que julgar os embargos” (A Fazenda
Pública em Juízo, 6ª edição, São Paulo, Dialética, 2008, p. 129/130). PRI Cálculo das Taxas: Preparo: R$ 2.619,16 e Porte
de Remessa/Retorno: R$ 50,00 - ADV LUIZ ANTONIO COCKELL OAB/SP 65347 - ADV LEANDRO AUGUSTO RODRIGUES
OAB/SP 232997 - ADV CLAUDIA CRISTINA AUGUSTO RIBEIRO OAB/SP 103912 - ADV CARLA SAMIY CONCEIÇÃO OAB/SP
221822
0002884-44.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002884-9/000000-000) Nº Ordem: 001478/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I X ROBERTO CARLOS VALENTIM - Nota de Cartório:
Vistas dos autos ao autor para manifestar em 10 dias sobre a contestação. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP
99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV CARLA SAMIY CONCEIÇÃO OAB/SP 221822
0002896-58.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002896-8/000000-000) Nº Ordem: 001488/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Mútuo - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X EUNICE ROCHA DE SOUSA - Fls. 47 - Sentença nº 345/2013
registrada em 28/02/2013 no livro nº 170 às Fls. 229: Proc. nº 1488/12 . Vistos. Diante do noticiado pagamento do débito (fls.46),
julgo EXTINTA a presente execução por título extrajudicial que HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO move em face de
EUNICE ROCHA DE SOUSA, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pendentes
pela exeqüente. Insubsistente eventual penhora, oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo, autorizado o desentranhamento do título para entrega ao exeqüente, mediante recibo e substituição
por cópia reprográfica. P. R. e I. Mairinque, 27 de fevereiro de 2013. . CAMILA GIORGETTI JUÍZA DE DIREITO Valor da Taxa
Judiciária: R$ 388,56 - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
0002917-83.2002.8.26.0337 (337.01.2002.002917-4/000000-000) Nº Ordem: 001343/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO DO BRASIL S/A X APARECIDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO RODAS ME E OUTROS - Fls. 202 - Proceda-se a
abertura do 2º volume. Lavre-se o auto de penhora do bem indicado, nos termos do artigo 659, § 4º do CPC e após, expeça-se
certidão. “Art. 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros,
custas e honorários advocatícios. § 4o A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo
ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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