Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 2424

  1. Página inicial  > 
« 2424 »
TJSP 01/04/2013 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

2424

0002745-90.2008.8.26.0480 (480.01.2008.002745-0/000000-000) Nº Ordem: 001029/2008 - Alvará Judicial - Compra e Venda
- CAROLINA DA SILVA FERREIRA - Manifeste-se a autora acerca do prosseguimento do feito. - ADV CARLOS FERNANDO
OMITO OAB/SP 212211
0003287-11.2008.8.26.0480 (480.01.2008.003287-2/000000-000) Nº Ordem: 001247/2008 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - CLEUSA DA CRUZ REDIVO X VALDEMAR DE SOUZA MENDES
- Expedido mandado de levantamento: 68/2013, no valor de R$269,67 em nome de VALDEMAR DE SOUZA MENDES, que se
encontra em cartório para retirada. - ADV ROBERTO GILBERTI STRINGHETA OAB/SP 135320 - ADV VALDEMAR DE SOUZA
MENDES OAB/SP 37924
0001801-54.2009.8.26.0480 (480.01.2009.001801-1/000000-000) Nº Ordem: 000096/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa UNIÃO X SOCIEDADE BENEFICENTE DE PRESIDENTE BERNARDES - Fls. 119 - Exec. Fiscal nº 96/2009. Defiro a suspensão
do feito pelo prazo de 180 dias. Após as devidas anotações, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV LUIZ EDUARDO SIAN
OAB/SP 146633 - ADV LEONARDO RIZO SALOMÃO OAB/SP 238132 - ADV MARCOS ROBERTO CANDIDO OAB/SP 238363 ADV EDILSON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 93169
0500047-20.2009.8.26.0480 (480.01.2009.500047-7/000000-000) Nº Ordem: 000117/2009 - Execução Fiscal - Taxas PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES X J. A. DE SOUZA PRESIDENTE BERNARDES - ME - Fls. 165
- Exec. Fiscal nº 117/2009. Proceda a retirada das restrições lançadas em fls. 113 e 123, valendo-se do sistema RENAJUD. No
mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida. Após, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV
JOCELINO JOSE DE AZEVEDO OAB/SP 69438
0000528-40.2009.8.26.0480 (480.01.2009.000528-9/000000-000) Nº Ordem: 000216/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - PRUDENMAX COMERCIAL LTDA X MILTON TELES - Fls. 183 - Proc. Cível nº 216/2009. Apresente o exequente
o cálculo atualizado do débito, providenciando, ainda, o recolhimento do valor das diligências do sr. Oficial de Justiça. Após,
proceda a intimação do executado para pagamento em 3 dias. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, deverá o sr.
Oficial de Justiça proceder a reavaliação do veículo penhorado em fls. 167/169 que deverá ser entregue em mãos do exequente,
na pessoa de seu representante legal, que deverá exercer o encargo de depositário. Observo desde já que o exequente deverá
acompanhar o cumprimento da diligência requerida, evitando-se prejuízo à sua realização. - ADV TATIANE CRISTINA BRANDI
GIMENEZ OAB/SP 240426 - ADV MARCYUS ALBERTO LEITE DE ALMEIDA OAB/SP 209946
0000090-77.2010.8.26.0480 (480.01.2010.000090-8/000000-000) Nº Ordem: 000034/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO X FORÇA UNIÃO TRANSPORTE LTDA E OUTROS - Fls. 170 - Processo
Cível nº 34/2010 Dê o exequente regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo nos autos o
que de direito em continuação, sob pena de remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação. Presidente Bernardes,
25 de março de 2013. GABRIEL MEDEIROS Juiz de Direito - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV CESAR
AUGUSTO DE ARRUDA MENDES OAB/SP 48048 - ADV RAFAEL PINHEIRO OAB/SP 164259
0500051-23.2010.8.26.0480 (480.01.2010.500051-2/000000-000) Nº Ordem: 000107/2010 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES X EDUARDO ALEXANDRE
LUSTRE-ME - Decorrido o prazo de suspensão, em termos de prosseguimento, manifeste-se o credor - ADV JOCELINO JOSE
DE AZEVEDO OAB/SP 69438
0500061-67.2010.8.26.0480 (480.01.2010.500061-6/000000-000) Nº Ordem: 000117/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES X JOSE ANTONIO JAMARINO - Fls. 121/121vº
- CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES - ESTADO DE SÃO PAULO.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 117/2010. Vistos, etc. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES ajuizou a presente
ação de execução fiscal em face de JOSÉ ANTONIO JAMARINO. Efetuada a citação, noticiou o exeqüente que o executado
aderiu a parcelamento administrativo, requerendo o sobrestamento do feito por noventa dias (fls. 120). Com o parcelamento,
o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa pela ocorrência de causa superveniente, nos termos do artigo 151, VI, do
Código Tributário Nacional, não havendo mais pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
nos termos do artigo 267, inc. IV, do CPC. Portanto, o exeqüente perdeu o interesse na execução da dívida nos presentes autos
tendo em vista que, em caso de inadimplemento, pode executar mencionado acordo, valendo-se, ainda, da interrupção da
prescrição decorrente do reconhecimento extrajudicial da divida tributária. A adesão ao parcelamento é ato de reconhecimento
da dívida pelo devedor, o que interrompe a prescrição, conforme expressa previsão do artigo 174, parágrafo único, inc. IV, do
CTN. Com isso, a prescrição retomará seu curso apenas com o indeferimento do parcelamento ou, se deferido, com seu não
cumprimento, mediante nova consolidação do crédito tributário remanescente. Assim, a extinção da execução sem pagamento,
ou seja, sem resolução de mérito, não impede que a Fazenda venha a cobrar a dívida fiscal caso seja frustrado o pedido de
parcelamento. Repito, a exigibilidade do crédito tributário está suspensa e a prescrição interrompida. Posto isso, nos termos do
art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem prejuízo de nova propositura em
caso de descumprimento do acordo, respeitados os prazos prescricionais de cada um dos períodos incluídos no parcelamento
administrativo, não cabendo o reexame necessário (art. 34 da Lei nº 6.830/80) ou a condenação nas verbas de sucumbência.
Custas processuais a cargo da exeqüente, isenta na forma da Lei. Proceda o desbloqueio das importâncias penhoradas em fls.
31 e 88 e o desbloqueio das restrições lançadas em fls. 104 e 113. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Pres. Bernardes, 25 de março de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV JOCELINO JOSE DE AZEVEDO OAB/
SP 69438 - ADV ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA OAB/SP 144578
0000899-67.2010.8.26.0480 (480.01.2010.000899-9/000000-000) Nº Ordem: 000433/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO X JUSSICLEI MORAIS DOS SANTOS ME E OUTROS - Em vista da certidão
supra, manifeste-se o credor, no prazo de 30 dias (art. 4º, do Prov. 293/86, do C.S.M). - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/
SP 91473 - ADV DANILO ALVES GALINDO OAB/SP 195511
0001715-49.2010.8.26.0480 (480.01.2010.001715-0/000000-000) Nº Ordem: 000877/2010 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo