TJSP 01/04/2013 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
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RUA JOSE NELSON GABRIEL, 314 - VILA SIMÕES - IBITINGA-SP Advogados.: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA, OAB/
SP 192.562; FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA, OAB/SP 99.983. Vistos, Presentes os pressupostos legais,
considerando a documentação acostada aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar
pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na inicial. Cumprida a medida, cite-se com as advertências
legais. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, conforme orientação
do Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- CETRA. Ibitinga, 25/01/2013.
RENAN PAES FELIX JUIZ SUBSTITUTO ADVERTÊNCIA: EXECUTADA A LIMINAR, O(A) DEVEDOR(A) TERÁ O PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS PARA PAGAR A DÍVIDA QUE PROVOCOU A MORA (INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 150.402.0/5),
SOB PENA DE CONSOLIDAR-SE A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO(S) BEM(NS) EM NOME DO CREDOR, E O PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR A AÇÃO. NÃO APRESENTADA A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIRSE-Ã0 VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. (VISTAS DOS AUTOS ÀS PARTES PARA: Manifestarem-se,
em cinco (05) dias, sobre o(s) documentos(s) novo(s) / resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos)) + - ADV FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV MARIO PAULO
DA COSTA OAB/SP 133970
0006843-35.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006843-9/000000-000) Nº Ordem: 001574/2012 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - APARECIDO LEPERA X BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Fls. 40 e seguintes: Anote-se a
interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV DANILO
EMANUEL BUSSADORI OAB/SP 254605
0007148-19.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007148-6/000000-000) Nº Ordem: 001663/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - LUCIANA MÁRCIA RIOS X FRANCIS GONÇALVES - Vistos. Fls. 30/35: Recebo como aditamento
à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa, refazendo-se a etiqueta dos autos. Cite-se e intime-se, observando-se que o
requerido deve ser intimado da liminar concedida às fls. 24. Int. - ADV EDISON SUPINO OAB/SP 72669
0007430-57.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007430-4/000000-000) Nº Ordem: 001666/2012 - Divórcio Consensual - Família
- J. A. A. E OUTROS - Vistos, Para ratificação das cláusulas do divórcio em juízo designo o dia 21/05/2013, às 13:30horas. Int ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662
0007832-41.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007832-8/000000-000) Nº Ordem: 001761/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - A. R. D. C. C. X E. D. D. - Vistos. Defiro a juntada da petição. Manifeste-se o autor sobre a
petição juntada em audiência, no prazo legal. Int. Ibitinga, d.s. - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
0008346-91.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008346-5/000000-000) Nº Ordem: 001782/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia
Vazia - SANDRO TEODORO DA SILVA X ADEMIR TEODORO DA SILVA - Vistos. Determino a citação do requerido para que, no
prazo legal e querendo, responda os termos da presente, sob pena de revelia, consignando-se no mandado respectivo que o
locatário poderá evitar a rescisão do contrato de locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da própria citação, o
pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluindo os valores discriminados
nas letras “a” a “d”, do inciso II, do art 62 da Lei n. 8245/91, com sua atual redação. Int. - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA
SILVA OAB/SP 82443
0008443-91.2012.8.26.0236 Nº Ordem: 001796/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - CARLOS ROBERTO BORALI X
ELAINE CRISTINA CARDOSO - Vistos. Tornem os autos ao Juízo comum, devendo prosseguir em seus ulteriores termos. Int.
Ibitinga, d.s. - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
0008450-83.2012.8.26.0236 Nº Ordem: 001805/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ORIVALDO
LOURENÇO X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. A concessão da gratuidade requer um cotejo entre o estado atual de riqueza
e o valor do dispêndio. Da leitura da peça inicial verifica-se que a parte autora constituiu advogado particular, não se valendo,
portanto, dos serviços prestados pela Procuradoria de Assistência Judiciária. Dessa forma, a partir dos elementos constantes
dos autos, a parte deverá colacionar aos autos cópias das três últimas declaração de renda e de outros documentos hábeis a
comprovar que se enquadra no conceito de pobreza a que se refere a Lei 1060/50, sob pena de indeferimento do benefício.
Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV MURILO CAVALHEIRO BUENO OAB/SP 269935
0009093-41.2012.8.26.0236 Nº Ordem: 001813/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato VALDIR SAVIAN X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. A concessão da gratuidade requer um cotejo entre o estado atual de riqueza
e o valor do dispêndio. Da leitura da peça inicial verifica-se que a parte autora constituiu advogado particular, não se valendo,
portanto, dos serviços prestados pela Procuradoria de Assistência Judiciária. Dessa forma, a partir dos elementos constantes
dos autos, a parte deverá colacionar aos autos cópias das três últimas declaração de renda e de outros documentos hábeis a
comprovar que se enquadra no conceito de pobreza a que se refere a Lei 1060/50, sob pena de indeferimento do benefício.
Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV OSIAS SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 269008 - ADV MURILO CAVALHEIRO BUENO OAB/SP
269935
0000117-11.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000058/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - REGINA
CELIA FERREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Sendo necessária, para a
realização de eventual proposta de acordo pelo INSS, a presença do instrumento administrativo, oficie-se ao instituto réu para
que ofereça cópia integral do procedimento que culminou com a denegação do benefício na sua esfera de atuação. Deverá
constar do ofício a ser expedido, especificamente, esse objeto, ou seja, remessa de todos os laudos médicos preferidos pelo
INSS, com relação às decisões de deferimento e indeferimento administrativo do benefício. No mais, considerando os termos
do Ofício nº 88/09, encaminhado pelo INSS, no sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da
tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando
maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido.
Nomeio, para a realização de perícia nomeio o perito judicial ROBERTO VAZ PIESCO, com prontuário homologado nesta Vara.
A perícia será realizada no dia 26/04/2013, às 13:00horas, nas dependências do Centro de Saúde II, Av. D. Pedro II, 599, sala
05. Intimem-se as partes para comparecimento, bem assim oficie-se comunicando o sr. Gerente da agência local do INSS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º