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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 - Página 1212

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TJSP 02/04/2013 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1385

1212

Processo 0001532-48.2012.8.26.0338 (338.01.2012.001532) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Heitor
Pinto e Silva Filho - Veridiana de Alencar Pinto e Silva - Proc. nº 378/12 1. O AR acostado à fls. 94, não foi recebido pessoalmente.
Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento. 2. P. Int. - ADV: DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP)
Processo 0001720-17.2007.8.26.0338 (338.01.2007.001720) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Ambitrat Projetos e Analises de Efluentes Ltda - Ds Hipolito Lavanderia - Epp - Proc. nº 455/07 1. Intime-se a requerente
para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 2. P. Int. - ADV: ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB
108624/SP), FELIPE LOTO HABIB (OAB 254081/SP)
Processo 0002154-98.2010.8.26.0338 (338.01.2010.002154) - Inventário - Inventário e Partilha - Yosie Koga - Tadao Koga Proc. nº 578/10 1. Junte a inventariante cópia da nota de devolução feita pelo Cartório de Registro de Imóveis. 2. P. Int. - ADV:
PATRÍCIA ROSSATO DE SOUZA DANTAS (OAB 283937/SP), CASSIO ALBERTO KURATOMI (OAB 67406/SP)
Processo 0002163-12.2000.8.26.0338 (338.01.2000.002163) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Igreja
Pentecostal Deus e Amor - - David Martins de Miranda - - David Oliveira de Miranda - Raquel Borges de Miranda - - Regina Noeli
Pereira Borges - Juntada pesquisa INFOJUD realizada - ADV: GILMAR CESAR DOMINGUES (OAB 54158/SP), JEFFERSON
DO AMARAL GENTA (OAB 137674/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA (OAB 124160/SP), EUNICE PEREIRA
DOMINGUES (OAB 115181/SP)
Processo 0002281-36.2010.8.26.0338 (338.01.2010.002281) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Mauricio Gomes Meirelles - Proc. nº 621/10 1. Ante ao pedido de desistência formulado a fls.
82, julgo extinta a execução pretendida nestes autos, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. P.R.I.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0002360-54.2006.8.26.0338 (338.01.2006.002360) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Still Cursos de Computação S/c Ltda - - Elisangela Pereira da Silva - - Aldo Barbosa dos Santos - Proc. nº 642/06
1. Fls. 342: Defiro o prazo requerido. 2. P. Int. - ADV: MARCO ANTONIO MORAIS (OAB 170326/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0002509-40.2012.8.26.0338 (338.01.2012.002509) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagem Sa - Neusa Navarro Chiquetti - certidao cartorária: realizada pesquisa junto ao INFOJUD e
localizado o seguimte endeteço: rua major oscar guimaraes, 287 - apt. 56 - Imirim - São Paulo/SP - manifeste-se o autor - ADV:
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0002568-09.2004.8.26.0338 (338.01.2004.002568) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Guarumoto Veículos Ltda. - Wellington Silvio Malgarise - Proc. nº 572/04 1. Fls. 299: Recolha a requerente os custos de
despesas de impressão de documentos, conforme Comunicado nº 170/2011. Após, defiro o pedido. 2. P. Int. - ADV: ADRIANA
LEME PAIXÃO E SILVA (OAB 176734/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP)
Processo 0002628-74.2007.8.26.0338 (338.01.2007.002628) - Procedimento Sumário - Alienação Fiduciária - Itauleasing de
Arrendamento Mercantil - Abidias de Jesus Santos - Proc. nº 700/07 1. Intime-se a requerente para, no prazo de 48 horas, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. 2. P. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0003001-32.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003001) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- Justiça Pública - Jose Aparecido Laureano - Vistos. JOSÉ APARECIDO LAUREANO, qualificado nos autos, foi denunciado e
está sendo processado como incurso no art. 213, c.c. art. 226, II, por diversas vezes, nos termos do art. 71, todos do Código
Penal, porque, em datas diversas, nos anos de 2007 e 2008, nesta cidade e comarca, constrangeu Keyti Santos de Oliveira,
nascida no dia 03 de fevereiro de 2.001, a praticar e a permitir que com ele se praticasse ato libidinoso diverso na conjunção
carnal. Segundo foi apurado, o denunciado era padrasto da vítima e, nos anos de 2.007 e 2.008, passou a buscar Keyti na
escola, levando-a para a casa dele, onde a genitora a buscava após o trabalho. Em diversas oportunidades, sempre se
aproveitando das tardes em que ficava sozinho com a vítima em casa, o denunciado a constrangeu à prática de sexo oral,
obrigando-a a chupar seu órgão genital, bem como a mandava ficar nua e passava a mão pelo seu corpo e genital. O denunciado
ameaçava a vítima, dizendo que se ela contasse os fatos para alguém, mataria a mãe dela. Somente no mês de maio do ano de
2012, a vítima relatou o ocorrido para a genitora. Perante a autoridade policial o denunciado confessou a prática do delito.
Recebida a denúncia (fl. 80). Citado (fls. 45), o réu apresentou resposta à acusação a fls. 62/63, sem preliminares ou rol de
testemunhas. A fls. 120/121, foi deferido o pedido de prisão preventiva do réu, bem como admitida a representante legal da
ofendida como assistente de acusação. A fls. 185/186, foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva do réu. Durante
a instrução criminal, foram ouvidas a vítima e três testemunhas arroladas pela acusação. Por derradeiro, precedeu-se ao
interrogatório do réu (fls. 194/201). Em alegações finais, a D. Promotora de Justiça e Assistente da Acusação requereram a
condenação do réu, nos termos da denúncia (fls. 207/217 e 220/221). Por sua vez, a Defesa aduziu que não há provas seguras
para a condenação e, diante da dúvida, deve o réu ser absolvido (fls. 223/228). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O
pedido é procedente. As provas colhidas durante a persecução penal foram as seguintes. Interrogado, perante a autoridade
policial, o réu confessou que “conheci a pessoa de Vilma dos Santos Ferreira e acabamos tendo um caso, sendo que durou
pouco tempo e tivemos apenas uma relação sexual. Neste meio tempo enquanto estávamos juntos a Vilma tinha alguns
compromissos de trabalho em São Paulo e eu fiquei de cuidar de sua filha Keyti Santos de Oliveira até que ela chegasse do
serviço, o que aconteceu por várias vezes. Então a perua escolar deixava Keyti próximo da minha casa na parte da tarde e ela
ficava comigo até por volta das 22:00 horas. Na minha casa moravam meus pais, sendo que são pessoas de idade avançada.
Em minha casa algumas eu lhe dava banho e outras vezes ela já tinha tomado banho. Também ocorria de eu ficar com Keyti na
casa da Vilma. Em certo dia a Keyti já estava dormindo em meu quarto, quando eu entrei e comecei a passar as mãos por todo
seu corpo, tanto por cima das roupas como por de baixo de suas roupas. Passei a mão em sua vagina mas não lhe penetrei com
meu dedo. Depois tirei meu pênis para fora e pedi para Keyti segurar. Não coloquei meu pênis na boca dela e não a fiz chupar.
Não me masturbei e não ejaculei sobre o seu corpo. Tudo isto aconteceu mais de uma vez, por toda vez que eu lhe dava banho
eu passava as mãos pelo seu corpo. Não me recordo se ela chorou. Não ameacei a Keyti para ela não contar o que tinha
ocorrido. Nunca contei ou confirmei o que tinha feito para alguém. Somente agora neste depoimento” (fl. 22). Em Juízo, confirmou
que manteve relacionamento com a mãe da vítima e que, em razão do trabalho daquela, pegava Keyti na escola e a levava ora
para sua casa, onde se encontravam seus pais, e ora para a cada dela, onde ficavam a sós, até que Vilma chegasse do serviço.
Diz que é ministro religioso e nega os fatos que lhe são imputados, atribuindo-os à obra do demônio. A testemunha Vilma, mãe
da vítima, informou, na delegacia, “que teve um caso amoroso com o réu. Disse que quando sua filha estava com sete ou oito
anos de idade, ficou sem babá, e que comentou a situação com o réu e que este se prontificou a pega-la na escola e, leva-la a
residência dele, até que ela chegasse do trabalho. Isso aconteceu durante duas semanas. Disse que confiou no réu, uma vez
que o conhecia, assim como sua família. Disse que o réu era uma pessoa bem conhecida na igreja, inclusive, fazia orações nas
casas das pessoas, por isso tinha inteira confiança nele. Que o relacionamento deles acabou, por vontade dele, mas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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