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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 - Página 1719

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TJSP 02/04/2013 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1385

1719

reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Se a penhora recair sobre bens imóveis, proceda a INTIMAÇÃO de seu cônjuge (art. 655 § 2º do CPC). - ADV:
VERA LÚCIA BUSCARIOLLI GARCIA (OAB 221307/SP)
Processo 4000086-30.2013.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SAMAE Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu - Airton Sabino - Por tempestivo, recebo os embargos. Intime-se
o embargado na pessoa de seu procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 740
do Código de Processo Civil. Com a juntada da reposta ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: CASSIA MARIA
SANTINI (OAB 143523/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), EMERSON METZKER (OAB 243446/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANA CRISTINA ADORNO COPPI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2013
Processo 4000018-80.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - TEREZA DE FATIMA DE SIQUEIRA
- Instituto Nacional do Seguro Social - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: BENEDITO DO
AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 4000052-55.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. R. - Y. C. R. e outro - Vistos etc. Cuida-se
de pedido de exoneração de alimentos no qual se postula a concessão de tutela antecipada para que, desde logo, cessem os
descontos na folha de pagamento dos autores ante a maioridade dos requeridos. Não vislumbro o perigo de dano, senão para
os requeridos, eis que se para o autor os alimentos são irrepetíveis, tais valores representam até que se demonstre o contrário
verdadeira sobrevivência para aquele que os recebe. De plano, não se mostra possível a concessão da medida, visto a cognição
sumária de que ora se reveste franqueando ao réu o direito à ampla defesa e ao contraditório pleno, pena de irreversibilidade
do provimento postulado. Ademais, o réus tem 22 e 28 anos e somente agora vem o autor postular a interrupção do encargo,
demonstrando não haver urgência da medida patrimonial. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: BIANCA MELISSA TEODORO, CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA
MARTINS (OAB 233455/SP)
Processo 4000076-83.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. H. P. P. - L.
G. V. do P. - Decisão-Mandado - Citação - Execução de Alimentos - Família - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 4000079-38.2013.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. C. de S. G. - D. G. - Vistos. Defiro ao Autor o
benefício da Assistência Judiciária. Anote-se Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 4000082-90.2013.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. C. da S. e outro - Emende os autores a inicial,
para complementação das custas iniciais (art. 4º, inc. I da Lei Estadual nº11.608/03), pena de cancelamento da distribuição (art.
257 do Código de Processo Civil). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANA CRISTINA ADORNO COPPI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2013
Processo 0019489-24.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019489) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Luciana Jacob Calles - Sergio
Calles - Aos 20 de março de 2013, às 14:00h, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Comarca de
Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Paula Velloso Rodrigues Ferreri,
comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação entre as partes em
epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a autora acompanhada de sua advogada,
Dra. Fabiana Gomes Ferminiano de Oliveira. Ausente o requerido e seu advogado, Dr. Marcelo Tetsuya Nakashima. A seguir
pela MM. Juíza foi deliberado o quanto segue: “Compulsando os autos, verifico que a decisão de fl. 297 nao foi regularmente
publicada na imprensa oficial o que acabou por inviabilizar a apresentação pela autora do rol de testemunhas na forma
determinada. No mais observo que nao consta dos autos a devolução da carta precatória de intimação do requerido expedida à
fl. 298. Ante o exposto, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de abril de 2013, às 16h30. Providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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