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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 1201

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TJSP 01/04/2013 - Pág. 1201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

1201

de um ano... Deixou de citar...”) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
Processo 3000086-23.2013.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. A. A. C. e outro - Vistos, Trata-se
de pedido de homologação de acordo de alimentos (fls. 02/05, com os documentos de fls. 06/14) ajuizado por PAULO ANDERSON
APARECIDO CONSTANCIO e KAREN CRISTINA MATOS DE OLIVEIRA, sob o fundamento de que viveram em união estável de
2010 a 2012, advindo dessa união filha menor, MARIA EDUARDA CONSTANCIO, cuja guarda fica consensualmente atribuída à
mãe, assegurando-se ao pai o direito da livre visitação, obrigando-se este a prestar à infante alimentos da ordem de R$ 400,00
mensais, mediante desconto em folha e depósito em conta corrente a ser aberta em nome da representante legal da criança, com
parecer ministerial favorável à pretensão inicial (fl. 15). Relatados. DECIDO. Ante a concordância ministerial (fl. 15), homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos moldes pleiteados na
exordial, dando por extinto o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 269, III). Oficie-se para abertura de conta em nome
da representante legal da menor e ao empregador do pai para implantação do desconto em folha. Fixo os honorários do patrono
dativo dos autores, pelo convênio de prestação de serviços de assistência judiciária gratuita, celebrado pela Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo, no máximo previsto na tabela respectiva,
expedindo-se, oportunamente, a competente certidão. Com o trânsito, arquivem-se. Custas ex lege. P. R. I. C. - ADV: DANILO
COSTA CARREIRA (OAB 283008/SP)
Processo 3000186-75.2013.8.26.0079 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Wilson Pazin do Nascimento
- Paiva Comércio Reparos Automobilísticos Ltda - Vistos. Defiro a gratuidade processual (fl. 13, antepenúltimo parágrafo).
Anote-se. Cite-se com as advertências legais. Observe-se o rito ordinário. Int. - ADV: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB
240754/SP)
Processo 3000283-75.2013.8.26.0079 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 145.01.2011.001284-6 - Juízo de Direito da
1ª Vara Judicial da Comarca de Conhas) - Thereza Nicolau Leite - Gilberto Nicolau Pinto - Vistos. Confira a serventia se
foram cumpridas as exigências do Capítulo II, item 74 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive
quanto ao depósito da condução do Oficial de Justiça, se o caso. Na falta de alguma das exigências legais, oficie-se ao Juízo
deprecante solicitando as providências necessárias, aguardando-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo
sem o atendimento das referidas providências, deverá a carta precatória ser devolvida de imediato à Comarca de origem. Se
em termos, designo o dia 09 de abril p.f., às 15h00min para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo requerido. Informe-se ao
Juízo deprecante. Int. - ADV: CASSIA CRISTINA FERRARI (OAB 186529/SP)
Processo 3000339-11.2013.8.26.0079 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rosana Cristina Laposta
Marciano Me - Defensor, recolher diligência necessária para expedição de mandado de citação ao réu (audiência designada
para 14/05). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 3000388-52.2013.8.26.0079 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. M. V. e outro - Vistos. 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação (fls. 02/08) celebrada nestes autos da
ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, em que são partes ANDRÉ MAXIMILIANO VIOLIN e CLAUDEMIRA
AFONSO MATIAS. Em conseqüência, julgo extinta presente, com resolução de mérito, nos termos do art. 269-III, do CPC; 2.
Arbitro os honorários do procurador do autor em 100% da tabela do convênio PGE/OAB (cód. 210, ou seja, em R$ 449,81. Após
o trânsito em julgado, expeça-se certidão; 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 4. Custas “ex lege”.
P.R.I.C. - ADV: JOSEY DE LARA CARVALHO (OAB 109694/SP)
Processo 3000622-34.2013.8.26.0079 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00017593520138260457 - 3ª VARA JUDICIAL
DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP) - Supermercados Jaú Serve Ltda - MÁRCIA GALHARDO PARREIRA - Aguarde-se, em
cartório, o recolhimento da taxa judiciária incidente na espécie, no prazo de 30 (trinta) dias Art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.608/2003,
bem como as despesas de diligência do Oficial de Justiça - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 4000005-57.2013.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Casamento - A. de O. S. e outro - Vistos. Aditem os autores
a inicial, no prazo e sob as penas do artigo 284, parágrafo único, instruindo o pedido com os documentos indispensáveis à
propositura da ação, bem como regularizando sua representação processual. Decorridos, com ou sem atendimento, tornem ao
Ministério Público e volvam conclusos. Int. - ADV: MILTON NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 129349/SP)
Processo 4000007-27.2013.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - M. M. C. V. - A. J. V. - Vistos. 1. Nomeio para o
cargo de inventariante a Sra. MARIA MADALENA CISTERNA VIEIRA (fl. 1, último parágrafo), que deverá intimada a prestar
compromisso em 5 dias; e, declarações, nos 20 (vinte) dias subseqüentes; 2 Havendo concordância quanto às primeiras, deve
a inventariante, em 15 dias, submeter-se à legislação tributária específica, ou seja, cumprir com a obrigação tributária acessória
(art. 113, § 2º do CTN) que lhe foi imposta pela Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10992/01) e regulamentos pertinentes (Decreto
46.655/02; Portarias CAT 71/01 e 72/01). A apuração do imposto deverá ser feita na forma do procedimento previsto no artigo
21 do referido Decreto, in verbis: “ Artigo 21 - Para os fins de apuração e informação do valor de transmissão judicial “causa
mortis”, o contribuinte deverá apresentar à repartição fiscal competente, declaração, que deverá reproduzir todos os dados
constantes das primeiras declarações prestadas em juízo, instruída com os elementos necessários à apuração do imposto, (...)
II - no caso de inventário, em 15 (quinze) dias, contados da apresentação das primeiras declarações em juízo.” 3. Após, com
a manifestação da Fazenda do Estado (Artigo 22 - Caso o Fisco concorde com os valores declarados, o Procurador do Estado
encaminhará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da declaração prevista no artigo anterior, petição ao juízo
competente, manifestado-se da seguinte forma: (...)” II- no inventário, para requerer a remessa dos autos à Contadoria Judicial
para elaboração dos cálculos do imposto), venham conclusos para ulteriores deliberações. 4. Nos termos do artigo 4º., da Lei nº.
1.060/50, concedo à inventariante os benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 2, primeiro parágrafo). Anote-se. Int. - ADV:
MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
Processo 4000074-89.2013.8.26.0079 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G. de Q. F. - G. C. S. F.
- Vistos. Adite o autor a inicial, no prazo e sob as penas do artigo 284, parágrafo único, regularizando o polo ativo da presente
demanda, bem como instruindo o pedido com a documentação necessária (cota de fl. 7, item “2”). Decorridos, com ou sem
atendimento, tornem ao Ministério Público e volvam conclusos. Int. - ADV: KASSIA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 290607/SP)
Processo 4000078-29.2013.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Casamento - G. D. de A. P. - C. P. P. - Vistos. Cota retro: Adite
o(a) autor(a) a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-a com a documentação necessária (fl. 6, item “1”), sob as penas do
art. 284, parágrafo único, do CPC. Após, tornem ao Ministério Público e venham conclusos na sequência. Int. - ADV: LETÍCIA
FABIANA SANTUCCI (OAB 184748/SP)
Processo 4000225-55.2013.8.26.0079 - Inventário - Sucessões - VANESSA FERRAZ LOSI e outros - ELIZABETH
APARECIDA FERRAZ LOSI - Vistos. 1. Nomeio para o cargo de inventariante a Sra. VANESSA FERRAZ LOSI (fl. 2, item “b”),
que deverá prestar compromisso em 5 dias; e, declarações, nos 20 (vinte) dias subseqüentes; 2 Havendo concordância quanto
às primeiras, deve a inventariante, em 15 dias, submeter-se à legislação tributária específica, ou seja, cumprir com a obrigação
tributária acessória (art. 113, § 2º do CTN) que lhe foi imposta pela Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10992/01) e regulamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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