TJSP 01/04/2013 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2112
0001573-06.2008.8.26.0451 (451.01.2008.001573-5/000000-000) Nº Ordem: 000084/2008 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X ARNALDO LUIS GRANZOTTO - Isto posto, DECLARO
EXTINTA A AÇÃO, nos termos dos artigos 795, 598, 329 e 267, III, todos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
recursal, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. sr 12 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV PAULO EMILIO
GALDI OAB/SP 150320
0004477-96.2008.8.26.0451 (451.01.2008.004477-8/000000-000) Nº Ordem: 000268/2008 - Procedimento Sumário Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - GERSON JOSE POLASTRI X AVELINO CLAUDIO GODOY E OUTROS - VISTOS.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes a fls. 130/131, e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com conhecimento do mérito, o que faço com fundamento nos arts. 269, inciso
III, ambos do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do Prazo Recursal. Expeça-se ofícios necessários. P.R.I.C. Pir.,
SR 12 - ADV JANEFER TABAI MARGIOTTA OAB/SP 230356 - ADV FELIPE DEL NERY RIZZO OAB/SP 236915 - ADV HELIO
LOPES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 262386
0037305-14.2009.8.26.0451 (451.01.2009.037305-6/000000-000) Nº Ordem: 002219/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X MIRIAM DOS SANTOS QUIRINO DE CASTRO - Processo nº 2219/09 Autor: FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTI CARTEIRA Réu: MIRIAM DOS
SANTOS QUIRINO DE CASTRO Ação: BUSCA E APREENSÃO Vistos. O processo está paralisado em decorrência da falta
de interesse do Requerente em promover ato que lhe compete, ficando a causa abandonada. Por isso, a parte desidiosa foi
pessoalmente intimada para suprir a falta em quarenta e oito horas, deixando de fazê-lo. É cabível, na espécie, a aplicação do
disposto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da regra contida no art. 598 desse diploma legal, mesmo
porque “Não é exaustivo o elenco das causas de extinção constantes do art. 794” (RT, 482/272, LXIII), podendo o julgamento ser
efetuado em qualquer estado do processo (art. 329). No mesmo sentido as lições de Pontes de Miranda (comentários, 1ª ed.,
vol., XI, art. 795, nº4, pág. 567), Celso Neves (Comentários, 1ª ed., vol. IV, nº490, Pág. 790). Cândido Dinamarco, (Execução
Civil, 2ª ed., vol. I, nº10.5, pág. 128). Também existem pronunciamentos dos nossos tribunais adotando esse entendimento
(RT, 489/105; JTACSP, 82/179 e 90/296). Isto posto, DECLARO EXTINTA A AÇÃO, nos termos dos artigos 795, 598, 329 e
267, III, todos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, oficie-se ao Ciretran para desbloqueio do veículo, após
ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. PIRACICABA, D.S.. EDUARDO VELHO NETO JUIZ DE DIREITO sr 12 - ADV
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822 - ADV IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/PR 14153 - ADV
DANIEL BARBOSA MAIA OAB/PR 32483 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
0010477-44.2010.8.26.0451 (451.01.2010.010477-9/000000-000) Nº Ordem: 000640/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA S/A X BENTO LELIO ZAMBOM - Vistos. O processo está
paralisado em decorrência da falta de interesse do autor em promover ato que lhe compete ficando a causa abandonada. Por
isso, a parte desidiosa foi pessoalmente intimada para suprir a falta em quarenta e oito horas deixando de fazê-lo. É cabível,
na espécie, a aplicação do disposto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da regra contida no art. 598
desse diploma legal, mesmo porque “Não é exaustivo o elenco das causas de extinção constantes do art. 794” (RT, 482/272,
LXIII), podendo o julgamento ser efetuado em qualquer estado do processo (art. 329). No mesmo sentido as lições de Pontes
de Miranda (comentários, 1ª ed., vol., XI, art. 795, nº4, pág. 567), Celso Neves (Comentários, 1ª ed., vol. IV, nº490, Pág. 790).
Cândido Dinamarco, (Execução Civil, 2ª ed., vol. I, nº 10.5, pág. 128). Também existem pronunciamentos dos nossos tribunais
adotando esse entendimento (RT, 489/105; JTACSP, 82/179 e 90/296). Isto posto DECLARO EXTINTA A AÇÃO nos termos dos
artigos 795, 598, 329 e 267, III, todos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, ao ARQUIVO, observadas as
N.S.C.G.J. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. Em tempo, revogo a liminar deferida. sr 12 - ADV ESTELA GONÇALVES
VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401 - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
0021780-55.2010.8.26.0451 (451.01.2010.021780-9/000000-000) Nº Ordem: 001528/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ANANDA METAIS LTDA X SM CONSTRUTORA LTDA - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes (fls. 71/72) e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. sr 12 - ADV SIMONE
ANGÉLICA GRÉGIOS OAB/SP 212349
0019374-27.2011.8.26.0451 (451.01.2011.019374-3/000000-000) Nº Ordem: 001004/2011 - Procedimento Sumário - Seguro
- ADENILSON VIEIRA DOS SANTOS X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ante o exposto e do mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Cobrança movida por ADENILSON VIEIRA DOS SANTOS contra
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS para condenar a ré a pagar a importância pleiteada na inicial, devidamente
corrigida a partir da propositura da ação e acrescida de juros a partir da citação. Condeno a requerida no pagamento das custas
e dos honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado.
P.R.I. sr 12 Preparo R$296,00 Taxa Port. Rem. R$25,00 p/vol - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0020825-87.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020825-8/000000-000) Nº Ordem: 001076/2011 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - ROBERTO CARLOS CHIBIM X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. Nº: 1076/2011
RTE: ROBERTO CARLOS CHIBIM RDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc. Recebo os embargos.
Deixo de acolhê-los. Nada há para esclarecer ou modificar. P.R.I. Pds EDUARDO VELHO NETO Juiz de Direito sr 12 - ADV
RENATO FERRAZ TÉSIO OAB/SP 204352 - ADV FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592
0022121-47.2011.8.26.0451 (451.01.2011.022121-6/000000-000) Nº Ordem: 001159/2011 - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EDIMILSON JOSE REGAZZO X ESPOLIO DE BENITO FILIPPINI - Fls. 95 VISTOS. Tendo em vista a satisfação do débito pleiteado pelo exeqüente, noticiado as fls. 95, JULGO EXTINTA a execução
com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquivem-se. sr 12 - ADV MARISE APARECIDA MACEDO
SANCHES OAB/SP 258795 - ADV EDUARDO SOAVE OAB/SP 241019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º