TJSP 01/04/2013 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
1696
Alimentos - Z. D. J. O. X A. P. - Fls. 22 - Vistos.- Fls.20: manifeste-se a credora, em dez dias. Intimem-se. - ADV ANGELICA DE
CASTRO OAB/SP 220077
74. 0001292-67.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001292-6/000000-000) Nº Ordem: 000164/2012 - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - LAIS APARECIDA CRESPIN EPP X WALTER BERTOLUZZI JUNIOR VESTUÁRIO ME Para a credora
retirar e providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 49 - ADV LUCIANE DELA COLETA GRIZZO OAB/SP 158662
75. 0011700-20.2012.8.26.0400 - nº ordem 1786/12 EXECUÇÃO: Itaú Unibanco S.A. x Guiness Ind e Com de Confecções
Ltda. Aguardando o autor retirar a carta precatória. ADV.: CÍCERO NOBRE CASTELLO OAB n. 71140
76. 0008027-53.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008027-5/000000-000) Nº Ordem: 001412/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - MARCIO APARECIDO VINDICA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
146 - Vistos. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 4º, da Resolução 541/2007. Fls. 145.
Ciência ao autor. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV SILVESTRE SORIA JUNIOR OAB/SP 134702
2ª Vara
JUIZ: LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
(AG.PUB.MÔ 22 + AG.PUB.MÔ 25 + AG.PUB.16)
1. 0000791-21.2009.8.26.0400 (400.01.2009.000791-6/000000-000) Nº Ordem: 000123/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X MANASSES ARAUJO DA SILVA - Fls. 76 - Vistos.
Diante do pedido formulado pela parte autora a fls. 75, determino que a Serventia Judicial providencie a expedição de alvará
judicial para busca de endereço da parte requerida nos cadastros das empresas de telefonia referidas a fls. 75 ou de outros
órgãos públicos ou empresas privadas a critério da autora, conforme previsto no Comunicado SPI nº 26/2012 do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. O alvará deverá ser entregue à parte autora para apresentá-lo junto às empresas privadas ou
órgãos públicos para a finalidade acima referida. NOTA DE CARTÓRIO: O alvará já fora expedido, estando à disposição. - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
2. 0001179-41.1997.8.26.0400 (400.01.1997.001179-0/000000-000) Nº Ordem: 000483/1997 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SAO PAULO COOPERC X
ANTONIO AIDAR PEREIRA E OUTROS - Fls. 1409 - VISTOS. Mais uma vez o exequente não deu cumprimento ao que preceitua
o artigo 526 do Código de Processo Civil, porquanto não comprovou a interposição do recurso de agravo de instrumento perante
o E. Tribunal de Justiça, quer com o protocolo judicial, quer com o recibo da postagem nas agências dos Correios, motivo pelo
qual, mantenho o decidido a fls. 1400 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ressalte-se que nas duas oportunidades, a
exequente apenas juntou aos autos a cópia do agravo de instrumento interposto, sem no entanto comprovar a sua interposição,
conforme se constata pelas cópias do referido recurso juntadas as fls. 1395/1399 e 1404/1408. - ADV REGINALDO MARTINS
DE ASSIS OAB/SP 34709 - ADV NELSON JOSE COMEGNIO OAB/SP 97788 - ADV MARIA ELISABETH DE MENEZES
CORIGLIANO OAB/SP 57519 - ADV VICENTE AUGUSTO BATISTA PASCHOAL OAB/SP 32153 - ADV JOAO PAULO FORTI
OAB/SP 105415
3. 0001309-74.2010.8.26.0400 (400.01.2010.001309-0/000000-000) Nº Ordem: 000207/2010 - Depósito - Depósito - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI. X VANDERLEI LUCIANO PISTOLATTI - Fls.
108 - Desentranhe-se o mandado de fls. 62/63, para cumprimento no endereço informado às fls. 104. (Mandado desentranhado
em 19/03/13 - Oficial: Paino). - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
4. 0001922-94.2010.8.26.0400 (400.01.2010.001922-6/000000-000) Nº Ordem: 000304/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - A. I. F. X C. H. F. - NOTA DE CARTÓRIO: O feito aguarda a autora requerer o que de direito, tendo em vista o decurso
do prazo sem que o executado procedesse ao pagamento de débito. - ADV WILSON EMÍLIO DA SILVA OAB/SP 164804
5. 0001995-66.2010.8.26.0400 (400.01.2010.001995-0/000000-000) Nº Ordem: 000309/2010 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - ERALDO DONIZETTI DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. 1. Determino a expedição de alvará(s) referente(s) ao(s) depósito(s) judicial(is) comprovado(s) nos autos. 2. O(s)
alvará(s) se refere(m): (a) um em favor da parte autora; (b) e outro em favor do(a) Advogado(a) referente aos honorários
advocatícios devidos a título de sucumbência. 3. Faculta-se consignar o nome do(a) patrono(a) visando proceder ao recebimento
do numerário junto ao estabelecimento bancário depositante, desde que lhe tenha sido outorgado poderes para receber e dar
quitação devidamente consignados no instrumento de mandato juntado aos autos. Deverá constar do alvará o prazo de validade
de 30 (trinta) dias contado da data da emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006 do Conselho da Justiça Federal.
Nada requerido no prazo de 05 dias, fica desde já determinado o arquivamento dos autos assim que houver o levantamento dos
alvarás. Int. (Os autos aguardam a retirada dos alvarás de levantamento expedidos em 19 e 20/03/13, no prazo de 30 dias, sob
pena de cancelamento). - ADV EDSON PALHARES OAB/SP 140958
6. 0002123-81.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000368/2013 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. T. G. D. S. E OUTROS X M.
A. E. D. S. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2.
Cite-se o alimentante para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia apurada no demonstrativo de fls.05 (além
das prestações alimentícias vencidas no curso do processo), justificar a impossibilidade de fazê-lo ou comprovar que o fez, sob
pena de ser decretada a sua prisão civil, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. 3. Caso apresentada justificativa
ou realizado o pagamento, abra-se vista à parte exequente para que: (a) apresente manifestação sobre o pagamento, sob pena
de se presumir que foi feito de modo regular com a consequente extinção do processo; (b) se não for feito o pagamento ou se foi
feito pagamento parcial, deverá apresentar planilha atualizada (incluindo as prestações vencidas durante o curso do processo e
descontados eventuais pagamentos). 4. Sem prejuízo, intimem-se os autores para que providencie cópia da sentença proferida
no feito 1.737/2006, pois sem esta não será possível analisar eventual pedido de prisão do alimentante. - ADV LUIZ CESAR
SILVESTRE OAB/SP 219861
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º