TJSP 01/04/2013 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
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da venda pelo autor na forma do art. 2o do Decreto-Lei nº 911/69, devolvendo-se ao devedor o saldo eventualmente apurado.
Oficie-se ao DETRAN comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência do veículo a terceiros. O réu arcará
com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por eqüidade, em R$500,00,
atualizáveis a partir desta condenação. P.R.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0023124-16.2011.8.26.0361 (361.01.2011.023124) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. P. F. da S. - - L. C. F.
da S. - F. W. F. da S. - Vistos. Apresentem os exequentes planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 05 dias. Decorridos, ao
MP. Int. - ADV: SERGIO RIBEIRO CORREA (OAB 88931/SP)
Processo 0023159-10.2010.8.26.0361 (361.01.2010.023159) - Usucapião - Rute Rogerio - - Renato Rogerio - - Katia Maria
Pinto Silveira Rogerio - - Darlene Fernandes Pinto Cipullo - - Vicente Cipullo Filho - Thereza Maria da Conceição Ou Tereza da
Conceição Santos e Outro - “Sobre o ofício e certidões do cartório Distribuidor manifestem-se os autores.” - ADV: FRANCISCO
ROMANO, SUELI DE MORAES CIPULLO (OAB 179101/SP), ISABEL CRISTINA MACEDO DELGADO (OAB 64232/SP)
Processo 0023289-63.2011.8.26.0361 (361.01.2011.023289) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Itapety Ltda
- Felix Express Transportes Ltda Me - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes às folhas 117/118 e suspendo a presente execução na forma do artigo 792 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
217318/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 0024222-36.2011.8.26.0361 (361.01.2011.024222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - N.c. -comercio de Veiculos Novos e Usados Ltda - - José Ramos Neto - - Cicero Lisboa Pereira - Providencie(m)
o(s) interessado(s) o recolhimento do valor previsto no Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, conforme
tabela abaixo, no prazo de 05 dias. 1 - Sistema INFOJUD a) endereços de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00; b) declarações
de imposto de renda de pessoa física = R$ 10,00, referente ao limite dos 05 últimos exercícios financeiros; 2 - Sistema
BACENJUD a) endereços de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00; b) busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica =
R$ 10,00. 3 - Sistema RENAJUD a) endereços de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00; b) busca de veículos de pessoa física
ou jurídica = R$ 10,00. Observações: 1)Os valores acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo
e deverão ser recolhidos na Guia Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), com o código 434-1 - “Impressão de Informações do
Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. 2)Este Juízo não dispõe de acesso às declarações de imposto de renda de pessoas
jurídicas, motivo pelo qual os respectivos pedidos serão atendidos através de ofício a ser expedido à Receita Federal. 9 - ADV:
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0024516-59.2009.8.26.0361 (361.01.2009.024516) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bmg S/A - Carlos Alberto Silva - Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, esclareça o exequente quanto ao valor bloqueado via
on line, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0025908-97.2010.8.26.0361 (361.01.2010.025908) - Arrolamento de Bens - C. L. A. - C. L. A. - Vistos. Manifestese a inventariante em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio e considerando-se que o feito está
paralisado desde dezembro/2012, intime-se pessoalmente para manifestação em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
CLÊUSER MARÍ LEMOS ALVES WEIGEL (OAB 37078/SP)
Processo 0026244-38.2009.8.26.0361 (361.01.2009.026244) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eny
Rocha de Oliveira - Leandro Teixeira de Souza - - Eliane Santos Yoshida - Número de ordem 3025/09-1 Vistos, Diante da
satisfação da execução noticiada pelo Exequente à folha 109, nesta ação de Despejo por falta de pagamento Requerida por Eny
Rocha de Oliveira em face de Leandro Teixeira de Souza e outro, Número de ordem 3025/09-1, JULGO EXTINTO o feito com
base no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento dos depósitos com as cautelas de praxe. O
executado deverá efetuar o pagamento de 1% do valor da execução ora satisfeita, a título de taxa judiciária, nos termos do art.
4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de 10 dias. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se com as
anotações e comunicações necessárias. P.R.I. - ADV: SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB 260430/
SP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0026793-14.2010.8.26.0361/01 (361.01.2010.026793/1) - Cumprimento de sentença - Marco Antonio Cavalheiro Alcione Aparecida Martins - “Ciência ao autor sobre o ofício da Junta Comercial, informou que procedeu anotação ref. a penhora
em nome da empresa e Alcione Ap Martins .In.” - ADV: BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), ROVÂNIA
BRAIA SPÓSITO (OAB 176087/SP)
Processo 0027287-73.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027287) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Liv Intermediação
Imobiliária Ltda - Renata Cristine de Faria - “ Providencie o requerente, em cinco dias, a retirada da carta precatória expedida,
às fls. 307/308. Int.” - ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
Processo 0027944-15.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027944) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E. A. de S. - J. O. A. de S. - “Aguarde-se cumprimento em arquivo.” - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR
(OAB 177932/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP)
Processo 0800203-93.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - El Shadai Telefonia e Comunicação Ltda - Me - Número de ordem 2557/12
Recebo a petição de folha 24 como aditamento da inicial, procedendo-se as alterações necessárias. Anote-se. A fumaça para o
bom direito está justificada pelas alegações feitas da inicial. Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com
alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo
da demora. Presente, pois, os requisitos legais, concedo a liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e
adequadas.Com fundamento no artigo 2º, parágrafo 3º do Decreto - Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, expeça-se mandado
de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.Executada a liminar, cite-se o requerido, para querendo contestar no
prazo de quinze dias, ou purgar a mora em cinco dias. No mandado, deverão constar as recomendações deste despacho, bem
como que não contestado a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial
(artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil). - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP)
Processo 1000708-37.2011.8.26.0361/02 (361.01.2011.021356/2) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - Norio Odaira - Paulo Hideyuqui Tanaka - Vistos. Diante da petição retro, da manifestação do impugnado nos
autos principais e da decisão proferida nesta data naqueles autos, dou por prejudicada a presente impugnação à gratuidade.
Tarjem-se como decididos. Int. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB
244651/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SEGÓVIA SOUZA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º