TJSP 01/04/2013 - Pág. 1920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
1920
que, na verdade, o que o autor pretende é contornar as premissas estabelecidas na decisão de fls. 37/38, dando início ao curso
processual para, só após, definir quais as cláusulas e ilegalidades que encontra no contrato. Por mais que o juízo seja adepto de
postura flexibilizadora do rito, há um limite constitucional (contraditório, ampla defesa) e processual (estabilização da demanda,
certeza dos pedidos, etc.) a tal prática. 2. Recebo a emenda de fls. 42 e ss. para determinar o processamento da medida como
ação (cautelar) exibitória (art. 844 e ss. do CPC). Anote-se 3. Cite-se a requerida por carta para que responda ao pedido no
prazo de 05 (cinco) dias (art. 802 do CPC), encaminhando-se cópia do documento de fls. 16. Consigne-se na carta que caso
seja exibido diretamente o contrato de financiamento celebrado com o polo ativo, isentarei o polo passivo de sucumbência.
Afinal, não há prova nos autos de que o requerimento extrajudicial de fornecimento do documento foi efetivamente encaminhado
à demandada. Int. MINUTA: Providencie a autora, na pessoa de seu advogado, a apresentação da cópia acima, bem como
do documento de fls. 16, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 267, IV, do CPC. - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
0000283-55.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000123/2013 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. A. N. E OUTROS X T. J.
N. - Fls. 38 - Vistos. Fls. 35 Anote-se. Defiro a gratuidade processual ao executado. Intime-se para manifestação via imprensa,
sobre a justificativa apresentada, sobretudo sobre a proposta de parcelamento ofertada, com a advertência de que a omissão
será interpretada como aquiescência com o parcelamento do débito. Com ou sem manifestação findo o prazo legal, ao MP e cls.
Int. Patrocínio Paulista, d.s. - ADV EDUARDO GIRON DUTRA OAB/SP 177168 - ADV ERICA PRIETO ALVES DUTRA OAB/SP
284135 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992
0000445-50.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000206/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- ADEMIR ANTONIO DE PAULO X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 48 - Vistos.
1.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se, sem suspensão dos autos,
comunicação da Superior Instância sobre os efeitos concedidos ao agravo interposto. Int. - ADV JULIANO CARLO DOS SANTOS
OAB/SP 245473
0000528-66.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000242/2013 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - RAQUEL BARRIO SILVA X
NORIVALDO FERREIRA - Fls. 21 - (Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão e citação do requerido, retornou aos
autos com resultado negativo. O Sr. Oficial de justiça compareceu no endereço indicando nos autos, porém deixou de apreender
os pertences pessoais da autora e citar o requerido, uma vez que fora informado pela autora que o citando havia se mudado
para um sítio no município de São Tomás de Aquino MG.) MINUTA: Manifestem-se o(a)(s) autor(s), no prazo legal, fornecendo o
endereço ou o meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV FLAVIA LOPES DE FREITAS OAB/SP 219548
0000566-78.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000263/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. D. J. E OUTROS - Fls.
16 - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.Para oitiva do casal, designo o próximo dia 21 de maio, de 2013, às 14:00
horas, contando o Juízo com a colaboração do D. Advogado no sentido de que as partes envolvidas compareçam à audiência
independentemente de intimação. Int. - ADV EULER RIBEIRO SPINELLI OAB/SP 137126
0000582-32.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000267/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. P. P. D. O. N. E OUTROS Fls. 16 - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.Para oitiva do casal, designo o próximo dia 21 de maio, de 2013, às13:45
horas, contando o Juízo com a colaboração do D. Advogado no sentido de que as partes envolvidas compareçam à audiência
independentemente de intimação. Int. - ADV SUELI APARECIDA LUCIO OAB/SP 270301
0000614-37.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000282/2013 - Procedimento Ordinário - Alimentos - V. A. D. S. X D. V. D. S. - Fls.
29 - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2. Postergo a análise do pleito liminar para após a realização da audiência abaixo
designada, vez que somente após ela terei a confirmação da fala autoral de que a requerida trabalha e não cursa graduação
em continuidade ao ensino médio. 3.Ao Primeiro Circuito de Mediação para designação de data para realização de audiência
de conciliação, citando-se o(a) requerido(a) e intimando-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à audiência, importando
a ausência deste(a) em arquivamento do pedido e a daquele(a) em confissão e revelia (Lei 5.478, art. 7º). 4.Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar e arrolar testemunha, desde que o faça por intermédio de advogado. 5.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Primeiro Circuito de Mediação de
Patrocínio Paulista. Audiência em 07 de maio de 2013, às 14:30 horas. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695
0000703-60.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000321/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. M. C. X K. B. L. - Fls. 49 Vistos. 1. Postergo a apreciação da liminar para após a vinda aos autos de relatório circunstancial do Conselho Tutelar local
sobre a ocorrência narrada pelo autor e envolvendo o menor Arthur Bertelli Chaddad e sua mãe Karina Bertelli Lopes. 2. Oficiese ao Conselho Tutelar local para obtenção dos informes supra indicados, encaminhando-se cópia de fls. 19 e 26/27. 3. Cite-se
a requerida pessoalmente (mandado), para os termos do presente processado, que seguirá o rito ordinário. 4. Sem prejuízo,
acolho o parecer ministerial retro e determino a realização de estudo social no lar das partes, deprecando-se quanto ao autor.
Prazo: 20 dias. Int. - ADV CRISTIANE REGINA MENDES DE AGUIAR OAB/SP 153605
0000709-67.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000322/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. B. X J. A.
R. - Fls. 22 - Vistos. 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Com fundamento no art. 1.562 do Código Civil, DEFIRO incidentalmente
e de ofício (art. 273, § 7º, do CPC c.c. 798 e 888, VI, todos do CPC) a medida liminar de separação de corpos, regularizando
a situação da autora que já desocupou o lar comum. 3. INDEFIRO a guarda provisória dos filhos (e, por conseguinte, o pleito
liminar de alimentos para eles), vez que não existe sequer narrativa de que, aos cuidados do genitor, estejam a passar privações
ou a sofrer risco, o que afasta a presença dos requisitos legais para concessão da medida (art. 798 do CPC) 4. INDEFIRO, por
ora, o pleito liminar alimentar da autora, vez que não há elementos nos autos para se aferir sobre a sua capacidade laborativa,
ou mesmo sobre a sugerida incapacidade de se prover com o seu trabalho. 5. Remetam-se os autos ao 1o circuito de mediação
para designação de audiência de conciliação, intimando-se a autora e seu advogado para comparecimento, e citando-se e
intimando-se o réu quanto às decisões supra. Expeça-se mandado para citação e intimação, inclusive com a advertência de que,
caso não haja acordo, o prazo para contestação, (15 dias) via advogado, terá início na audiência. Int. Patrocínio Paulista, d.s.
(Primeiro Circuito de Mediação de Patrocínio Paulista. Audiência em 07 de maio de 2013, às 15:30 horas) - ADV BRUNO DO
COUTO ROSA DE ANDRADE E CASTRO OAB/SP 243853
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º