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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 2425

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TJSP 01/04/2013 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

2425

- Duplicata - JOAO CARLOS WITTICA E CIA LTDA EPP X PAULO JOSE DA SILVA - Processo cível nº 877/2010 A Lei 8.009/90,
referente à impenhorabilidade do bem de família, tem como finalidade a garantia da dignidade e funcionabilidade do lar, de modo
que ficam excluídos da penhora o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, bem como os equipamentos e
móveis que guarnecem a residência. Pois bem, no tocante aos móveis que guarnecem a residência, e atentando-se à finalidade
do legislador transcrita no parágrafo acima, e que de modo algum busca permitir a manutenção do inadimplemento, entendo que
os móveis e eletrodomésticos são indispensáveis para o adequado funcionamento do lar e manutenção da dignidade da família,
diante do contexto historio, econômico e social existente, razão pela qual ficam excluídos da penhora. Nesse sentido tem-se
a Reclamação nº 4374/MS (2010/0113066-5), do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como Relator o Ministro Sidnei
Beneti, que afastou a penhora de bens de família, assim considerados os móveis que guarnecem a casa (aparelho de som, TV,
forno de microondas, computador, impressora, máquina de lavar roupa, entre outros). Assim, indefiro o pedido de penhora de
fls. 101/102. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o credor indicar outros bens ou diligências para indicar bens à penhora.
Int. Presidente Bernardes, 26 de março de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV SILVANA TAVARES OAB/SP
285304
0001910-34.2010.8.26.0480 (480.01.2010.001910-5/000000-000) Nº Ordem: 000966/2010 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO MARCOS DA ROCHA
- CERTIDÃO Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo sem que o autor se manifestasse nos autos. P. Bernardes, 25 de março
de 2013. Eu , ,Rosimeire Ap. Gervasoni Santos, Escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO Ao 25 de março de 2013, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. GABRIEL MEDEIROS. Eu,__________(Rosimeire Ap. Gervasoni Santos),
Escrevente, digitei. Processo Cível nº 966/2010 Dê o autor regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob as penas da lei, requerendo o que de direito. Int. P. Bernardes, 25 de março de 2013. GABRIEL MEDEIROS Juiz de Direito
- ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES OAB/SP 48048
0001910-34.2010.8.26.0480 (480.01.2010.001910-5/000000-000) Nº Ordem: 000966/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO MARCOS DA
ROCHA - Dê o autor regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei, requerendo o que de direito. - ADV
DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES OAB/SP 48048
0500024-06.2011.8.26.0480 (480.01.2011.500024-8/000000-000) Nº Ordem: 000027/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES X PAULO MITSUO UJIE - Decorrido o prazo de
suspensão, em termos de prosseguimento, manifeste-se o credor - ADV JOCELINO JOSE DE AZEVEDO OAB/SP 69438 - ADV
ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA OAB/SP 144578 - ADV ELDER BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 286113
0000487-05.2011.8.26.0480 (480.01.2011.000487-0/000000-000) Nº Ordem: 000037/2011 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ANTONIO SERGIO BRUZATTI - Decorrido o prazo de suspensão,
manifeste-se o credor. - ADV CARLOS MOURA DE MELO OAB/SP 156632 - ADV HEVELINE SANCHEZ MARQUES OAB/SP
286169
0002068-55.2011.8.26.0480 (480.01.2011.002068-8/000000-000) Nº Ordem: 000182/2011 - Execução Fiscal - IRPF/Imposto
de Renda de Pessoa Física - UNIÃO X CARLOS ALBERTO PEREIRA - Fls. 56 - Exec. Fiscal nº 182/2011. Indefiro o pedido retro,
tendo em vista que a diligência compete à exequente. No mais, para o prosseguimento do feito, apresente a Fazenda credora o
cálculo atualizado do débito, abatendo-se a importância levantada, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento
do feito. - ADV LUIZ EDUARDO SIAN OAB/SP 146633
0000618-77.2011.8.26.0480 (480.01.2011.000618-6/000000-000) Nº Ordem: 000310/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - P. D. S. C. X V. S. M. - Fls. 256 - Proc. Cível nº 310/2011. Ciência às partes da baixa dos
autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Intime-se o autor para oferecimento de
contrarrazões. Com o seu oferecimento ou decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, revisados,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado e Falências, para o julgamento do recurso interposto.
- ADV MAURICIO SILVEIRA OAB/SP 98794 - ADV VALTER KAZUO MAKINO OAB/SP 250903
0000802-33.2011.8.26.0480 (480.01.2011.000802-5/000000-000) Nº Ordem: 000387/2011 - Monitória - Cheque - CLEIDEMAR
APARECIDA BRAMBILLA PEREZ FUNILARIA - ME X LUCIA DOS SANTOS MONTANHERI - Fls. 129 - Proc. Cível nº 387/2011.
Proceda o bloqueio da transferência de eventuais veículos existentes em nome da executada, valendo-se do sistema RENAJUD.
- ADV JOSE WAGNER BARRUECO SENRA OAB/SP 25427 - ADV JOSÉ WAGNER BARRUECO SENRA FILHO OAB/SP 220656
- ADV MARCOS LAURSEN OAB/SP 158576
0000815-32.2011.8.26.0480 (480.01.2011.000815-7/000000-000) Nº Ordem: 000395/2011 - Depósito - Depósito - BV
FINANCEIRA S/A CREDITO E INVESTIMENTO X ROSANGELA DUARTE SALDANHA COSTA - Fls. 111 - Processo Cível nº
395/2011 Dê a exequente regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo nos autos o que
de direito em continuação, sob pena de remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação. Presidente Bernardes, 25
de março de 2013. GABRIEL MEDEIROS Juiz de Direito - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV JOCELINO JOSE DE AZEVEDO OAB/SP 69438
0000823-09.2011.8.26.0480 (480.01.2011.000823-5/000000-000) Nº Ordem: 000401/2011 - Monitória - Cheque - JOÃO
BORRO NETO X MILTON TELES - Fls. 89 - Processo Cível nº 401/2011 Dê o(a) autor(a) regular andamento ao feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas da lei. Int. Presidente Bernardes, 25 de março de 2013. GABRIEL MEDEIROS Juiz
de Direito - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
0001224-08.2011.8.26.0480 (480.01.2011.001224-6/000000-000) Nº Ordem: 000617/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO CACIQUE S/A X LUIZ EDUARDO DOS SANTOS - Fls. 115 - Proc. Cível nº 617/2011.
Sobre o teor da petição retro, manifeste-se o exequente. - ADV ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI OAB/SP 267830 - ADV
MARCIA GALDIKS GARDIM OAB/SP 145799

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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