TJSP 02/04/2013 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1385
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0006513-32.2012.8.26.0238 Nº Ordem: 000003/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P. H. F. D. S. X
R. H. C. D. S. - Fls. 11 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª Vara Civel da Comarca de Ibiúna Praça
Monsenhor Antonio Pepe nº 02- F 15 3241-2422 - e-mail: [email protected] C O N C L U S Ã O Em 09/01/13, faço estes autos
conclusos à MM. Juíza Substituta Drª MARTA OLIVEIRA DE SÁ. Eu ________ (Alaide Maria Pereira) escrevente, Mat 316.663-0
Proc. 03/13 1) Nomeio a Dra. Patricia Aparecida Godinho da Silva procuradora da autora, a quem defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarjem os autos. 2) Na ausência de comprovação de vínculo empregatício do réu, bem
como do montante de seus ganhos, fixo os alimentos provisórios em R$ 203,40 (duzentos e três reais e quarenta centavos), a
serem pagos a partir da citação. 3) Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 09 de abril de 2013,
às 15h10min. 4) Caso não alcance a conciliação, oficie-se à empregadora do réu, com urgência, se for o caso, para que proceda
aos descontos e esta informe sobre os vencimentos do réu. 5) Não havendo acordo, o Setor de Conciliação marcará a audiência
de instrução debates e julgamento, que ocorrerá nesta Vara, ocasião em as partes deverão comparecer, acompanhados de
Advogados e três testemunhas, no máximo três, advertindo-as que o não comparecimento do autor levará à extinção do feito
e a ausência do ré importará em revelia. A intimação desta audiência ocorrerá por ocasião da seção de conciliação 6) Cite-se
o réu e intime-se a autora para que compareçam à audiência. 7) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta
corrente em nome da representante da autora, para depósito da pensão alimentícia, devendo o ofício ser entregue, desde logo,
à parte por ocasião de sua intimação para a audiência, devendo constar do mandado que a mãe deverá comparecer na agência
bancária portando documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Ibiúna, 17 de janeiro de 2013 MARTA OLIVEIRA DE SÁ Juíza Substituta R E C E B I M E N T O Em _____/____/_____, recebo
estes autos com o r. despacho supra. Eu, ______ Escr. subscr. - ADV PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS OAB/
SP 284271
Centimetragem justiça
2ª Vara
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
Fórum de Ibiúna - Comarca de Ibiúna
JUIZ: WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
0000001-64.1974.8.26.0238 (238.01.1974.000001-0/000000-000) Nº Ordem: 000269/1974 - Usucapião - Propriedade SAMUEL SCHENEIDER - Fls. 1171 - (Fls. 1171: Recolher custas em aberto no valor de R$ 61,00 ref, despesa correio; R$ 19,66
ref. diligencias do oficial de justiça). - ADV FRANCISCO GABRIEL DE LIMA FILHO OAB/SP 79102
0001125-37.2001.8.26.0238 (238.01.2001.001125-0/000000-000) Nº Ordem: 000600/2001 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - HOVHANNES BURUNZUZIAN X ANTONIO VAZ DA SILVA FILHO E OUTROS - Fls. 430/432/440 - Fls. 429: Defiro.
Oficie-se à OAB/SP. local, solicitando a indicação de um(a) Advogado(a), em substituição ao Dr. Marcelo Machado Carvalho,
para defender os interesses do devedor, ficando desde já, nomeado(a) aquele(a) que for indicado(a). Expeça-se certidão de
honorários em favor do substituído, no valor de 30% da tabela. Com a indicação e o depósito das diligências do Oficial de
Justiça, intime-se o devedor para tomar conhecimento de seu(ua) novo(a) advogado(a), oportunidade em que deverá impugnar
a penhora realizada a fls. 419 no prazo de 15 dias, caso queira, expedindo-se novo mandado e recolhendo aquele expedido
a fls. 423. Int. (Fls. 432: Expedida Certidão de honorários; Fls. 440: Expedido Mandado de Intimação). - ADV JORGE JOAO
BURUNZUZIAN OAB/SP 99894 - ADV MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO OAB/SP 195582 - ADV MARCELO
MACHADO CARVALHO OAB/SP 224009 - ADV JOSIANE ELIZABETH DOS REIS B. CORDEIRO SOARES OAB/SP 227815
0007802-49.2002.8.26.0238 (238.01.2002.007802-8/000000-000) Nº Ordem: 000522/2002 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - BENITO PELOSI E OUTROS - Fls. 461/462 - (Fls. 461vº: CERTIDÃO: que nesta data, anexei as cópias da inicial
fls. 460, na contracapa dos autos; Fls. 462: Expedido Mandado de Citação). - ADV LUIZ CLEMENTE MACHADO OAB/SP 75946
- ADV JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 194787 - ADV PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE
MACHADO OAB/SP 250338
0000841-87.2005.8.26.0238 (238.01.2005.000841-6/000000-000) Nº Ordem: 000222/2005 - Execução de Alimentos Alimentos - H. P. D. O. X J. R. D. S. P. - Fls. 270/271/272 - Fls. 269: Expeça-se novo mandado de prisão para ser cumprido no
endereço declinado a fls. 261. Int. (Fls. 271: Expedida Carta Precatória; Fls. 272: Expedido mandado de Prisão). - ADV JOSÉ
LUIZ DE MORAES CASABURI OAB/SP 189812 - ADV MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO OAB/SP 149848 - ADV JOSE
ALTEMIO FERNANDES BORGES OAB/SP 82590
0000032-29.2007.8.26.0238 (238.01.2007.000032-5/000000-000) Nº Ordem: 000008/2007 - Procedimento Ordinário Adimplemento e Extinção - SANDRA DUQUE CASTILHO X SUPERCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA - Fls.
293/295 - Fls. 291: Diante do recolhimento da taxa devida (fls. 292), procedo a consulta de eventuais endereços do sócio da
devedora “Eurico” pelo sistema “INFOJUD”, conforme comprovante que segue adiante, devendo a credora se manifestar a
respeito. Int. (Fls. 294/295: Consta o resultado da pesquisa dos dados cadastrais). - ADV ANTONIO CARLOS DE MORAES
OAB/SP 77814
0003278-33.2007.8.26.0238 (238.01.2007.003278-1/000000-000) Nº Ordem: 000975/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - C. M. E. S. X R. C. D. S. - Fls. 126 - (Fls. 126: CERTIDÃO: que até a presente data não constam no sistema do
SIDAP- Cível e/ou cartório do segundo ofício judicial, petições para o presente feito nº 975/07, tendo decorrido em 11/03/2013
o prazo do item “1” do r. despacho de fls. 125, devendo o exequente se manifestar em termos de seguimento do feito, conforme
determinado no item “2” do r. despacho de fls. 125) - ADV MAURO ATUI NETO OAB/SP 266971
0004436-26.2007.8.26.0238 (238.01.2007.004436-6/000000-000) Nº Ordem: 001331/2007 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - FELICIANO VIEIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
103/108 - (Fls. 1103/106: Ciência ao autor sobre a comunicação do TRF da 3ª Região, bem como, dos Extratos de pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º