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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 2273

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TJSP 01/04/2013 - Pág. 2273 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

2273

267, VIII do Código de Processo Civil, EXTINGO o feito. II - Nos parâmetros da tabela do convênio firmado entre a DPE/SP e
OAB, fixo os honorários ao Patrono indicados no grau máximo do código 210 - Enunciado nº 10: “Para indicação e expedição de
certidão de honorários nos casos de ação de fixação de guarda, deverá ser utilizado o código 210 relativo à regulamentação de
visitas.” (vigente a partir de 03/02/2011) III - Transitada em julgado, expeça-se as certidões das verbas honorárias, cadastre a
extinção na rede informatizada, faça as demais anotações, e arquive-se. - ADV FÁBIO BARBIERI OAB/SP 184667
0001761-36.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001761-2/000000-000) Nº Ordem: 000832/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - LEVI FAULIN X ARMINDO MONTEIRO MOREIRA E OUTROS - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “servirá o presente como intimação do autor para manifestação em prosseguimento, no prazo
de cinco dias, diante da certidão do oficial de justiça - fls. 30 verso - deixei de citar os réus, uma vez que eles são desconhecidos
no endereço e imediações “ - ADV LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI OAB/SP 219859
0001763-06.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001763-8/000000-000) Nº Ordem: 000834/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - ROBERTO GARCIA E OUTROS X LÚCIA HELENA FRANCISCO - Fls. 71 - Invocando o princípio da igualdade
processual, intime a ré para que fale sobre os documentos encartados às fls. 69/70. Depois, voltem. - ADV VITOR FARHA
BRAGA OAB/SP 92027 - ADV SUZANA CARDOSO FRANCO BARBIERI OAB/SP 226764
0001763-06.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001763-8/000000-000) Nº Ordem: 000834/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - ROBERTO GARCIA E OUTROS X LÚCIA HELENA FRANCISCO - Nota do Cartório: em manifestação dos
autores foram apresentados à fl. 69: certidão expedida pelo Fiscal de Obras e Serviços Municipais da Prefeitura de Piratininga
informando que o lote de terreno localizado na Avenida Coroados, em Brasília Paulista, na quadra H-5, correspondente ao lote
09 foi cadastrado no Cadastro Técnico Físico Fiscal da Prefeitura sob nº 3.931 em nome de Roberto Garcia e à fl. 70: extratos
do cadastro do imóvel retro descrito, exercícios 2010 a 2012). - ADV VITOR FARHA BRAGA OAB/SP 92027 - ADV SUZANA
CARDOSO FRANCO BARBIERI OAB/SP 226764
0001764-88.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001764-0/000000-000) Nº Ordem: 000836/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - DOUGLAS MACIEL BEZERRA X BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 23 - Considerando
a falta de recolhimento das custas iniciais, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe ao caso vertente. A intimação
foi efetivada, porém, o autor não providenciou o recolhimento das custas iniciais, motivo pelo qual EXTINGO a presente Ação,
e o faço com fundamento no artigo 267, III da Lei Processual Civil, com o consequente cancelamento da distribuição - Art. 257
CPC. Transitada em julgado, faculto a parte autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a exordial, entregandoos, mediante recibo, cadastre a extinção na rede informatizada, e prossiga no cumprimento do COMUNICADO SPI 61/2010.
PREPARO - Para a eventualidade de recurso deverá ser comprovado o recolhimento do preparo nos termos da Lei Estadual nº
11.608/2003, equivalente a R$ 96,85 (valor singelo) ou R$ 96,85 (valor atualizado), acrescido do porte de remessa e retorno no
valor de R$ 25,00 (01 volume(s)), conforme comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
publicado no DJE de 23/06/2006. - ADV JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 215346
0001765-73.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001765-3/000000-000) Nº Ordem: 000837/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - DOUGLAS MACIEL BEZERRA - Fls. 48 - Frente a operação do trânsito em julgado, ao
arquivo, anotando-se na rede informatizada, e demais assentos registrários. - ADV JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 215346
0001807-25.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001807-1/000000-000) Nº Ordem: 000840/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S.A. X DIVINA BERTINO DOS SANTOS - Fls. 27 - Intime pessoalmente o autora para
que dê regular prosseguimento no feito em 48hs, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR OAB/PR 45445
0002050-66.2012.8.26.0458 Nº Ordem: 000842/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. C. S. B. X
O. L. B. - Fls. 19 - I - Recebo a apelação apresentada pelo autor, em seus regulares efeitos. II - Vista ao Ministério Público. III Depois, remeta o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo, e com as homenagens deste Juízo. - ADV JOSÉ
RICARDO SOARES DAHER OAB/SP 203097
0002081-86.2012.8.26.0458 Nº Ordem: 000858/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MILTON GOMES
BEZERRA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 20 - Considerando a falta de
recolhimento das custas iniciais, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe ao caso vertente. A intimação foi
efetivada, porém, o autor não providenciou o recolhimento das custas iniciais, motivo pelo qual EXTINGO a presente Ação, e
o faço com fundamento no artigo 267, III da Lei Processual Civil, com o consequente cancelamento da distribuição - Art. 257
CPC. Transitada em julgado, faculto a parte autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a exordial, entregandoos, mediante recibo, cadastre a extinção na rede informatizada, e prossiga no cumprimento do COMUNICADO SPI 61/2010.
PREPARO - Para a eventualidade de recurso deverá ser comprovado o recolhimento do preparo nos termos da Lei Estadual nº
11.608/2003, equivalente a R$ 124,77 (valor singelo) ou R$ 127,52 (valor atualizado), acrescido do porte de remessa e retorno
no valor de R$ 25,00 (01 volume(s)), conforme comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, publicado no DJE de 23/06/2006. - ADV JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 215346
0002089-63.2012.8.26.0458 Nº Ordem: 000864/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. A. M. X F. M. P. B. - Fls. 42 - I Para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado na peça encartada às fls. 36/37,
que será regida pelas cláusulas ali exteriorizadas entre as partes, e que contou com a aquiescência do Ministério Público na
página 41. II - Concedo a gratuidade judiciária requerida por F.M.P.B. III - Ainda, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal,
certificando o imediato trânsito em julgado. IV - Antecipado o trânsito em julgado, cadastre a extinção na rede informatizada,
faça as demais anotações e arquive-se. - ADV CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO OAB/SP 134111
0000300-92.2013.8.26.0458 Nº Ordem: 000005/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- JUSSARA MARIA PAGANINI FERREIRA X CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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