TJSP 01/04/2013 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
1211
(Agravo de Instrumento n. 1.191.199-6, da Comarca de Marília, julgado em 01 de julho de 2003 pela 3ª Câmara do Primeiro
Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, Relator Roque Mesquita. Ver também JTA - LEX 174/236). “Processo civil.
Recurso especial. Execução. Suspensão. Prescrição intercorrente. Inocorrência. O STJ já definiu que, suspensa a execução
por inexistência de bens para garanti-la, não tem curso a prescrição intercorrente. Recurso especial conhecido e provido. (STJ,
Resp. n. 782.363-MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, 19.05.2006).” 3- Intime-se. - ADV MARCELO MORATO
LEITE OAB/SP 152396 - ADV DIRCEU BASTAZINI OAB/SP 110559 - ADV EDSON MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 78713
0030172-82.2008.8.26.0344 (344.01.2008.030172-1/000000-000) Nº Ordem: 002264/2008 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - MARIA HELENA BONADIMAN DE OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 168 - Vistos, etc..... 1Fls. 166/167: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a manifestação do banco-requerido. 2- Entrementes, acerca da
manifestação de fls. 166/167, manifeste-se a Requerente. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Intime-se. - ADV ALEXANDRE DE ALMEIDA
OAB/SP 172438 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0029672-16.2008.8.26.0344 (344.01.2008.029672-7/000000-000) Nº Ordem: 002318/2008 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X EDNILSON BELOTI - Fls. 305 - 1- Ciência às partes da
baixa dos autos. 2- Apensem-se a estes os autos suplementares. 3- Após, diante do V. Acórdão de fls. 265/271, manifeste-se
o Banco-requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV WILSON DE
MELLO CAPPIA OAB/SP 131826
0003502-70.2009.8.26.0344 (344.01.2009.003502-0/000000-000) Nº Ordem: 000256/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - INVESTMAR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA X VIDRAÇARIA CARVALHO DE MARÍLIA LTDA ME - Fls.
104 - 1- Certifique a Serventia acerca da eventual existência de embargos à execução em andamento. 2- Fls. 93/103: Esclareça
a Exequente se pretende adjudicar os bens penhorados ou a realização de leilões. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV
JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS OAB/SP 167743
0007444-13.2009.8.26.0344 (344.01.2009.007444-7/000000-000) Nº Ordem: 000507/2009 - Mandado de Segurança Fornecimento de Energia Elétrica - VANEIDE FÁTIMA BENEDITO X AGENTE RESPONSÁVEL PELA COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 105 - 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Apensem-se a estes os autos suplementares.
3- Arbitro os honorários advocatícios do nobre advogado da impetrante em R$-523,81, expedindo-se certidão. 4- Após, diante do
V. Acórdão de fls. 100/101, arquivem-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003.
5- Intime-se. - ADV WALDOMIRO GARCIA GOMES OAB/SP 139347 - ADV PAMELA ANDREA PAGOTO GARNICA OAB/SP
255804
0008392-52.2009.8.26.0344 (344.01.2009.008392-0/000000-000) Nº Ordem: 000577/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ESPÓLIO DE MÁRCIA GARCIA ESTEVES E OUTROS X S.M. PREÇO CERTO CENTER LTDA
E OUTROS - Fls. 300 - 1- Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 04 DE JUNHO DE 2013, ÀS 14:00
HORAS. Intimem-se as partes para comparecimento e depoimentos na audiência. Notifiquem-se as testemunhas arroladas
em tempo hábil (art 407, CPC). 2- Intimem-se os nobres advogados das partes, através da Imprensa Oficial. Oportunamente
deliberarei sobre a produção de outras provas. 3- Intime-se. - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272 - ADV
ALEXANDRE RODRIGUES OAB/SP 125401 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV KAREN LUCIA MEMBRIBES
ESTEVES FERREIRA OAB/SP 269225
0008392-52.2009.8.26.0344 (344.01.2009.008392-0/000000-000) Nº Ordem: 000577/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ESPÓLIO DE MÁRCIA GARCIA ESTEVES E OUTROS X S.M. PREÇO CERTO CENTER LTDA
E OUTROS - Deve o Requerido S.M. PREÇO CERTO CENTER LTDA recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$
13,59 afim de que seja realizada intimação da autora para audiência de Instrução, Debates e Julgamento, deve ainda a autora
indicar o nome do preposto do requerido para intimação da Audiência conforme petição de fls. 144. - ADV ANTONIO CARLOS
DE GOES OAB/SP 111272 - ADV ALEXANDRE RODRIGUES OAB/SP 125401 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP
130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV
KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES FERREIRA OAB/SP 269225
0032355-55.2010.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2009.009868-6/000001-000) Nº Ordem: 000676/2009 - (apensado ao
processo 0009868-28.2009.8.26.0344 - nº ordem 676/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença DINAMAR PEÇAS E SERVIÇOS MARÍLIA LTDA X A R DE SOUZA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS ME - Fls. 138 - Vistos, etc...
1- Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nas fls. 132/137, por tratar-se a Executada de firma
individual (fls. 136/137), cujo patrimônio se confunde com o de seu titular. 2- Providencie a Exequente o recolhimento dos custos
de serviço de impressão, no valor de R$-10,00, conforme Provimento do CSM n. 1.864/2011 e Comunicado n. 170/2011 do
CSM. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Após o cumprimento do item “2” e considerando-se o teor do item “1”, efetuarei a penhora on line
em contas correntes ou aplicações financeiras em nome do titular da Executada. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo
de 20 (vinte) dias. 4- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa
à penhora é necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 5- Intime-se, pois, pelo correio
conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 6- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança
bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora
on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo
sobre o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma
vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I.
nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletin da AASP, 2571, de
14 a 20/04/2008, pág. 1506). 7- Intime-se. - ADV LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE OAB/SP 208598
0010833-06.2009.8.26.0344 (344.01.2009.010833-7/000000-000) Nº Ordem: 000746/2009 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - ANTONIO DIRCEU FEDES E OUTROS X O JUIZO - Fls. 156 - Vistos, etc..... 1- 154/155: Não é possível reconsiderar
a sentença de fls. 150 dos autos, inclusive por que não houve a interposição de recurso pelos Requerentes. Destarte, indefiro o
pedido de fls. 154/155 por falta de amparo legal. 2- Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 150. 3- Após,
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