TJSP 01/04/2013 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
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e despesas do processo, além dos honorários de seus respectivos patronos. Comunique-se o perito nomeado pelo Juízo a
respeito do sentenciamento do feito, agradecendo-o por sua disposição em desempenhar sua função neste feito, que não mais
se faz necessária. P. R. I. C. Maracaí, 10 de dezembro de 2.012. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito - ADV
LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA OAB/SP 214348 - ADV LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA OAB/SP 208670 - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0000208-19.2009.8.26.0341 (341.01.2009.000208-7/000000-000) Nº Ordem: 000143/2009 - Embargos à Execução Obrigações - GERALDO GIANNETTA E OUTROS X CANAÃ COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - Fls. 181
- C O N C L U S Ã O Em 21 de fevereiro de 2013, promovo estes autos conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). LEONARDO
GUILHERME WIDMANN - Juiz de Direito. Aldo Florêncio Pereira Filho Supervisor de Serviço - Mat. TJ 306.612-9 Autos n.º
143/2.009 Vistos. O recurso de apelação interposto pelos embargantes foi recebido em ambos os efeitos (fls. 150). Assim,
estão suspensos os atos a serem praticados na execução principal, a teor do artigo 552, do Código de Processo Civil. Proceda
a Serventia as devidas anotações nos autos da execução principal. Intimem-se. Maracaí, 21 de fevereiro de 2013. LEONARDO
GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito D A T A Aos _____/_____/______, recebi estes autos conclusos em cartório com o r.
despacho supra. O Esc., - ADV GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399 - ADV GIOVANNA CHRISTIANE
GIANNETTA OAB/SP 320669 - ADV DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO OAB/SP 184624 - ADV DANIEL
CARDOSO DE ALMEIDA OAB/SP 274585
0000208-19.2009.8.26.0341 (341.01.2009.000208-7/000000-000) Nº Ordem: 000143/2009 - Embargos à Execução Obrigações - GERALDO GIANNETTA E OUTROS X CANAÃ COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - Fls. 177
- CONCLUSÃO Aos 03/12/2012 faço este expediente concluso ao Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN, MM. Juiz de Direito
da Comarca de Maracaí-SP. Maristela F. Silva Granado Escrevente-Matr. 812802-2 Proc. 143/09 V. Devidamente processados,
subam os autos à superior instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. Maracaí, 03/12/2012 LEONARDO
GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito DATA Aos ___/___/2012 recebi estes autos em cartório. A escr Remetido ao DJE
em _____/_____/_____ - ADV GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399 - ADV GIOVANNA CHRISTIANE
GIANNETTA OAB/SP 320669 - ADV DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO OAB/SP 184624 - ADV DANIEL
CARDOSO DE ALMEIDA OAB/SP 274585
0001527-22.2009.8.26.0341 (341.01.2009.001527-0/000000-000) Nº Ordem: 000773/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X MARCIO ANTONIO NUNES - Fls. 76 - CONCLUSÃO
Aos 05/11/2012 faço este expediente concluso ao dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN -Juiz de Direito. Maristela F. Silva
Granado Escrevente-Matr. 812802-2 Proc. 773/09 V. Nos termos do artigo 791, inciso III, defiro a suspensão da execução.
Aguarde-se em arquivo nova provocação da exeqüente. Int. Maracaí, 05/11/2012 LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de
Direito DATA Aos ___/___/2012 recebi estes autos em cartório. A escr. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES
COSTA OAB/SP 225061 - ADV ANTONIO MORELLI SOBRINHO OAB/SP 122351
0002408-96.2009.8.26.0341 (341.01.2009.002408-7/000000-000) Nº Ordem: 001183/2009 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - APARECIDA GERÔNIMO DE SOUZA X MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE
PARAGUAÇU PAULISTA - Fls. 450 - C O N C L U S Ã O Em 22 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN - Juiz de Direito. Cláudia Nascimento Oficial Maior Proc. nº 1183/2009.002408-7
Vistos. Diante do v. acórdão de fls. 435/440, por primeiro processe-se a exceção de incompetência em apenso, suspendendose o presente feito. Intime-se. Maracaí, 22 de novembro de 2012. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito D
A T A Aos _____/_____/______, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Esc., Remetido ao DJE em:
______/_______/_______ - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727 - ADV EDERSON BUENO OAB/SP 264894 - ADV
EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV ANDRÉ
LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061
0000003-53.2010.8.26.0341 (341.01.2010.000003-2/000000-000) Nº Ordem: 000003/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER S/A X EVELISE MELHADO CHIARATO - Fls. 64 - C O N C L U S Ã O Em 03 de
dezembro de 2012, promovo estes autos conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). LEONARDO GUILHERME WIDMANN - Juiz de
Direito. Aldo Florêncio Pereira Filho Supervisor de Serviço - Mat. TJ 306.612-9 Autos n.º 03/2.010 Vistos. Nos termos do art. 3º
do Provimento n.º 30/2.011, providencie a Serventia o necessário para realização de pesquisa on line sobre eventuais imóveis
de titularidade da executada junto a Associação de Registradores de São Paulo - ARISP. Intimem-se. (NOTA DO CARTÓRIO Intimação do interessado a recolher as custas). Maracaí, 03 de dezembro de 2012. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz
de Direito D A T A Aos _____/_____/______, recebi estes autos conclusos em cartório com o r. despacho supra. O Esc., - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
0000385-46.2010.8.26.0341 (341.01.2010.000385-0/000000-000) Nº Ordem: 000153/2010 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. X GABRIEL AMORIM DA SILVA - Fls. 61 - CONCLUSÃO Em 26
de novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Cláudia
Nascimento Matricula 317656-7 Proc. nº 153/2010.000385-0 Vistos. Fls. 59: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado
para integral cumprimento. Int. Mar., 26/11/2012 LEONARDO GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Em ______ de
___________ de _______, recebi estes autos em cartório. Escr: Remetido ao D.J.E. em _____/______/______ - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0001441-17.2010.8.26.0341 (341.01.2010.001441-5/000000">341.01.2010.001441-5/000000-000) Nº Ordem: 000713/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - A. C. A. S. X L. C. D. S. - Fls. 84 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, o Processo nº 341.01.2010.001441-5
(Ordem 713/2010) ao qual refere-se a petição em anexo, Protocolo nº 0009072-60 encontra-se arquivado na Empresa Recall
da cidade de Jundiai-SP na Caixa nº 1790/2011 Maracaí-SP 04/12/2.012 O Esc: C O N C L U S Ã O Em 04 de Dezembro de
2012, faço estes autos conclusos ao Exmo Juiz de Direito desta Comarca de Maracaí-SP. Dr. Leonardo Guilherme Widmann
FRANCISCO BERNARDO DA SILVA Escrevente Técnico Judiciário Processo nº 341.01.2010.001441-5 Ordem 713/2010
Vistos. Diante da certidão supra, e por tratar-se de expediente não solicitado pelos procuradores das partes, desarquive-se
os autos com isenção de custas, juntando-se posteriormente a informação supra mencionada. Após, retornem os autos ao
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