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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 - Página 1311

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TJSP 02/04/2013 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1385

1311

0005352-19.2010.8.26.0347 (347.01.2010.005352-7/000000-000) Nº Ordem: 000951/2010 - Despejo - Locação de Imóvel
- NADIR CAVICCHIOLLI ANTONIOSI E OUTROS X ADEMIR GERMANO E OUTROS - Fls. 103 - Declaro penhorada a quantia
de R$-437,93 (quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), proveniente do valor eletronicamente penhorado
(fls. 99/102), sem necessidade de lavratura de termo. Intime-se o (s) executado (s) da penhora. - ADV TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP 150785 - ADV DOMINGOS PINEIRO OAB/SP 143102 - ADV ANGELITA APARECIDA TORELO
OAB/SP 286031
0005980-08.2010.8.26.0347 (347.01.2010.005980-0/000000-000) Nº Ordem: 001077/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - L. D. M. D. X A. D. F. - “Encontra-se à disposição certidão de honorários, em cartório, para retirada, pelo requerido,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, os autos serão arquivados.” - ADV MARIA FERNANDA MORETTO OAB/SP 288353 - ADV
MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA OAB/SP 265686 - ADV MARIA FERNANDA MORETTO OAB/SP 288353
0006985-65.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006985-9/000000-000) Nº Ordem: 001281/2010 - Procedimento Ordinário - LUIZ
ANTONIO LOMBARDI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Remetam-se os autos à Superior Instância com
as homenagens deste juízo aos seus ilustres integrantes. Int. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI
DA SILVA OAB/SP 236769
0008340-13.2010.8.26.0347 (347.01.2010.008340-4/000000-000) Nº Ordem: 001491/2010 - Cautelar Inominada - FABYCLEAN
INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA X ZFAC COMERCIAL LTDA - Fls. 85 - Diga a credora em prosseguimento. ADV ODNE ANTONIO BAMBOZZI OAB/SP 175765 - ADV MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI OAB/SP 220455 - ADV ELVIS
RODRIGUES AFONSO OAB/SP 222855
0000156-34.2011.8.26.0347 (347.01.2011.000156-0/000000-000) Nº Ordem: 000020/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE
ROMILDO DE OLIVEIRA - “Diga o autor em prosseguimento, diante da certidão do oficial de justiça informando que deixou de
proceder a apreensão, em virtude de ter se dirigido aos endereços mencionados e após várias diligências em dias e horários
distintos, e não localizando o bem, e nem o requerido nas buscas efetuadas, e procurando informações com vizinhos, os
mesmos informaram que não conhecem o requerido” - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0004955-23.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004955-5/000000-000) Nº Ordem: 000931/2011 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - LUIZ WILSON DAVOGLIO E OUTROS X RUBENS DOS SANTOS - “Diga o autor em
prosseguimento, diante da certidão do oficial de justiça informando que deixou de citar, intimar e advertir o requerido, em virtude
de não ter encontrado o endereço informado na referida via de acesso, muito menos informações sobre a pessoa do citando na
extensão da via.” - ADV MATHEUS FERNANDO LANZA OAB/SP 288362 - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418
0005554-59.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005554-0/000000-000) Nº Ordem: 001060/2011 - Procedimento Ordinário CREUZA DA CONCEICAO FIGUEIREDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Considerando a natureza
do trabalho desenvolvido pela autora (rural) e as conclusões da prova pericial, defiro a antecipação da tutela e determino o
imediato restabelecimento do auxílio-doença, oficiando. No mais, digam as partes se pretendem produzir outras provas. Int.
Matão, d.s. - ADV TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP 150785 - ADV LILIANE SIQUITELLI OAB/SP 284943
0005745-07.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005745-8/000000-000) Nº Ordem: 001091/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - H. G. G. E OUTROS X P. J. G. - Fls. 52 - CONCLUSÃO Aos 05 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao
Dr. MARCOS THEREZENO MARTINS, MM. Juiz de Direito. A Escr.__________________ Proc. n.° 1091/11. Seção Cível. Vistos.
Diante do requerimento de fl. 50, concordância do Representante do Ministério Público (fl. 51), julgo extinta a presente ação de
execução de alimentos promovida por Hugo Gabriel Gonçalves e Tainá Aparecida Gonçalves, menores representados por sua
mãe, Daiana Graziela Rossini em face de Paulo José Gonçalves, e o faço com fundamento no art. 267, VIII, c.c. art. 598 do
C.P.C. Arbitro honorários a advogada nomeada (fl. 06) no valor máximo previsto na tabela do Convenio mantido entre DPE e a
OAB/sp, expedindo-se oportunamente certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. M. 05 de março de 2013.
MARCOS THEREZENO MARTINS Juiz de Direito - ADV JOAO MARCELO FALCAI OAB/SP 128672 - ADV MARISA APARECIDA
CARDOSO FALCAI OAB/SP 136277 - ADV OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES OAB/SP 265744 - ADV
KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO OAB/SP 275170 - ADV JOAO MARCELO FALCAI OAB/SP 128672 - ADV MARISA
APARECIDA CARDOSO FALCAI OAB/SP 136277
0006656-19.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006656-5/000000-000) Nº Ordem: 001291/2011 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - V. L. L. X M. A. D. O. - “Encontra-se à disposição certidão de honorários, em cartório, para
retirada, pelas partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, os autos serão arquivados.” - ADV WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO
OAB/SP 288466 - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630
0000897-40.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000897-7/000000-000) Nº Ordem: 000170/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - D. H. D. N. X F. D. A. D. N. - CONCLUSÃO Aos 19 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos ao Dr.
MARCOS THEREZENO MARTINS, MM. Juiz de Direito. A Escrivã___________________ Proc. n.° 170/12. Seção Cível. Vistos.
Ante os termos da petição de fls. 27 e cota do M.P. de fls. 29, julgo extinto o feito com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.
Arbitro honorários ao procurador do autor no valor máximo previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão
oportunamente. Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. M.,d.s. Juiz de Direito
- ADV WILLIAM CESAR DO CARMO OAB/SP 263550
0002059-70.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002059-2/000000-000) Nº Ordem: 000390/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - L. L. P. D. F. X D. D. F. - “Encontra-se à disposição a certidão de honorários, em cartório, para retirada, pelo autor,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, os autos serão arquivados.” - ADV RICHELY MAYARA TAVARES OAB/SP 286330
0003694-86.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003694-6/000000-000) Nº Ordem: 000731/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - C. R. X L. D. R. C. B. - Realize-se estudo social nos lares dos litigantes, diligenciando a serventia. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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