TJSP 01/04/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
1796
RAFAEL KEN FUKUYAMA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 76 - Determino a pesquisa de bens em nome do(s) executado(s)
pelos sistemas RENAJUD, bloqueio “on line” BACENJUD e INFOJUD mediante prévio recolhimento dos respectivos valores
devidos (Comunicado CSM 170/2011). Determino, ainda, a pesquisa “on line” de imóveis. Com relação à penhora de valores,
com a juntada da guia de depósito judicial, que produz os mesmos efeitos da penhora por termo, intime(m)-se pessoalmente
o(s) executado(s), ou na pessoa de seu advogado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475,
J, § 1º, CPC). Defiro o desentranhamento requerido, desde que substituídos os documentos por cópias nos autos. Int. - ADV
SOLANGE RIOS CURY HERNANDES OAB/SP 266089 - ADV RAFAEL KEN FUKUYAMA OAB/SP 302876 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0016609-18.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016609-7/000000-000) Nº Ordem: 002023/2011 - Usucapião - Aquisição - JOSÉ
ROBERTO PEIXOTO E OUTROS X JOAQUIM LUIZ DA COSTA E OUTROS - Fls. 70 - Os documentos comprovam que Marilena
representa os espólios de Joaquim, Elvira e João, na condição de inventariante, bem como de que se trata da única herdeira de
Antonio e Ana Palmira. Em consequência, procedam-se as citações dos proprietários e confrontantes mencionados acima, na
pessoa de Marilena. O Cartório de Registro de Imóveis informou a fls. 21/22 que o lote “7”, confrontante do imóvel usucapiendo,
está compromissado a José Mendes de Souza. O compromissado também deve ser citado. Para tanto, forneçam os autores seu
endereço. Int. - ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474 - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458
0018587-30.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018587-7/000000-000) Nº Ordem: 002215/2011 - Mandado de Segurança - Atos
Administrativos - HELIDA DE JESUS PAULINO DE OLIVEIRA X DIRIGENTE REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO DE
OURINHOS - Fls. 83 - Sentença nº 299/2013 registrada em 20/03/2013 no livro nº 223 às Fls. 113: Em conseqüência, declaro
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, c.c artigo 329, ambos do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C - ADV ORLANDO SOBOTTKA
FILHO OAB/SP 88005 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
0011543-23.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011543-1/000000-000) Nº Ordem: 001304/2012 - Mandado de Segurança Aposentadoria - ELZA DE FÁTIMA PINTO DE GODOY X DIRIGENTE REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO DE OURINHOS
- Fls. 60 - Sentença nº 316/2013 registrada em 25/03/2013 no livro nº 223 às Fls. 147: Homologo, para que produza seus
jurídicos efeitos, como determina o artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência de ação formulada
pela impetrante a fls. 58/59, independentemente do consentimento do impetrado, embasado na seguinte lição de HELY LOPES
MEIRELLES: “Desistência da impetração - O mandado de segurança, visando unicamente à invalidação de ato de autoridade,
admite a desistência a qualquer tempo, independentemente de consentimento do impetrado. Realmente, não se confundindo
com as outras ações em que há direitos das partes em confronto, o impetrante pode desistir da impetração ou porque se
convenceu da legitimidade do ato impugnado, ou por qualquer conveniência pessoal, que não precisa ser indicada nem depende
de aquiescência do impetrado. Portanto, não havendo símile com as outras causas, não se aplica o disposto no § 4º do art.
267, do CPC, para a extinção do processo por desistência.” (Obra do autor citado, “MANDADO DE SEGURANÇA”, Editora
Revista dos Tribunais, 13ª edição, páginas 81/82). Em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela impetrante.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV ORLANDO SOBOTTKA FILHO
OAB/SP 88005 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0011265-22.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011265-0/000000-000) Nº Ordem: 001388/2012 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - AURORA DA LUZ DIAS CARDOSO X ANTONIO FERNANDES CARDOSO - Fls. 68 - Fixo o
prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente,
sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação,
presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV ALEXANDRE FERNANDES PALMAS OAB/SP 192712 - ADV FAUEZ
MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV DANILO SILANI LOPES OAB/SP 283722
0019701-67.2012.8.26.0408 Incidente-1 (408.01.2012.011265-2/000001-000) Nº Ordem: 001388/2012 - (apensado ao
processo 0011265-22.2012.8.26.0408 - nº ordem 1388/2012) - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa ANTONIO FERNANDES CARDOSO X AURORA DA LUZ DIAS CARDOSO - Fls. 68 - O réu impugna o valor da causa, alegando
que deve corresponder ao valor total dos imóveis dado em usufruto, nos termos do artigo 259, inciso V, do CPC (fls. 44/47). A
autora, ora impugnada, alega que não discute o valor total do imóvel, mas sim o valor de 60% dos frutos do imóveis. Que se
aplica ao caso o artigo 260 do CPC. Requer corrigir o valor da ação para R$ 30.000,00 (fls. 66/67). É o relatório. Decido. Tratase de ação visando a declaração de nulidade da escritura pública de instituição de usufruto, outorgada pela autora, por ter a
procuradora supostamente excedido os poderes conferidos na procuração. A procuração a fls. 10 foi outorgada com finalidade
de instituição de usufruto de 60% de vários imóveis da autora ao réu. Com razão a impugnada. O que se visa a final, é a
revogação do usufruto, que consiste em 60% dos imóveis, pois a autora não pretende retomá-los, visto que estes nunca saíram
de sua propriedade. Necessário se saber o valor de 60% dos frutos gerados mensalmente pelos imóveis e multiplica-lo por doze
(meses). A autora informa que correspondem a aproximadamente R$ 30.000,00 e requer a retificação do valor da causa para
este patamar. À falta de melhores dados, acato tal informação. Pelo exposto, DECLARO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
impugnação e determino que se corrija o valor da causa para R$ 30.000,00. Retifique a Escrivania, os registros. Fixo o prazo de
10 (dez) dias, para a autora complementar o valor das custas judiciais. Int. - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/
SP 22966 - ADV DANILO SILANI LOPES OAB/SP 283722 - ADV ALEXANDRE FERNANDES PALMAS OAB/SP 192712
0012561-79.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012561-9/000000-000) Nº Ordem: 001402/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ARLINDO
AGUIRRE GARCIA - “Manifeste-se o autor sobre a pesquisa pelo sistema BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL de fls.
46/60” - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562
0019703-37.2012.8.26.0408 Incidente-1 (408.01.2012.011500-0/000001-000) Nº Ordem: 001417/2012 - (apensado ao
processo 0011500-86.2012.8.26.0408 - nº ordem 1417/2012) - Procedimento Sumário - Impugnação de Assistência Judiciária
- STIPP E LOIOLA VEÍCULOS LTDA X CARLOS EDUARDO DE CARVALHO - Fls. 36 - Sentença nº 308/2013 registrada em
25/03/2013 no livro nº 223 às Fls. 131/132: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente impugnação e mantenho ao
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