TJSP 01/04/2013 - Pág. 821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
821
no prazo de 10 (dez) dias, quanto à certidão negativa da oficiala de justiça de fl. 24. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO, SÍLVIA
REGINA TRESMONDI, MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/
SP)
Processo 1001679-13.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. de F. L. - B. L. S. T. - Em princípio, retifique-se
o nome da requerida no SAJ (fl. 129). Fls. 143/144: Diante do documento apresentado, determino o cancelamento da audiência
designada junto ao CEJUSC, que será redesignada, oportunamente, após a regularização do pólo passivo da ação. Fls. 141/142:
Oficiem-se ao Juízo da Primeira Vara do Foro Distrital de Caieiras, solicitando certidão de objeto e pé do processo mencionado,
bem como ao Oficial de Registro Civil e Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito e Município de Caieiras, Comarca de
Franco da Rocha, para que encaminhe certidão de inteiro teor dos registros de nascimento do menor Thomas Louzada Santesso
ou Thomas Louzada Santesso Tenente, constando quando foram efetivados e quem os efetivou. Int. - ADV: RAIMUNDO JOSE
DA SILVA (OAB 112931/SP), ROBSON RODRIGUES HENRIQUE FARABOTTI (OAB 200049/SP), ALEXANDRE NAME (OAB
255304/SP), ROSIANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 303559/SP)
Processo 1001862-81.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. P. B. de S. B. - F. V. B. - Fl. 20:
Oficie-se à empregadora do alimentante, informando o número da conta para o depósito dos alimentos provisórios. No mais,
aguarde-se a realização da audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV: SIMONE PICCOLO AVALLONE (OAB 121850/SP), ADRIANA
VIEIRA (OAB 182316/SP)
Processo 1002770-41.2013.8.26.0309 - Alvará Judicial - Família - MARIA TERESA GLÓRIA BUENO DA SILVEIRA E SOUZA
- - Erico Schleinitz de Souza - - CASSANDRA MAIRA GLÓRIA BUENO DA SILVEIRA - - PAULO FERNANDO GLÓRIA BUENO
DA SILVEIRA - NEDIA GLÓRIA BUENO DA SILVEIRA - Vistos. Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 07/09,
concedo ao (à) (s) requerente (s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. DEFIRO a expedição de alvará
(prazo: 180 dias), nos termos e para o fim especificado na petição inicial. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA ROSSI QUINONES
(OAB 123634/SP)
Processo 1002770-41.2013.8.26.0309 - Alvará Judicial - Família - MARIA TERESA GLÓRIA BUENO DA SILVEIRA E SOUZA
- - Erico Schleinitz de Souza - - CASSANDRA MAIRA GLÓRIA BUENO DA SILVEIRA - - PAULO FERNANDO GLÓRIA BUENO
DA SILVEIRA - NEDIA GLÓRIA BUENO DA SILVEIRA - Fl. 27: Providencie a serventia as retificações necessárias no SAJ,
observando os nomes corretos na expedição do alvará. Cumpra-se o determinado à fl. 26. Int. - ADV: MARIA PAULA ROSSI
QUINONES (OAB 123634/SP)
Processo 1003049-27.2013.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E. M. R. R. - - E. R. R. - - M. do C. P. R.
- - A. D. T. - J. P. R. - Nomeio o (a) requerente José Luiz Pinto Ribeiro para exercer o cargo de inventariante, independentemente
de compromisso. Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) o aditamento às primeiras declarações e
ao plano de partilha para excluir a conta em nome da empresa, por não se tratar de bem de propriedade do falecido, e para
retificar o nome do mesmo e a parte ideal do imóvel a ser partilhada; b) a juntada da certidão negativa federal do falecido;
c) a juntada de certidão negativa municipal (por não ser suficiente o documento de fl. 27), e certidão atualizada completa do
Registro Imobiliário do imóvel a ser partilhado; d) a juntada da cópia do documento de transferência do veículo (DUT - frente
e verso); e) o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos
bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção (juntar o protocolo) Int. - ADV: MARIA FERNANDA
PALVARINI (OAB 224076/SP)
Processo 1003060-56.2013.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iraci Evangelista Rezende Olivatto
- - Rafael Rezende Olivatto - DIRCEU OLIVATTO - Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 06/07, concedo ao
(à) (s) requerente (s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Nomeio o (a) requerente Iraci Evangelista
Rezende Olivatto para exercer o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Providencie o(a) inventariante,
no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a juntada das primeiras declarações e plano de partilha; b) a juntada da certidão negativa
federal do falecido; c) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercícios de 2012 e 2013) e certidão atualizada
do Registro Imobiliário dos imóveis a serem partilhados; d) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade
ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo
o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo; e) o cumprimento do disposto no artigo 21,
do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual
pretensão de isenção; Int. - ADV: KARINA SOUSA CHIESA (OAB 289799/SP)
Processo 1003078-77.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. M. S. - D. M. S. - Diante
da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 12, concedo ao (à) (s) requerente (s) os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se. Providencie o requerente o aditamento à petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando cópia da
certidão de nascimento do filho menor, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP)
Processo 1003155-86.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. R. de S. - A. R. da S. - VISTOS...
Diante da declaração de fl. 05, concedo ao (à) (s) requerente (s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotandose. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, não
havendo qualquer comprovação nos autos quanto aos ganhos do (a) requerido (a), arbitro alimentos provisórios, para o caso
de trabalho com registro em carteira, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo
tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS; e, para
o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a (meio) salário mínimo federal vigente. Os alimentos
provisórios serão devidos a partir da citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimandose o (a) (s) requerente (s), através de seu (sua) patrono (a), pela imprensa oficial e citando-se o (a) requerido (a), constando
da carta precatória que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte
infrutífera a conciliação. Int. - DESIGNADA AUDIÊNCIA JUNTO AO CEJUSC, 3º andar, dia 03/07/2013, às 10:30 horas. - ADV:
MARCELO GUSMANO, SÍLVIA REGINA TRESMONDI, MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA
SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1003170-55.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K. F. F. - Q. G. R. - Tendo em vista
que a ação revisional de alimentos que tramitou nesta Vara foi julgada extinta com apreciação do mérito (autos nº 2386/08 - fls.
14/15), e diante do disposto no artigo 18º, da Portaria Conjunta nº 001/08, redistribua-se livremente. Int. - ADV: GIHAD AHMID
ABOU ABBAS (OAB 261632/SP)
Processo 4000139-10.2012.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. da S. P. - D. A. G. P.
- Fl. 26: Aguarde-se a devolução da carta precatória por mais 60 (sessenta) dais. Decorrido o prazo, no silêncio, cobre-se. Int. ADV: SILVIA HELENA NATAL (OAB 274736/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP)
Processo 4001273-72.2012.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA CECILIA MORAES MORANO - - MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º