TJSP 01/04/2013 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
1036
0004858-24.2009.8.26.0337 (337.01.2009.004858-5/000000-000) Nº Ordem: 002497/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO BRADESCO S/A X NEIVA NOGUEIRA E OUTROS - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para recolher R$
222,60 referente à publicação no Diário Oficial - guia FEDTJ - código 435-9 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
0004887-79.2006.8.26.0337 (337.01.2006.004887-9/000000-000) Nº Ordem: 001776/2006 - Execução de Alimentos Alimentos - A. A. H. D. S. S. X A. E. D. S. - Fls. 173 - Sentença nº 395/2013 registrada em 08/03/2013 no livro nº 171 às Fls.
15: Proc. n.º 1776/06 Vistos. Intimado(a)s por edital para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção, após tê-lo abandonado por mais de trinta dias, o(a)s exequente(s) permaneceu(ram) silente(s), o que evidencia
desinteresse pelo desate do feito e impõe a extinção. Posto isso, com fulcro no artigo 267, inciso III, e seu parágrafo 1º, c.c.
o artigo 598, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo da presente ação de execução de alimentos que A
A H DE S S move a A E DOS S. Sem custas por ser(em) o(a)s exequente(s) beneficiário(a)s da assistência judiciária gratuita.
Arbitro em 60% (sessenta por cento) os honorários do(a) advogado(a) que interveio em prol do(a)s executado(s), nos termos da
tabela vigente. Condeno o(s) exeqüente(s) em honorários da parte ex-adversa, isentando-o(a)s, porquanto benenficiário(a)s da
assistência judiciária. Oportunamente, extraia-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. e I. Mairinque,
07 de março de 2013. CAMILA GIORGETTI JUÍZA DE DIREITO - ADV ROBSON CAVALIERI OAB/SP 146941 - ADV CAROLINE
SIMÕES AMARAL OAB/SP 202204 - ADV ROBSON CAVALIERI OAB/SP 146941
0004929-94.2007.8.26.0337 (337.01.2007.004929-5/000000-000) Nº Ordem: 002256/2007 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - J. C. L. N. X C. A. N. - Nota de Cartório: Autos desarquivados aguardando em Cartório por 30 dias, na inércia os autos
retornarão ao arquivo independente de nova intimação. - ADV LEANDRO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232997
0005074-82.2009.8.26.0337 (337.01.2009.005074-0/000000-000) Nº Ordem: 002627/2009 - Procedimento Ordinário SANDRO SIMÕES DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se o V. Acórdão. Int. - ADV
JURANDIR MARTINS OAB/SP 65127 - ADV EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 278069
0005165-17.2005.8.26.0337 (337.01.2005.005165-1/000000-000) Nº Ordem: 001828/2005 - Reintegração / Manutenção de
Posse - CARGILL AGRICOLA S/A. X CRANSTON TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA. - CTIL - Fls. 282/285 - Sentença
nº 321/2013 registrada em 27/02/2013 no livro nº 170 às Fls. 173/176: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados nesta Ação Possessória e na Cautelar em apenso para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$
14.114,50 (quatorze mil cento e quatorze reais e cinquenta centavos), com correção monetária a partir do ajuizamento e juros de
1% ao mês a partir da citação, bem como para determinar o cancelamento definitivo do protesto da duplicata nº 2839, emitida
em 29/04/05 e vencimento em 08/09/05, no valor de R$ 417,00, indicada a fls. 12 dos autos em apenso, tornando, assim,
definitiva a liminar concedida a fls. 18 dos autos da cautelar em apenso. Em razão da sucumbência experimentada, condeno a
ré, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os respectivos desembolsos, e dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, à época do efetivo pagamento. Após o trânsito em julgado, oficiese ao Registro Civil, Tabelionato de Notas e Protesto desta Comarca, comunicando o teor desta decisão, bem como expeça-se
mandado de levantamento em favor da autora referente à caução prestada a fls. 38 dos autos em apenso. PRI Cálculo das
Taxas: Preparo: R$ 413,40 e Porte de Remessa/Retorno: R$ 50,00 - ADV CINTIA LOURENÇO MOSSO OAB/SP 172715 - ADV
RICARDO MARFORI SAMPAIO OAB/SP 222988 - ADV MÁRCIA MALLMANN LIPPERT OAB/RS 35570
0005495-14.2005.8.26.0337 (337.01.2005.005495-6/000000-000) Nº Ordem: 002017/2005 - Inventário - Inventário e Partilha
- TANIA MARA DE ALMEIDA SOARES X JOSÉ MARIO SOARES - Fls. 172 - Expeça-se novo mandado de levantamento em
substituição ao de fls. 151, autorizado pelo despacho de fls. 139. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV JOAO IDEVAL COMODO OAB/SP 55241
0005645-58.2006.8.26.0337 (337.01.2006.005645-5/000000-000) Nº Ordem: 002130/2006 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - B. E. D. N. X B. C. D. N. R. - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos
do Convênio Defensoria/OAB, as providencias necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para continuar promovendo
os interesses da autora BEATRIZ CRISTINE DO NASCIMENTO RAVANHANI, em substituição à Advogada Fernando Ap.
Avanso. Arbitro em 30% (trinta por centro) os honorários da advogada nomeada. Extraia-se certidão Com a resposta, intime-se o
advogado nomeado da nomeação, bem como a autora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimese - ADV HENRIQUE AUST OAB/SP 202446 - ADV TANIA MARIA MORAES OAB/SP 87640 - ADV HENRIQUE AUST OAB/SP
202446
0007399-25.2010.8.26.0586 (586.01.2010.007399-0/000000-000) Nº Ordem: 001191/2011 - Carta Precatória Cível Expropriação de Bens - CELSO MARTINEZ E OUTROS X JOSE MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS - Oficie-se ao D. Juízo
de origem comunicando o ocorrido, solicitando informações sobre eventual regularização da representação processual do(s)
requerido(s). Int. - ADV MARIA PAULA BANDEIRA SANCHES OAB/SP 89044 - Número do Processo Origem: 8848-4/1999 - Vara
Deprecante: 5ª. V. Cível do Fórum de Barueri
0007399-25.2010.8.26.0586 (586.01.2010.007399-0/000000-000) Nº Ordem: 001191/2011 - Carta Precatória Cível Expropriação de Bens - CELSO MARTINEZ E OUTROS X JOSE MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 108 - Fls. 104/105:
Exclua-se o nome do causídico do sistema e da contracapa. Consulte-se via e-mail o nome do(s) atual(is) procurador(es) do(s)
réu(s). Int. - ADV MARIA PAULA BANDEIRA SANCHES OAB/SP 89044 - Número do Processo Origem: 8848-4/1999 - Vara
Deprecante: 5ª. V. Cível do Fórum de Barueri
Centimetragem justiça
MARACAÍ
Cível
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