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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 8

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TJSP 01/04/2013 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

8

e domiciliada na ....., a fim de que passe a reger a pessoa e os bens do interditado (que é absolutamente incapaz), prestando
compromisso, mediante lavratura do competente termo nos autos. Mais. a) Publique-se pela Imprensa local por duas vezes,
com intervalo de dez dias, e uma pelo órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito e de seu Curador, apontando a
causa da interdição (demência alcoólica decorrente de ebriedade habitual) e os limites da curatela; b) Inscreva-se a presente
decisão, expedindo-se o competente mandado ao cartório de Registro de Pessoas Naturais onde estão assentados os registros
civis do interdito, nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Assim, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se em seguida os autos. P.R.I. - ADV LARISSA PEDROSO BORETTI OAB/SP 188752
0001414-87.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001414-5/000000-000) Nº Ordem: 000413/2012 - Monitória - Alienação Fiduciária
- ITAUCARD S/A X EVERTON ROGERIO GUEDES - Sentença nº 335/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº 180 às Fls. 296:
Vistos etc. ITAUCARD S/A. ajuizou ação monitória em face de EVERTON ROGERIO GUEDES. Com a inicial foram juntados
documentos. A parte autora foi intimada, via postal, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (fls. 24).
Nada requereu nos autos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 267, III, a parte autora foi intimada
para dar andamento ao feito, porém, quedou-se inerte, circunstância que enseja a extinção do processo, sem julgamento do
mérito. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO o processo extinto sem a apreciação de mérito, nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas processuais despendidas e as remanescentes.
Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Ibitinga, 04 de março de 2.013. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0003970-62.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003970-0/000000-000) Nº Ordem: 000972/2012 - Procedimento Ordinário
- Reconhecimento / Dissolução - V. M. D. S. S. E OUTROS - Sentença nº 322/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº
180 às Fls. 280: Vistos. Aceito a conclusão em 07/01/2013. Fls. 22: HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Condeno os autores no pagamento
das custas e despesas processuais, ficando indeferidos os benefícios da justiça gratuita, uma vez que, da leitura da inicial,
verifica-se que a parte autora exerce profissão remunerada, haja vista que se qualificou como “construtor civil”, além de haver
constituído advogado particular, não se valendo, portanto, dos serviços prestados pela Procuradoria de Assistência Judiciária.
Assim, recolhidas as custas em aberto, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. PRIC - ADV LAERCIO HAINTS
OAB/SP 171128
0004141-19.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004141-0/000000-000) Nº Ordem: 001017/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - V. A. M. E OUTROS - Sentença nº 330/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº 180 às Fls.
289: Vistos. Fls. 02/07 e 30/31: HOMOLOGO, por sentença, o acordo, para declarar a existência da união estável no período
compreendido entre junho/2007 a fevereiro/2012, dissolvendo-se por força do presente ato, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Expeçase termo de guarda e responsabilidade definitiva. Isento de custas, ante a gratuidade que fica deferida. Fixo os honorários
da patrona dativa no valor máximo da tabela. Certifique-se. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV INARA
DORADO TIERE OAB/SP 264930
0005569-36.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005569-3/000000-000) Nº Ordem: 001292/2012 - Alvará Judicial - Benefícios em
Espécie - CLÁUDIO BELSANO - Sentença nº 302/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº 180 às Fls. 259: presentes os
pressupostos legais, defiro o pedido de alvará conforme postulado na inicial. Expeça-se o necessário para o cumprimento. - ADV
ARISTOTELES LULA NETO OAB/SP 268871
0006194-70.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006194-8/000000-000) Nº Ordem: 001437/2012 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. F. R. E OUTROS - Sentença nº 336/2013 registrada em 21/03/2013 no
livro nº 180 às Fls. 297: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeçase mandado. Custas pelos autores. PRIC. - ADV SERGIO DA FONSECA JUNIOR OAB/SP 133094 - ADV PEDRO MANCHINI
NETO OAB/SP 185352 - ADV MARINÊS CODONHO OAB/SP 275021
0006219-83.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006219-7/000000-000) Nº Ordem: 001449/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - G. A. D. S. E OUTROS X F. M. D. S. - Sentença nº 296/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº 180 às Fls. 253:
INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o artigo 267, I, c.c. 295, I, c.c. art.
295, parágrafo único, I, II e III, todos do CPC. Isento de custas, em razão da gratuidade processual, ora deferida. Ciência ao
M.P. PRIC. - ADV ROBSON RAMOS OAB/SP 250889
0006384-33.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006384-3/000000-000) Nº Ordem: 001475/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução C. R. O. X C. P. P. O. - Sentença nº 320/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº 180 às Fls. 278: Nessa linha, ausentes bens
a partilhar, bem como interesse de incapazes, HOMOLOGO o presente divórcio consensual, fazendo-se notar que a autora volta
a usar o nome de solteira (fls. 21). A pensão alimentícia será paga pelo requerente na forma convencionada a fls. 21/22, itens
“2” e “3”. Fixo os honorários dos procuradores dativos no valor máximo previsto na tabela DPE/OAB. Certifique-se. Expeça-se
mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se. PRI. - ADV ARISTOTELES LULA NETO OAB/SP 268871 - ADV BRUNO
RODRIGUES RAPOSO OAB/SP 276759
0006670-11.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006670-2/000000-000) Nº Ordem: 001556/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FIANANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. X
MATEUS RICARDO CEZARIO - Sentença nº 303/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº 180 às Fls. 260: Vistos. Aceito a
conclusão em 18/02/2013. Fls. 25: Homologo a desistência e JULGO EX-TINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC
- ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0007117-96.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007117-2/000000-000) Nº Ordem: 001638/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - BRUNA APARECIDA DELFINO X FABIANO MARQUES - Sentença nº 341/2013 registrada em
21/03/2013 no livro nº 181 às Fls. 4: JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do CPC. - ADV DECIO SPERA JUNIOR OAB/SP 260114

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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