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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 - Página 1570

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TJSP 02/04/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1385

1570

nos termos do art. 11, § 2º., da L. 1.060/50. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV CARLA MARIA ZANON
ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
0003168-23.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003168-9/000000-000) Nº Ordem: 000521/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - L. A. C. X L. G. D. S. - Fls. 51 - Sentença nº 130/2013 registrada em 27/02/2013 no livro nº 136
às Fls. 285/287: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, o que
faço para: (i) DECLARAR que Luciano Guerra da Silva é o pai de Lucas Aparecido Cabaça; (ii) CONDENAR o requerido ao
pagamento de uma pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos
desde a citação, os quais deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês; e (iii) RETIFICAR o registro civil do autor, suprimindo o
sobrenome “Cabaça”, a qual passará se chamar, já com a inclusão do patronímico, Lucas Aparecido da Silva; com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Serviço Registral Civil das
Pessoas Naturais, fazendo constar a paternidade e a retificação declarada nestes autos, com a consequente inclusão dos avós
paternos. Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00. Inexigíveis tais verbas
virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita que lhes ficam concedidos, ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei
nº 1.060/50. Arbitro os honorários advocatícios dos patronos nomeados pelo convênio OAB/DPESP em R$ 779,15 (cód. 205),
expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV FERNANDO CESAR DELFINO
DA SILVA OAB/SP 268049 - ADV SANDRA MÁRCIA ANTONIO CAVALIERI OAB/SP 175398 - ADV FERNANDO CESAR DELFINO
DA SILVA OAB/SP 268049
0003579-66.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003579-3/000000-000) Nº Ordem: 000601/2011 - Interdição - Capacidade - N. C.
R. X M. A. R. - Fls. 86 - Vistos. Ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV MARTA BEATRICE PAULINO
JANELI OAB/SP 300820
0005568-10.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005568-8/000000-000) Nº Ordem: 000933/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - JOÃO VICTOR CORREA X ALCEBIADES ANTUNES E OUTROS - Vistos. Digam, as partes, se
concordam com o empréstimo das provas orais constituídas nos autos 522/2011; e se positiva a resposta, se desejam, ainda,
a produção de outras provas, ainda que de natureza oral. Int. - ADV CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA OAB/
SP 118530 - ADV JOAO AUGUSTO PORTO COSTA OAB/SP 105332 - ADV FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO OAB/SP
150620
0005661-70.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005661-3/000000-000) Nº Ordem: 000946/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - BONDI E FILHOS LTDA X ERICA CRISTINA GALDINO - Intime-se o patrono do requerente para manifestarse sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 49 verso (Deixei de dar cumprimento ao mandado, em virtude de não ter
localizado a requerida no endereço fornecido). Int. - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV FERNANDA
COCCETTE DE ANDRADE OAB/SP 302457 - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV FERNANDA
COCCETTE DE ANDRADE OAB/SP 302457
0006928-77.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006928-7/000000-000) Nº Ordem: 001162/2011 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - GRAZIELE XAVIER TIGGI X BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 176 - Vistos.
Recebo a apelação interposta pela requerida no duplo efeito. A parte contrária para eventual contrarrazões de apelação e
após, em ato contínuo, remetam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 11ª a 24ª CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS OAB/SP 294610 - ADV
EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
0007511-62.2011.8.26.0358 (358.01.2011.007511-1/000000-000) Nº Ordem: 001261/2011 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - OTILIO ALEXANDRE DIAS X J MAHFUZ MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - Fls.
90/91 - Sentença nº 116/2013 registrada em 26/02/2013 no livro nº 136 às Fls. 245/247: Por tais fundamentos, com resolução
de mérito firmada no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação e, em consectário, condeno
a requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, nos estritos termos dos fundamentos. Suportará
a vencida o pagamento de verba de patrocínio, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) a serem acrescidos de juros de
mora desde o trânsito em julgado e correção monetária daqui em diante. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV TALES
MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664 - ADV ANTONIO AUGUSTO IGNACIO DOS SANTOS OAB/SP 282497 - ADV
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363 - ADV RENATA SALLES TESSAROLO OAB/SP 268145
0008068-49.2011.8.26.0358 (358.01.2011.008068-1/000000-000) Nº Ordem: 001351/2011 - Depósito - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ARIOMAR PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 76 - Vistos. Fls.73/75:
Diga a autora, observadas as formalidades legais. Intimem-se. (fl. 73/73: petição da patrona do requerido mencionando, de
que foi formulado acordo com a autora, renegociando a dívida) Int. - ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/SP 232251 - ADV
MARCIA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 284225
0008379-40.2011.8.26.0358 (358.01.2011.008379-1/000000-000) Nº Ordem: 001384/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - SERGIO DONIZETI BONFIM X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Necessária à realização de perícia. Para a realização da perícia médica, nomeio perito judicial o Doutor SHUBERT ARAÚJO
SILVA. As partes poderão indicar assistentes e formularem quesitos em 05 (cinco) dias. Requisite-se os honorários periciais nos
moldes da Resolução n. 541, de 18/1/07, do Conselho de Justiça Federal, ficando desde fixados em R$ 200,00 (duzentos reais),
para cada perito. Intimem-se. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538
0000075-18.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000075-1/000000-000) Nº Ordem: 000041/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - LIDIA AGÚRIO X PEDRO BENETE - Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV MARCOS
TADEU DE GRAZZIA OAB/SP 221259
0001098-96.2012.8.26.0358 (358.01.2012.001098-2/000000-000) Nº Ordem: 000181/2012 - Busca e Apreensão em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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