TJSP 01/04/2013 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2080
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - JOSE ROBERTO CANDIDO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 160 - Proc.
nº 326/11 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls. 152, 155/156 e 159), JULGO EXTINTA esta Ação Declaratória de Nulidade
de Contrato em fase de Execução que JOSÉ ROBERTO CANDIDO moveu em face de BANCO DO BRASIL S/A, o que faço
com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. III
- Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada de documentos, após,
destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, Item 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 20 de
março de 2.013. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO OAB/SP
218148 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
0003344-37.2008.8.26.0445 (445.01.2008.003344-7/000000-000) Nº Ordem: 000388/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MERCADO BOM PREÇO LTDA ME X ALCIONE CRISTINA FERREIRA - Fls. 67 - Proc. nº 388/2008 VISTOS.
I - Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias
(nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II - Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção
em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III - Int. Pindamonhangaba, 19 de
MARÇO de 2.013. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
- ADV DANIELE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 268031
0003349-59.2008.8.26.0445 (445.01.2008.003349-0/000000-000) Nº Ordem: 000393/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MERCADO BOM PREÇO LTDA ME X VERA LUCIA SOARES DA SILVA - Intime-se o exequente para
assinatura do Auto de Adjudicação. - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154 - ADV DANIELE OLIVEIRA BARBOSA
OAB/SP 268031
0003430-66.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003430-0/000000-000) Nº Ordem: 000366/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JOAO THIERS FERNANDES LOBO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 60 - Proc. nº 366/12 VISTOS.
Diante da informação do autor sobre o cumprimento integral do acordo homologado nos autos, cumpra-se o tópico final da
sentença de fls. 54. Int. Pindamonhangaba, 25 de março de 2.013. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO JUIZ DE DIREITO
- ADV JOÃO THIERS FERNANDES LOBO OAB/SP 225728 - ADV ULISSES DO CARMO NOGUEIRA OAB/SP 229707 - ADV
MARIANA RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 306513 - ADV DOUGLAS DIAS DOS SANTOS OAB/SP 251934
0003713-60.2010.8.26.0445 (445.01.2010.003713-8/000000-000) Nº Ordem: 000397/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - PAULO HENRIQUE GUERREIRO X VALMIR DE SOUZA E OUTROS - Fica o Autor por
seu Procurador intimado à retirar a Guia de levantamento que se encontra na contracapa dos Autos - ADV ADEMAR AMORIM
DA SILVA JUNIOR OAB/SP 64468 - ADV DENISE MARQUES OAB/SP 205132
0003733-51.2010.8.26.0445 (445.01.2010.003733-5/000000-000) Nº Ordem: 000407/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOSE LAERCIO DA SILVA COSMETICOS - ME X SUELI RODRIGUES FARIA - ME - Fls. 80 - PROCESSO nº 407/10.
VISTOS. Tendo em vista a inércia do exeqüente, que intimado deixou de se manifestar sobre os documentos apresentados
pela executada (comprovante de depósito judicial), presume-se a quitação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação
de Execução de Título Extrajudicial proposta por JOSÉ LAÉRCIO DA SILVA contra SUELI RODRIGUES FARIA ME, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente,
intimando-o para retirada. Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada
dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2 do CSM/TJSP. P.R.I. Pindamonhangaba,
13 de março de 2.013. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV JOSIANE ALVES CARVALHO
OAB/SP 289786
0004067-56.2008.8.26.0445 (445.01.2008.004067-4/000000-000) Nº Ordem: 000497/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - DANIELA APARECIDA PEREIRA MASSAROTTI X AMAURI JOÃO DA SILVA - Fls. 133 PROCESSO nº 497/2008 Juizado Especial Cível. Vistos. 1) Fls. 132: Providencie pesquisa e bloqueio de veículos via “Renajud”.
2) Intime-se a autora para retirada do mandado de levantamento judicial expedido em seu favor. Int. Pindamonhangaba, 25
de março de 2013. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO Juiz de Direito DATA Aos _____ de _______________ de 2.013,
recebi estes autos em cartório com a r. decisão supra. Eu________, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. - ADV PRISCILA
PICHINELLI OAB/SP 262447 - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265458 - ADV ARACI CORRÊA LEITE
MOREIRA OAB/SP 162504
0004121-80.2012.8.26.0445 (445.01.2012.004121-0/000000-000) Nº Ordem: 000426/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - ROMER MACHADO DAVI X ANDREIA VIVIANE CORSI E OUTROS - Informe as
Executadas se cumprido pelo Auto a Exclusão dos dados das mesmas junto ao SPC. e SERASA, nos termos do Acordo de
fls.57. - ADV FERNANDO XAVIER RIBEIRO OAB/SP 236796 - ADV GUSTAVO SALES BOTAN OAB/SP 253300 - ADV VICENTE
DE PAULA PINTO OAB/SP 135254 - ADV SILVIO LUIS DE GODOI OAB/SP 197965
0004228-27.2012.8.26.0445 (445.01.2012.004228-4/000000-000) Nº Ordem: 000432/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - EVERTON SOARES DOS SANTOS SILVA X GMAC S/A - Proc. nº 432/12
Vistos. 1.Embargos de declaração tempestivamente opostos. 2.No mérito, vê-se seu caráter infringente, pois pretende reformar
a decisão de fls.65. 3.Julgo-os, pois improcedentes, mantendo a decisão atacada. 4- Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre
o depósito de fls.71 e petição de fls.73/74. Int. Pindamonhangaba, 27 de fevereiro de 2.013. LAÍS HELENA DE CARVALHO
SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV FERNANDO NUNES OAB/SP 237328 - ADV NILTON ALEXANDRE BORGES OAB/
SP 183185
0004266-10.2010.8.26.0445 (445.01.2010.004266-7/000000-000) Nº Ordem: 000453/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ANIZIA AUGUSTA DOS SANTOS X MARLI DOS SANTOS INTERMEDIAÇÃO ME - Fls.
78 - Proc. nº 453/10 VISTOS. Diante da inércia da exequente, providencie-se o desbloqueio dos veículos de fls. 49/50. Após,
expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. Pindamonhangaba, 25 de março de 2.013. CARLOS EDUARDO
XAVIER BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV CLEVIO DO AMARAL OAB/SP 64952
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º