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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 2316

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TJSP 01/04/2013 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

2316

do valor fixado na tabela da PGE-OAB/ SP, expedindo-se certidão. Após, arquivem se os autos. Int. - ADV: JADSON ROCHA DO
NASCIMENTO (OAB 269216/SP), LUIZA VAZ (OAB 126184/SP)
Processo 0001222-34.2012.8.26.0470 (470.01.2012.001222) - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Rubens Vieira Pinto e outro - Sentença nº 267/2013 registrada em 15/03/2013 no livro nº 149 às Fls.
29/35: Isso posto JULGO PROCEDENTE a AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO contra RUBENS VIEIRA PINTO e contra ONCELINA CONCEIÇÃO DA SILVA M.E. para declarar nulo o negócio jurídico
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Torre de Pedra e Oncelina Conceição da Silva M.E., bem como para condenar os
réus, de forma solidária, a devolverem ao Município de Torre de Pedra os valores constantes nas notas fiscais fls. 142, 145,
164, 176, 179, 228, 247, 250, 253, 256, 259, 262, 265, 268, 271, 274, 277, 280, 283, 316, 319, 322, 325, 328, 331, 346, 349,
352, 355, 358, 361, 364 e 367, acrescidos de correção monetária, pela Tabela Prática do E. TJSP, e de juros de mora de 1%
ao mês desde cada pagamento indevido (S. 43 e 54, STJ). Em razão da sucumbência, os réus pagarão, ainda, as custas e
despesas processuais. Não são devidos honorários advocatícios nas ações movidas pelo Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
JOSE DIRCEU DE JESUS RIBEIRO (OAB 153800/SP), LUCIANO CESAR DE TOLEDO (OAB 312145/SP), ROGERIO ANTONIO
GONCALVES (OAB 96240/SP)
Processo 0002431-38.2012.8.26.0470 (470.01.2012.002431) - Procedimento Ordinário - Guarda - Kellen Simone Soares
Alves - Gilson da Silva Ferreira - Vistos.Intime-se pessoalmente a Autora para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito)
horas, trazendo aos autos o endereço completo do requerido ou informando ao Sr. Oficial de Justiça, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0002879-45.2011.8.26.0470 (470.01.2011.002879) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rodrigo
Ribeiro Santos - Fernando Juliane e outros - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação
movida por RODRIGO RIBEIRO SANTOS em face de ALEXANDRE NOGUEIRA, o que faço com resolução do mérito, na forma
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários de advogado (CPC, art. 20, §4º), que fixo em R$ 1.000,00, mas sobrestada a exigência,
por se tratar de beneficiário da justiça gratuita. - ADV: SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP), FRANCISCO ANTONIO ORSI
MENDES (OAB 263408/SP)
Processo 0003067-04.2012.8.26.0470 (470.01.2012.003067) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Pamela Cristina Borges Ferreira da Costa - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Vistos O requerimento
administrativo não indispensável para a propositura da ação, principalmente quando se sabe a resposta que será dada pela
autarquia, como reiteradamente vem decidindo o TRF da 3ª Região e o STJ (vide AG. RG nº Resp 114 2010/PR). No mais
perfeitamente admissível o ajuizamento da presente ação para satisfação do conflito de interesses apresentado pela autora.
Partes legiítmas e bem representadas, dou o feito por saneado. Para comprovação dos fatos, determino a realização do estudo
social e pericial. Nomeio médico perito o Drº Florivaldo Zacarias. Fixo seus honorários em R$ 200, 00 nos termos da Resolução
541/2007. Nomeio assistente social a SRª Claudia H. Stahal. Fixo seus honorários em R$ 200,00, nos termos da Resolução
541/2007. Entregue o laudo, requsitem se os honorrios. Faculto às partes a apresentação de quesitos, obsevando se os já
apresentados, bem como a indicação de assistentes técnicos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/
SP)
Processo 0003167-56.2012.8.26.0470 (470.01.2012.003167) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Olga
Martins Plens - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Vistos, Partes legítimas e bem representadas. Não existem preliminares
arguidas a serem discutidas. Dou o feito por saneado. Necessária a instrução através da realização da prova pericial para
constatação dos problemas de saúde da autora. Nomeio como perito o Dr. João Carlos A. Arruda, fixo seus honorários nos
termos da Resolução nº 541/2007 em R$ 200. Faculta às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 0003177-42.2008.8.26.0470 (470.01.2008.003177) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor Marcos Roberto de Lima - Banco Cifra S/A e outro - Aguardando autor manifestar-se sobre a petição do executado (fls.208/209)
sobre o acordo verbal e o valor despositado. - ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP), SANDRA
NOGUEIRA (OAB 147446/SP), ALESSANDRA DA CUNHA (OAB 133616/SP)
Processo 0003366-49.2010.8.26.0470 (470.01.2010.003366) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão /
Autorização - Simão Carriel - Instituto Nacional de Seguro Social - Ciência ao defensor do requerente do ofício de fls. 158, sobre
a implementação do benefício, o qual deverá ser comunicado à parte autora, evitando-se assim, a suspensão/cancelamento por
não saque. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 0003542-28.2010.8.26.0470 (470.01.2010.003542) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Matilde Arruda Ferraz
- Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Vista ao INSS, para apresentação do
cálculo para os fins do art. 730 do CPC. Int. - ADV: PAULO ROGERIO BARBOSA (OAB 226231/SP)
Processo 0004395-66.2012.8.26.0470 (470.01.2012.004395) - Procedimento Ordinário - Guarda - Daniel Balangio - Claudineia
de Camargo - Aguardando o autor manifestar-se sobre o decurso do prazo sem que viesse para os autos a contestação - ADV:
JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 148875/SP)
Processo 3000079-22.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SILVINO MANOEL GOMES
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Primeiro, expeça-se mandado de constatação do domicilio da parte autora.
Em sendo negativo deverá o Sr Oficial de Justiça certificar se ali residiu e onde atualmente mora. Servira o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 3000146-84.2013.8.26.0470 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município de Guareí - Frutex
Industria, Comercio e Exportacao de Produtos Alimenticios. Biologicos e Cosmeticos Ltda EPP - Vistos. Trata-se de ação de
reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela movida pelo Municipio de GUareí em face da Frutex, Industria,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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