TJSP 01/04/2013 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2191
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO OAB/SP 84901 - ADV MARCOS SOUZA ARANDA OAB/SP 159857
0007639-91.2011.8.26.0452 Incidente-2 (452.01.2007.001193-6/000002-000) Nº Ordem: 000288/2007 - (apensado ao
processo 0001193-14.2007.8.26.0452 - nº ordem 288/2007) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARIA
ISABEL MAXIMILIANO SERAFIM X INSS - Fls. 181/182 - Vistos. Certidão supra: ciente. Fls. 176: tendo em vista que o Procurador
do Autor tem poderes para receber e dar quitação, expeça-se ALVARÁ em favor do Autor e/ou D. Procurador, relativamente
ao depósito, no valor de R$ 12.863,10, com os acréscimos legais contados do depósito até o levantamento, ressalvando a
RETENÇÃO do Imposto de Renda, nos moldes do art. 27, caput, da Lei n. 10.833/03, entregando ao interessado mediante
recibo nos autos. Fls. 178: expeça-se ALVARÁ, relativamente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, no valor de R$ 1.169,18,
em nome de “FABIANO LAINO ALVARES”, entregando mediante recibo nos autos, com os acréscimos legais contados do
depósito até o levantamento, ressalvando a RETENÇÃO do Imposto de Renda, nos moldes do art. 27, caput, da Lei 10.833/03.
Relativamente a eventual questão da dispensa da retenção (honorários), pois a mesma deverá se dar nos moldes do parágrafo
primeiro do mesmo dispositivo legal, ou seja, cabe ao beneficiário do levantamento declarar à instituição financeira que os
vencimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples.
Fls. 180: expeça-se ALVARÁ, relativamente aos HONORÁRIOS PERICIAIS, no valor de R$ 246,28, em nome de ROBERTO
VAZ PIESCO, entregando mediante recibo nos autos, com os acréscimos legais contados do depósito até o levantamento,
ressalvando a RETENÇÃO do Imposto de Renda, nos moldes do art. 27, caput, da Lei 10.833/03. Relativamente a eventual
questão da dispensa da retenção (honorários), pois a mesma deverá se dar nos moldes do parágrafo primeiro do mesmo
dispositivo legal, ou seja, cabe ao beneficiário do levantamento declarar à instituição financeira que os vencimentos recebidos
são isentos ou não tributáveis. Eventual questão da dispensa da retenção deverá se dar nos moldes do parágrafo primeiro do
mesmo dispositivo legal, ou seja, cabe ao beneficiário do levantamento declarar à instituição financeira que os vencimentos
recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples. Sem prejuízo,
INTIME-SE pessoalmente o(a) autor(a) da presente determinação e que o ALVARÁ será retirado pelo Procurador. Deverá a z.
serventia encaminhar o alvará do perito mediante carta. Comprovado o levantamento, tornem conclusos para deliberação. Int.
- ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV ANTONIO ZAITUN JUNIOR OAB/SP 169640 - ADV KARINA ROCCO
MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789
0001508-08.2008.8.26.0452 (452.01.2008.001508-0/000000-000) Nº Ordem: 000368/2008 - Outros Feitos Não Especificados
- RESC. CONTRATUAL CC REINTEGR. DE POSSE E IND.P/ PERD.E DANOS - ROSELI DE FÁTIMA FELICIO X CARMELITA
DANTES RODRIGUES - Vistos. Informação supra (consulto Vossa Excelência de como devo proceder em relação à petição em
anexo, visto que os autos encontram-se arquivados).: ciente. Tendo em vista informação supra, dê-se ciência ao DD. Subscritor
da petição, a fim de que, se houver interesse no desarquivamento, promova o recolhimento da taxa devida (R$15,00), no prazo
de cinco dias. No silêncio, devolva-se a presente à OAB. Int. - ADV FRANCISCO LEITE MENDES GONCALVES OAB/SP 38127
- ADV JOAQUIM CARLOS DA SILVA OAB/SP 142729
0006741-49.2009.8.26.0452 (452.01.2009.006741-0/000000-000) Nº Ordem: 001280/2009 - Procedimento Ordinário Invalidez Permanente - TEREZINHA DA CUNHA OLIVEIRA X INSS - Fls. 158 - Vistos. Fls. 151/154 e 156/157: tendo em vista os
depósitos juntados aos autos, expeçam-se: -ALVARÁ, em favor do(a) autor(a) TEREZINHA DA CUNHA OLIVEIRA, relativamente
a importância depositada, R$-4.794,80(quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), entregando a
Autora e/ou D. Procurador, -ALVARÁ, relativamente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, no valor de R$-310,91(trezentos
e dez reais e noventa e um centavos), em nome de “FABIANO LAINO ALVARES”, entregando AMBOS mediante recibo nos
autos. -ALVARÁ, relativamente aos HONORÁRIOS PERICIAIS, no valor de R$-204,23(duzentos e quatro reais e vinte e três
centavos), em nome de SÉRGIO LUIS RIBEIRO CANUTO, encaminhando via postal, modalidade “A.R.”, diligência do juízo,
TODOS com os acréscimos legais contados do depósito até o levantamento, ressalvando a RETENÇÃO do Imposto de Renda,
nos moldes do art. 27, caput, da Lei 10.833/03. Relativamente a eventual questão da dispensa da retenção (honorários), pois a
mesma deverá ser nos moldes do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal, ou seja, cabe ao beneficiário do levantamento
declarar à instituição financeira que os vencimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa
jurídica, esteja inscrita no simples. Sem prejuízo, INTIME-SE pessoalmente o(a) autor(a) TEREZINHA DA CUNHA OLIVEIRA
da presente determinação e que o ALVARÁ expedido será retirado pelo(a) Procurador(a). Int. - ADV ANTONINO JORGE DOS
SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/
SP 165789
0002919-18.2010.8.26.0452 (452.01.2010.002919-6/000000-000) Nº Ordem: 000688/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ALICE FERNANDES DE MELLO X INSS - Fls. 185 - Vistos. Fls. 184: tendo em vista os depósitos
juntados aos autos, expeçam-se: -ALVARÁ, em favor do(a) autor(a) ALICE FERNANDES DE MELLO, relativamente a importância
depositada, R$-9.570,35(nove mil, quinhentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), entregando a Autora e/ou D. Procurador
mediante recibo nos autos, com os acréscimos legais contados do depósito até o levantamento, ressalvando a RETENÇÃO
do Imposto de Renda, nos moldes do art. 27, caput, da Lei 10.833/03. Relativamente a eventual questão da dispensa da
retenção (honorários), pois a mesma deverá ser nos moldes do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal, ou seja, cabe
ao beneficiário do levantamento declarar à instituição financeira que os vencimentos recebidos são isentos ou não tributáveis,
ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples. Sem prejuízo, INTIME-SE pessoalmente o(a) autor(a)
ALICE FERNANDES DE MELLO da presente determinação e que o ALVARÁ expedido será retirado pelo(a) Procurador(a). Int.
- ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV
ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
0004235-66.2010.8.26.0452 (452.01.2010.004235-1/000000-000) Nº Ordem: 000978/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - L. D. L. M. B. X L. M. B. - Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor , no prazo de 10 dias, nos
termos disponibilizado no DJE de 13.02.2013, sob pena de intimação pessoal e arquivamento dos autos.(Item 11, Comunicado
CG nº 1307/07). - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI
OAB/SP 264784 - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS
VERDI OAB/SP 264784
0003932-18.2011.8.26.0452 (452.01.2011.003932-8/000000-000) Nº Ordem: 000880/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X CONFECÇÕES BI BOY LTDA - ME E OUTROS - Os autos encontramPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º