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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 1212

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TJSP 01/04/2013 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

1212

arquivem-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 4- Intime-se. - ADV JULIANA
SAVOGIN AIRES OAB/SP 229086 - ADV DJAIR MONGES OAB/SP 279245
0012264-75.2009.8.26.0344 (344.01.2009.012264-4/000000-000) Nº Ordem: 000855/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOÃO PAULO
NIZA BOMFIM - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte requerente, em 10 dias. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV CHRISTIANE SPITI OAB/SP 197633
0012515-93.2009.8.26.0344 (344.01.2009.012515-2/000000-000) Nº Ordem: 000871/2009 - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial - LUIZ LEOPOLDO SILVA E MELLO X MARIA DE LOURDES MANTELLE - Fls. 316 - Vistos, etc.. 1- Fls. 315:
Considerando que já decorreu o prazo solicitado nas fls. 315 dos autos, sobre o prosseguimento da ação manifeste-se o Autor,
no prazo de 15 ( quinze ) dias, inclusive sobre a certidão de penhora no rosto destes autos, conforme se vê de fls. 311. 2- Diante
da nomeação de outro Advogado para defender os interesses da Requerida ( fls. 300 ), defiro o pedido de arbitramento dos
honorários pleiteados nas fls. 304 pela Dra. Marina Gerdully Afonso, fixando-os em R$-247,50 ( 30% da Tabela do Convênio
DPE/OAB ). Expeça-se certidão. 3- Intime-se. - ADV ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI OAB/SP 77470 - ADV ANDRE
LUIZ CAMARGO OAB/SP 74317 - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA OAB/SP 212240
0034188-40.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2009.015179-5/000001-000) Nº Ordem: 001055/2009 - (apensado
ao processo 0015179-97.2009.8.26.0344 - nº ordem 1055/2009) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença KONO & PERES MARÍLIA LTDA ME X L.A. ATACADÃO DAS BATERIAS - SC FONSECA SOUZA BATERIAS ME - “DEVE A
EXEQUENTE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO, PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO DA TAXA REFERENTE
À POSTALIZAÇÃO DA CARTA DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA” - ADV RODOLFO SFERRI MENEGHELLO OAB/SP 228762
0019149-08.2009.8.26.0344 (344.01.2009.019149-4/000000-000) Nº Ordem: 001325/2009 - Procedimento Ordinário Adimplemento e Extinção - IRACY VICENTINI PEREIRA X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
- Fls. 229 - 1- Diante da comprovação da transferência do valor depositado judicialmente nas fls.178 para uma conta judicial à
disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Marilia-SP, consoante se vê de fls.226/227,
arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria n.01/2003. Intime-se. - ADV RODRIGO
ESCOBAR DE MELO FRANÇA OAB/SP 164363 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793
0019790-93.2009.8.26.0344 (344.01.2009.019790-5/000000-000) Nº Ordem: 001374/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - COMERCIAL CHUVEIRÃO DAS TINTAS LTDA X VALDEMIR SCALCO - Fls. 89 - Vistos, etc... 1- Indefiro o pedido
de fls. 87/88, por se tratar de diligência que compete à própria parte e não ao Juízo. Ora, incumbe à Exequente providenciar
o necessário a fim de promover a citação do Executado. 2- A propósito, confira-se a jurisprudência: “Não cabe ao judiciário
que não é órgão de investigação, prover diligências que somente às partes incumbem. Decisão mantida. Recurso Improvido.”
(8ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo - Juiz Relator Rubens Cury). 3- Intime-se. - ADV ANDRE
SHIGUEAKI TERUYA OAB/SP 154856 - ADV ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA OAB/SP 148751 - ADV TATIANA YUMI
HASAI OAB/SP 249544
0019502-48.2009.8.26.0344 (344.01.2009.019502-9/000000-000) Nº Ordem: 001375/2009 - Procedimento Ordinário Adicional por Tempo de Serviço - LUIZ GONZAGA DE GOIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestese a parte requerente sobre a certidão da serventia: “Providencie a parte Exequente o fornecimento da contrafé para instruir a
carta precatória”. - ADV HELLEN FÁBIA MUNHOZ OAB/SP 179151 - ADV DANIELA MARZOLA OAB/SP 171998 - ADV DELTON
CROCE JUNIOR OAB/SP 103394 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
0020062-87.2009.8.26.0344 (344.01.2009.020062-5/000000-000) Nº Ordem: 001399/2009 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - GIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA. X JOCELENI ADÉLIA JODAS E OUTROS - Fls. 80 - Vistos, etc...
1- Mantenho a decisão agravada (fls. 69) pelos seus próprios fundamentos e mais o seguinte do Egrégio Tribunal de Justiça:
“Compromisso de compra e venda. Imóvel loteado. Acordo à vista de inadimplemento parcial, com preservação do negócio
e repactuação do preço como um todo, mediante o estabelecimento de novo prazo e valores para as parcelas. Disposição
prevendo a resolução de pleno direito em caso de novo inadimplemento de qualquer parcela. Homologação por sentença.
Irrelevância. Sistema brasileiro em matéria de compromisso de compra e venda imobiliário que desconhece a figura da
resolução automática. Necessidade de provimento judicial desconstitutivo específico, em ação própria, no caso de imóveis
loteados precedida da imprescindível interpelação do adquirente. Art. 1º do Decreto-lei nº 745/69, art. 32 da Lei nº 6.766/79
e Súmula nº 76 do STJ. Pedido da vendedora de expedição de mandado de reintegração de posse, à guisa de execução do
acordo homologado, por força de nova falta de pagamento de parcelas, descabido. Decisão de Primeiro Grau indeferitória que
se confirma. Agravo de instrumento da vendedora desprovido. (TJ-SP - 2º Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento
nº 0191645-03.2012.8.26.0000 - j. em 18/12/2012 - Relator Desembargador Fábio Tabosa - v.u.). Constou do referido Acórdão:
“Assim, como corretamente assinalado pela r. decisão agravada, houve convalescimento do negócio, com a definição dos
termos para o prosseguimento da relação jurídica, qual contratação em termos originários. E, nesse âmbito, não haveria mesmo
como pretender, tomando em consideração o enganoso detalhe isolado da homologação judicial, factível a consideração da
figura da resolução automática como cláusula ínsita ao negócio por tais meios preservado”. 2- Providencie a serventia às
devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento de fls. 71/79. 3- Informe o Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido
o Agravo de Instrumento de fls. 71/79. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI
SPIGOLON OAB/SP 168778
0021928-33.2009.8.26.0344 (344.01.2009.021928-3/000000-000) Nº Ordem: 001534/2009 - Procedimento Ordinário
- Infração Administrativa - MARIA IZABEL LORENZETTI LOSASSO X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO
ESTADO DE SÃO PAULO - DER E OUTROS - Fls. 491 - Vistos, etc... 1- Recebo a apelação de fls. 475/490 nos seus regulares
efeitos de direito. 2- Intimem-se os Requeridos para apresentarem as suas contrarrazões (CPC, art. 508). Prazo: 15 (quinze)
dias. 3- Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens
de estilo. 4- Intime-se. - ADV WILSON MEIRELES DE BRITTO OAB/SP 136587 - ADV ANA CAROLINA RUBI ORLANDO OAB/
SP 166314 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339 - ADV RAUL RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 44064 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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