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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 - Página 1211

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TJSP 02/04/2013 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1385

1211

Processo 0000518-92.2013.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marilda Quirino da Silva - - Mauro da Silva Proc. nº 208/13 1. Fls. 37: Defiro o prazo requerido. 2. P. Int. - ADV: EZIO LAEBER (OAB 89783/SP)
Processo 0000591-74.2007.8.26.0338 (338.01.2007.000591) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cintia Kelen Andrade Barbosa - Sueli Aparecida Bueno Spada - - Ronaldo Spada - Proc. nº 157/07 1. Esclareçam os
devedores, no prazo de dez (10) dias, se pretendem a realização de novo acordo, especificando-o. 2. P. Int. - ADV: GETULIO
SPADA (OAB 95355/SP), MARINEIDE LOURENCO DOS SANTOS (OAB 134402/SP)
Processo 0000835-61.2011.8.26.0338 (338.01.2011.000835) - Procedimento Ordinário - Guarda - Clesio Bezerra França
- - Meire Adriana Bonacasada Bezerra França - Marcio Antonio Bonacasada - - Alessandra Nunes Vieira - Carta intimatoria
devolvida/endereço insuficiente - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP), ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB
175338/SP)
Processo 0000836-75.2013.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 35622-14.2012.8.26.0005 - 3ª VARA CIVEL DO
FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA) - BANCO ITAU SA - Cia Clinica Médica e Medicina do Trabalho Ltda ME - André Bergamo Fernandes - - Fulvia helena Andrade - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA RETRO - deixei de citar Cia Clinica
Médica e Medicina do Trabalho Ltda - Me, André B. Fernandes e Fulvia H. Andrade - diga o autor no prazo legal em termos de
prosseguimento) - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0000882-50.2002.8.26.0338 (338.01.2002.000882) - Depósito - Depósito - Banco Volkswagen S/A - Divonsir
Goncalves Vaz - Proc. nº 562/02 1. Junte o requerido cópia da última declaração de renda. 2. P. Int. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), WANDERLEY INACIO SOBRINHO (OAB 89444/SP)
Processo 0001147-08.2009.8.26.0338 (338.01.2009.001147) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Chafic Jabali - Paulo Outa - - Odair de Carvalho - - Aog Empreendimentos S/A - Vistos. Ordem nº 326/09 1. Fls.
794/795: Defiro. Lavre o cartório o termo de penhora. 2. P e Int. - lavrado auto de penhora sob 50% da propriedade dos boxes
matriculados sob n 7391 e 21894 junto ao primeiro cartorio de Registro de Imóveis da Capital - ADV: RODRIGO TAVARES
SILVA (OAB 242172/SP), ODAIR DE CARVALHO (OAB 36202/SP), ARMANDO FERRARIS (OAB 53593/SP), ANTONIO NUNES
ANTUNES (OAB 73465/SP)
Processo 0001178-86.2013.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y. C. S. N. - E. P. N. - Proc. nº
440/13 1. Defiro a justiça gratuita, bem como, processe-se em segredo de justiça. 2. Cite-se o Réu, por carta AR, intimando-o
do inteiro teor desta decisão. 3. Ante a prova pré-constituída da paternidade (fls. 6), fixo os alimentos provisórios, para o caso
de estar empregado o Réu, em 20% (vinte) de seus vencimentos líquidos (salário bruto, descontos INSS, Imposto de Renda
e contribuição confederativa), devendo a pensão incidir sobre todas as verbas percebidas pelo Réu, à exceção das verbas
rescisórias, férias indenizadas e FGTS. Para o caso de estar desempregado o Réu, fixo os alimentos provisórios em meio
(1/2) salário mínimo. 4. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação do Réu e deverão ser depositados em
conta corrente em nome da representante legal da Autora, que será aberta independentemente de depósito inicial. Oficie-se ao
Banco do Brasil, devendo a requerente retirá-lo, mediante apresentação do RG, CPF e comprovante de residência. 5. Designo
audiência de tentativa de conciliação (a ser feita nos termos do Art. 5º do Provimento CSM nº 953/05), para o dia 22/05/2013,
às 15horas. Caso a conciliação reste infrutífera, imediatamente será instalada audiência de instrução debates e julgamento, nos
termos do artigo 6º e seguintes da Lei 5.478/68. 6. Advertindo-se o Réu de que deverá comparecer à audiência acompanhado
de advogado, pois caso a defesa não seja apresentada em audiência presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial,
se infrutífera a tentativa de conciliação. 7. Intimem-se, com as advertências quanto às conseqüências do não comparecimento
das partes (arquivamento para a Autora e revelia para o Réu) e quanto ao fato de que as testemunhas (máximo de três)
deverão comparecer à audiência acima designada independentemente de intimação. 8. P. e Int. Ciência ao M. P. - ADV: VALDIR
FELIZARDO DE OLIVEIRA (OAB 283970/SP)
Processo 0001218-05.2012.8.26.0338 (338.01.2012.001218) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Luis
Guilherme dos Santos - Evandro Tamura Kichiki - Proc. nº 285/12 1. Intime-se o requerente para, no prazo de 48 horas, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. 2. P. Int. - ADV: ISIS BUENO (OAB 109128/SP)
Processo 0001254-13.2013.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Acassio de Sousa Trindade - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu, para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0001265-42.2013.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. W. P. A. F. - B. M. dos S. F.
- 1. Defiro a justiça gratuita, bem como, processe-se em segredo de justiça. 2. Cite-se o Réu, por carta AR, intimando-o do
inteiro teor desta decisão. 3. Ante a prova pré-constituída da paternidade (fls. 7), fixo os alimentos provisórios, para o caso
de estar empregado o Réu, em 20% (vinte) de seus vencimentos líquidos (salário bruto, descontos INSS, Imposto de Renda
e contribuição confederativa), devendo a pensão incidir sobre todas as verbas percebidas pelo Réu, à exceção das verbas
rescisórias, férias indenizadas e FGTS. Para o caso de estar desempregado o Réu, fixo os alimentos provisórios em meio
(1/2) salário mínimo. 4. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação do Réu e deverão ser depositados em conta
corrente em nome da representante legal da Autora, que será aberta independentemente de depósito inicial. Oficie-se ao Banco
do Brasil, devendo a requerente retirá-lo, juntamente com o RG, CIC e comprovante de residência. 5. Designo audiência de
tentativa de conciliação (a ser feita nos termos do Art. 5º do Provimento CSM nº 953/05), para o dia 08 de maio pf., às 15:00
horas. Caso a conciliação reste infrutífera, imediatamente será instalada audiência de instrução debates e julgamento, nos
termos do artigo 6º e seguintes da Lei 5.478/68. 6. Advertindo-se o Réu de que deverá comparecer à audiência acompanhado
de advogado, pois caso a defesa não seja apresentada em audiência presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial,
se infrutífera a tentativa de conciliação. 7. Intimem-se, com as advertências quanto às conseqüências do não comparecimento
das partes (arquivamento para a Autora e revelia para o Réu) e quanto ao fato de que as testemunhas (máximo de três) deverão
comparecer à audiência acima designada independentemente de intimação. 8. P. e Int. Ciência ao M. P. (expedido carta Ar e
oficio) - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 0001302-69.2013.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 8741-23.2012 - 14ª Vara Federal da
1ª Subseção Judiciaria do Estado de São Paulo) - LISA GREENE - COMPANHIA IMOBILIARIA IBITIRAMA - A. Recolha o
interessado a taxa de distribuição e a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: ADRIANA CAMARGO RODRIGUES (OAB 76352/
SP), LIANA CRISTINA SARAIVA CARAÇA BENEDITO (OAB 215509/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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