TJSP 01/04/2013 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2002
0026832-92.2011.8.26.0161 (161.01.2011.026832-9/000000-000) Nº Ordem: 001169/2011 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - P. R. S. S. R. S. N. S. X P. D. M. D. D. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve a decisão recorrida em grau de
recurso em virtude do reexame necessário. Devendo o requerente/Defensoria Pública, requerer, em 10 dias, o que de direito
para execução da sentença. Após, em nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e averbações de
praxe. Intime-se e Cumpra-se. DDa. ds. Claudia Maria Carbonari de Faria Juíza de Direito - ADV ANDREA APARECIDA SOUZA
GOMES BRAGA OAB/SP 196411 - ADV LUIZ AMÉRICO SETOYAMA INCERPI OAB/SP 177450
0026835-47.2011.8.26.0161 (161.01.2011.026835-7/000000-000) Nº Ordem: 001171/2011 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - M. A. S. D. J. R. C. M. D. S. E OUTROS X P. D. M. D. D. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve a decisão
recorrida em grau de recurso em virtude do reexame necessário. Devendo o requerente/Defensoria Pública, requerer, em 10
dias, o que de direito para execução da sentença. Após, em nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos, com as
anotações e averbações de praxe. Intime-se e Cumpra-se. DDa. ds. Claudia Maria Carbonari de Faria Juíza de Direito - ADV
ELISANGELA DE SOUZA GALVÃO OAB/SP 257876 - ADV LUIZ AMÉRICO SETOYAMA INCERPI OAB/SP 177450
0026842-39.2011.8.26.0161 (161.01.2011.026842-2/000000-000) Nº Ordem: 001175/2011 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - T. S. D. S. R. E. D. S. X P. D. M. D. D. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve a decisão recorrida em grau de
recurso em virtude do reexame necessário. Devendo o requerente/Defensoria Pública, requerer, em 10 dias, o que de direito
para execução da sentença. Após, em nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e averbações de
praxe. Intime-se e Cumpra-se. DDa. ds. Claudia Maria Carbonari de Faria Juíza de Direito - ADV MARIA ELIZETE CARDOSO
OAB/SP 224011 - ADV MARIA APARECIDA P S DA S SANTOS OAB/SP 120234
0026930-77.2011.8.26.0161 (161.01.2011.026930-8/000000-000) Nº Ordem: 001182/2011 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - P. E. S. P. R. M. D. S. B. X P. D. M. D. D. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve a decisão recorrida em grau
de recurso em virtude do reexame necessário. Devendo o requerente/Defensoria Pública, requerer, em 10 dias, o que de direito
para execução da sentença. Após, em nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e averbações de
praxe. Intime-se e Cumpra-se. DDa. ds. Claudia Maria Carbonari de Faria Juíza de Direito - ADV EDMÁRIA VERÍSSIMO PAULO
OAB/SP 204421 - ADV MICHEL ITO OAB/SP 210228
0027255-18.2012.8.26.0161 (161.01.2012.027255-0/000000-000) Nº Ordem: 001417/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - - M. A. O. R. V. D. F. S. X M. D. D. - Processo n. 1417/12 Vistos. Fls. 24/41 - Foram argüidas preliminares em contestação,
assim à réplica. Após, abra-se vista ao Ilustre representante do Ministério Público para parecer e cls. para sentença, pois em
que pese a matéria tratada nestes autos ser tanto de direito quanto de fato, não vislumbro necessidade de produção de outras
provas, inclusive diante do teor da contestação, sendo caso de julgamento antecipado da lide. Fls. 42 e seguintes - Agravo de
Instrumento - Ciente. Aguarde-se a vinda eventual pedido de informações. DDa. ds. Claudia Maria Carbonari de Faria Juíza de
Direito - ADV ELISABETE APARECIDA CAETANO DOI OAB/SP 278875 - ADV SOFIA HATSU STEFANI OAB/SP 69372
0027268-17.2012.8.26.0161 (161.01.2012.027268-2/000000-000) Nº Ordem: 001426/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - - I. M. D. A. R. E. A. M. X P. M. D. D. - Vistos. Fls. 29/61 à Réplica e após ao MP. Fls. 62 e seguintes - Ciente. Aguardese eventual pedido de informações. DDa. ds. Claudia Maria Carbonari de Faria Juíza de Direito - ADV FREDERICO YUDI DE
OLIVEIRA YANO OAB/SP 282587 - ADV MICHEL ITO OAB/SP 210228
0027413-78.2009.8.26.0161 (161.01.2009.027413-5/000000-000) Nº Ordem: 000999/2009 - Adoção c/c Destituição do
Poder Familiar - Adoção Nacional - I. C. D. S. E OUTROS X E. P. D. - Sentença nº 999/2012 registrada em 18/12/2012 no livro
nº 130 às Fls. 10/14: Diante do exposto, julgo procedente o pedido de destituição do poder familiar e, sucessivamente, o pedido
de adoção para: a) declarar a dissolução dos vínculos de filiação existentes entre Ana Beatriz Pereira Dias e a genitora natural
EDILAINE PEREIRA DIAS; b) declarar constituídos os vínculos de filiação entre IRAILSON CONCEIÇÃO DA SILVA e SILVANA
APARECIDA BOSSI e Ana Beatriz Pereira Dias, mediante adoção, com fulcro nos artigos 41, 43 e 47, “caput”, do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Importa salientar que do assento de nascimento da criança deve ser excluído o nome da mãe natural
(e avós maternos), constando apenas o nome dos adotantes (e avós paternos e maternos). Determino a alteração do nome
para ANA BEATRIZ BOSSI DA SILVA, nos termos do art. 47, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por conseguinte,
resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Diadema, 14 de dezembro de 2012. RODRIGO
MARCOS DE ALMEIDA GERALDES Juiz de Direito Substituto - ADV THELMA SUSY BADESSA JACOMINI OAB/SP 90100 ADV NELSON YOSHIAKI KATO OAB/SP 171690 - ADV DANIELA VISCONTI CABALLERO OAB/SP 172408 - ADV NELSON
YOSHIAKI KATO OAB/SP 171690
0027421-50.2012.8.26.0161 (161.01.2012.027421-8/000000-000) Nº Ordem: 001431/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - - G. S. R. R. A. F. R. X P. M. D. D. - Vistos. Fls. 23/39- Foram argüidas preliminares em contestação, assim à réplica.
Após, abra-se vista ao Ilustre representante do Ministério Público para parecer e cls. para sentença, pois em que pese a matéria
tratada nestes autos ser tanto de direito quanto de fato, não vislumbro necessidade de produção de outras provas, inclusive
diante do teor da contestação, sendo caso de julgamento antecipado da lide. Fls. 40 e seguintes - Agravo Retido - Ciente
da interposição do agravo na forma retida. Sem prejuízo do acima determinado ao agravado para os termos do artigo 523,
parágrafo 2. do CPC. DDa. ds. Claudia Maria Carbonari de Faria Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE MENDES RAMOS OAB/
SP 296650 - ADV LUIZ AMÉRICO SETOYAMA INCERPI OAB/SP 177450
0027423-20.2012.8.26.0161 (161.01.2012.027423-3/000000-000) Nº Ordem: 001432/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - - S. S. R. O. R. R. S. R. X P. M. D. D. - Proc.nº1432/12 Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento
de fls.57/69, aguardando-se eventual pedido de informações. Citada a requerida apresentou contestação, com preliminares.
Intime-se o requerente, por seu patrono, para a réplica, em 10 dias, consoante estabelece o art.327 do CPC. Decorridos com
ou sem manifestação, abra-se vista ao MP para parecer e, após, tornem conclusos, com carga no livro próprio, para sentença.
Int. Diadema, 30 de janeiro de 2013. CLAUDIA MARIA CARBONARI DE FARIA Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE MENDES
RAMOS OAB/SP 296650 - ADV MICHEL ITO OAB/SP 210228
0027531-49.2012.8.26.0161 (161.01.2012.027531-6/000000-000) Nº Ordem: 001435/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º