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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 1041

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TJSP 01/04/2013 - Pág. 1041 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

1041

arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se Maracaí-SP., 04/12/2.012 Leonardo Guilherme Widmann Juiz de Direito
D A T A Aos _____/_____/______, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. O Esc. Remetido ao D.J.E. em
_____/_____/______ - ADV JOSE CARLOS FARIA OAB/SP 87181 - ADV LUCIANO SOARES BERGONSO OAB/SP 228687
0000252-67.2011.8.26.0341 (341.01.2011.000252-5/000000-000) Nº Ordem: 000103/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JOSSIEL PEREIRA SANTANA X NOMA DO BRASIL S.A. - Fls. 345 - CONCLUSÃO Em 25
de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Cláudia
Nascimento Matricula 317656-7 Proc. nº 103/2011.000252-5 Vistos. Certifique a serventia se houve resposta ao oficio copiado
às fls. 311, reiterando os seus termos, em caso negativo, para atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de crime de
desobediência. Vindo aos autos os documentos, dê-se vista as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,
e, após, tornem conclusos. Int. Mar., 25/09/2012 LEONARDO GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Em ______ de
___________ de _______, recebi estes autos em cartório. Escr: Remetido ao D.J.E. em _____/______/______ - ADV MARCELO
JOSE CRUZ OAB/SP 82727 - ADV RENATO FRANZOSO DE SOUZA OAB/SP 209978 - ADV CLOVIS BARROS BOTELHO
NETO OAB/PR 32840
0000798-25.2011.8.26.0341 (341.01.2011.000798-9/000000-000) Nº Ordem: 000283/2011 - Alvará Judicial - EDISON
FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS X JUÍZO DE DIREITO - Fls. 78 - CERTIDÃO Certifico e dou fé, haver efetuado as
anotações de praxe nos livros e fichários deste cartório no que se refere à baixa dos presentes autos. Maracai,17.01.13 Ana
Claudia Thomazinho Escrevente CONCLUSÃO Em 17 de janeiro de 2013 Faço estes autos conclusos ao (a) MM. Juiz (a) De
Direito Dr.LEONARDO GUILHERME WIDMANN Eu,___________________________Escr.subscr. Proc. 283 / 11 V. Ciência da
baixa dos autos às partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Maracaí, 17 / 01 / 2013 LEONARDO GUILHERME
WIDMANN Juiz de Direito DATA Em ____/____/ ____ recebi estes autos em cartório. A escr. - ADV RICARDO DE OLIVEIRA
SERÓDIO OAB/SP 204355
0000850-21.2011.8.26.0341 (341.01.2011.000850-7/000000-000) Nº Ordem: 000303/2011 - Usucapião - MARCOS SILVÉRIO
JUSTINIANO E OUTROS X JUÍZO DE DIREITO - Fl. 77 - CERTIDÃO - Certifico e dou fé que os confrontantes de fls. 07 foram
devidamente citados (fls. 50) bem como o edital de citação de terceiros se encontra às fls. 71,75 e 76. Certifico mais que as
Fazendas Municipal, Federal e Estadual foram devidamente cientificadas, cujas manifestações se encontram às fls. 50,51 e
56. Certifico, finalmente que às fls. 47 e 66 constam manifestações dos cartórios de Maracaí e Paraguaçu Paulista. - Vista
obrigatória ao requerente, nos termos do artigo 162, §4º, do CPC para: sobre certidão supra. - ADV ADILSON MARQUES OAB/
SP 115980 - ADV JULIO CESAR LOUREIRO OAB/SP 129890
0001068-49.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001068-1/000000-000) Nº Ordem: 000383/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- FRANCISCO VILAS BOAS DA SILVA X JUÍZO DE DIREITO - Fls. 95 - Sentença nº 144/2013 registrada em 08/03/2013 no livro
nº 157 às Fls. 219/220: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil, para, nos moldes do artigo 1.238 do Código Civil combinado com o artigo 945 do Código
de Processo Civil, declarar em favor do autor a prescrição aquisitiva do imóvel descrito na inicial, servindo esta de título para
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Expeça-se o necessário. Sem custas, nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei
nº 11.608/2.003. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Maracaí, 04 de
fevereiro de 2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727
0001217-45.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001217-0/000000-000) Nº Ordem: 000443/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIO ROBERTO NUNES X IZABEL SPINDOLA NUNES - Fls. 100 - CONCLUSÃO Aos 13/12/2012 faço este expediente
concluso ao dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN, Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Maracaí-SP. Maristela F.
Silva Granado Escrevente-Matr. 812802-2 Proc. 443/11 V. Defiro a suspensão do processo nos termos do art. 265, IV, conforme
requerido pelo autor. Decorrido tal prazo manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. Maracaí, 13/12/2012 LEONARDO
GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito DATA Aos ___/___/2012 recebi estes autos em cartório. A escr. - ADV MARCELO JOSE
CRUZ OAB/SP 82727
0001250-35.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001250-5/000000-000) Nº Ordem: 000463/2011 - Retificação de Registro Civil art. 109 - ALINE GABRIELA DE SOUZA X JUIZO DE DIREITO - FL. 46/47 - Intimação a retirar documentos expedidos nos autos:
Mandado de retificação de registro de nascimento - ao interessado; Certidão de Honorários - Drº Luciano Soares Bergonso. ADV LUCIANO SOARES BERGONSO OAB/SP 228687
0001576-92.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001576-2/000000-000) Nº Ordem: 000583/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - N. K. M. N. X F. D. A. N. - FL. 44 - Intimação do Drº Marco Aurélio Manfio Pereira a retirar Certidão de Honorários nos
autos. - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808 - ADV ANTONIO VALDILEI LOUREIRO OAB/SP 148166
0001691-16.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001691-0/000000-000) Nº Ordem: 000633/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- SUSINEI APARECIDA LIMA DE MELO X JOSÉ RIBEIRO LIMA - Fls. 15 - CONCLUSÃO Aos 06/02/2013 faço este expediente
concluso ao dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN, Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Maracaí-SP. Maristela F.
Silva Granado Escrevente-Matr. 812802-2 Proc. 633/11 V. Intime-se pessoalmente. Int. Maracaí, 06/02/2013 LEONARDO
GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito DATA Aos ___/___/2013 recebi estes autos em cartório. A escr. - ADV MARCO AURELIO
MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808
0002975-59.2011.8.26.0341 (341.01.2011.002975-3/000000-000) Nº Ordem: 001073/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- ELOISA MARIA DA SILVA X PHILADELPHO CRUZ - FL. 101 - Vista obrigatória ao requerente, nos termos do artigo 162, §4º,
do CPC para: sobre certidão (Certifico e dou fé que os confrontantes de fls. 06/07 foram devidamente citados (fls. 56,57,58,60v),
bem como o edital de citação de terceiros se encontra à fl. 95. Certifico mais que as Fazendas Municipal, Federal e Estadual
foram devidamente cientificadas, cujas manifestações se encontram às fls. 60vº, 91, 74/75 e 98/99. Certifico, finalmente, que
às fls. 77 e 87 constam manifestações dos cartórios de Maracaí e Paraguaçu Paulista). - ADV EDERSON BUENO OAB/SP
264894
0001946-37.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001946-8/000000-000) Nº Ordem: 000063/2012 - Embargos à Execução Fiscal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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