TJSP 01/04/2013 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2092
ação de usucapião na qual o perito estimou o valor dos honorários (fls. 322/326), sendo que o espólio alegou que havia feito
pleito em ação de inventário para venda de imóvel, visando levantar valores para custear a perícia. Foi concedido prazo de 60
dias para este fim, quedando-se inerte o espólio, sem comprovação da venda, nem proposta objetiva de pagamento. A perícia
é imprescindível ao julgamento do feito. Assim, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena
de extinção. Intimação pessoal. Int. Piracaia, d.s. - ADV SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO OAB/SP 103144 ADV MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS OAB/SP 183917 - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV SERGIO
CARVALHO DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 118545 - ADV MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS OAB/SP 183917 - ADV GIOVANA
TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV GERALDO MAZZARO DE MEDEIROS OAB/SP 17929 - ADV MARCO ANTONIO
DOS SANTOS PEÇANHA OAB/SP 16230 - ADV SANDER PAULO LEONEL BARROSO OAB/SP 288875
0000390-86.1997.8.26.0450 (450.01.1997.000390-2/000000-000) Nº Ordem: 000869/1997 - Procedimento Ordinário Inadimplemento - LENICE APARECIDA BUENO DA SILVA X ALFREDO BUENO DA SILVA - Fls. 273 - CONCLUSÃO Aos 25 de
março de 2013, faço os presentes autos conclusos a Dra. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS, MM Juíza
de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piracaia -SP. Eu, _____________________Escr. Dig. e subscrevi. Processo nº 869/97
Para avaliação do bem penhorado, nomeio o Sr. RICARDO VRENA - Prontuário 01/08. Requisitem-se seus honorários junto à
Defensoria Pública, considerando que a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita - fls.43. Com a reserva dos honorários,
intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias. Dê-se baixa no alerta do processo com
relação a juntada anotada, procedendo-se as juntadas dos documentos, voltando conclusos, se o caso, CERTIFICANDO-SE.
Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito DATA Aos 25 de março de 2013, recebi
estes autos em cartório do MM Juíza de Direito. Eu, _____________Escr., - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
0000533-94.2005.8.26.0450 (450.01.2005.000533-4/000000-000) Nº Ordem: 000171/2005 - Procedimento Ordinário
- Defeito, nulidade ou anulação - WILSON LUSTROSO ME X SPIRAX SARCO IND. E COM. LTDA E OUTROS - Proc. nº
171/05 Fls. 353: reporto-me à decisão de fls. 348, sobre a qual deve manifestar-se também o banco. Int. Piracaia, d.s. - ADV
BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV ALEXANDRE SIMONE OAB/SP 173728 - ADV PATRÍCIA PANISA OAB/
SP 156393 - ADV SONAIDY MARIA LACERDA OAB/SP 209999
0000635-24.2002.8.26.0450 (450.01.2002.000635-0/000000-000) Nº Ordem: 000730/2002 - Monitória - Obrigações ESPÓLIO DE GERSON CEZARINI X SEBASTIAO BORGES ARANTES - Proc. nº 730/02 CUMPRAM-SE AS NORMAS DA
CORREGEDORIA NO QUE TANGE À ABERTURA DE VOLUMES. Diante da existência de endereços não diligenciados, defiro,
em parte, o requerimento de fls. 204/205, para o fim de, APÓS OS RECOLHIMENTOS CABÍVEIS, ser tentada a citação do
requerido no enreço da Rua Inácio Araújo, bem como no da Avenida Ipiranga. INDEFIRO a intimação da escola na qual vota
o requerido para informação de endereços, por falta de amparo legal, posto que, no caso, a pesquisa deve ser endereçada
ao TRE, pelo sistema SIEL, após recolhimento das taxas cabíveis, bem como informação da data de nascimento e nome da
mãe do requerido. INDEFIRO, ainda, inclusão, pelo juízo, do nome do requerido no rol de maus pagadores posto que: 1) a
diligência caberia à própria parte; 2) não consta título em nome dele, tratando-se o presente feito de processo ainda em fase de
conhecimento. Int. Piracaia, d.s. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/
SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901
0000635-38.2013.8.26.0450 Nº Ordem: 000131/2013 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - MARIA TEREZA SARAIVA MARTINS X SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS PARQUE NOVO
HORIZONTE - Proc. nº 131-13 Fls. 17/18: Comprove a embargante a propriedade e existência dos bens dados em caução,
juntando notas fiscais e outros documentos idôneos, além de juntar anuência do proprietário constante da nota com a garantia
que pretende prestar. Em 10 dias. Não juntando, prossiga-se sem suspensão. Int. Piracaia, d.s. - ADV CARLA RACHEL
RONCOLETTA OAB/SP 164341 - ADV NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO OAB/SP 300486 - ADV SIZENANDO
FERNANDES FILHO OAB/SP 105293
0000643-54.2009.8.26.0450 (450.01.2009.000643-5/000000-000) Nº Ordem: 000121/2009 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Obrigações - MARCIO APARECIDO CARDOSO X ROBERTO GONÇALVES PEREIRA - Proc.
nº 121/09 Defiro a gratuidade processual requerida PELO RÉU. Anote-se. Antes de sanear ou sentenciar o feito, verifico que é o
caso de o requerido regularizar sua representação processual. Isto porque, considerando-se que a parte autora é analfabeta, a
procuração ‘ad judicia’ deveria ter sido por ela outorgada por instrumento público, na medida em que o art. 654, ‘caput’, do Código
Civil ? aplicável supletivamente à disciplina do mandato judicial por força do disposto no art. 692 do mesmo código ? exige que
o instrumento de mandato contenha a assinatura do outorgante. Ensina CARLOS ROBERTO GONÇALVES que “o analfabeto,
por não possuir firma, deve também valer-se da forma pública para outorgar mandato” (Direito Civil Brasileiro, vol. III: contratos
e atos unilaterais, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 391). Do mesmo modo, entende SÍLVIO DE SALVO VENOSA que “o analfabeto,
como não pode assinar o instrumento particular, como exige o art. 1.289 [do Código Civil de 1916], somente poderá outorgar
procuração por escritura pública” (Direito Civil, vol. III: contratos em espécie e responsabilidade civil, São Paulo: Atlas, 2001,
p. 241). Além disto, o art. 38, do CPC faz a mesma exigência, prevendo que a procuração outorgada pelo advogado deve ser
assinada pela parte, o que, em sentido contrário, leva à conclusão que o instrumento público é obrigatório para os analfabetos
ou para aqueles que não tenham condições de assinar o nome. Assim, concedo ao réu prazo de 15 dias para regularização
de sua representação processual, sob pena de revelia e desentranhamento da contestação. Com a regularização, voltem. Int.
Piracaia, d.s. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV
RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901 - ADV ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI OAB/SP 262624
0000842-37.2013.8.26.0450 Nº Ordem: 000170/2013 - Procedimento Sumário - Obrigações - DALILA DE FATIMA BUENO
DELARMI X CRISTIAN ALVES - Proc. nº 170/13 Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Emende a autora a petição
inicial para: - juntar aos autos comprovante de que depositou, judicialmente, a parte cabível ao réu, constante do acordo, qual
seja, R$ 10.000,00; - não há no acordo a obrigação de outorga de escritura pelo réu, embora seja possível ajuizamento de
ação para este fim (ação de conhecimento), como é o caso dos autos, diante da suposta quitação da dívida. Por isto, deverá
a autora excluir de seu pedido a multa de fls. 05, item 3, posto que somente foi prevista multa para o caso de descumprimento
das obrigações expressamente previstas no acordo. Prazo para a emenda: 10 dias, sob pena de extinção. Com ela, voltem para
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