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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 - Página 11

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TJSP 03/04/2013 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1386

11

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
0000037-87.1989.8.26.0236 (236.01.1989.000037-8/000000-000) Nº Ordem: 000412/1989 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - ANA JOSEFA DE MACEDO MONTEFORTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - VISTOS Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV VILSON MONTEFORTE OAB/SP 93161 - ADV HERMES ARRAIS
ALENCAR OAB/SP 172114 - ADV ALECSANDRO DOS SANTOS OAB/SP 153437
0008879-60.2006.8.26.0236 Incidente-1 (236.01.1993.000075-1/000001-000) Nº Ordem: 000779/1993 - (apensado ao
processo 0000075-60.1993.8.26.0236 - nº ordem 779/1993) - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - Embargos
à Execução - O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA AAPARECIDA VISOTTO DA SILVA - V. Antes do
cumprimento da determinação de fls.268/270, aguarde-se julgamento definitivo do agravo de instrumento. Int - ADV WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS OAB/SP 258337 - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ADRIANA COSTA ZAPATA
OAB/SP 115617 - ADV NATALINA BERNADETE ROSSI OAB/SP 197887
0000116-90.1994.8.26.0236 (236.01.1994.000116-3/000000-000) Nº Ordem: 000387/1994 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - NORMA REA TEIXEIRA DE MENDONÇA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 164/165: Autora providenciar as informações necessárias para a requisição do RPV. - ADV PASCOAL ANTENOR
ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ADRIANA COSTA ZAPATA OAB/SP 115617 - ADV MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA OAB/SP
252435
0000116-90.1994.8.26.0236 (236.01.1994.000116-3/000000-000) Nº Ordem: 000387/1994 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - NORMA REA TEIXEIRA DE MENDONÇA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - VISTOS Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido(art.12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. Int - ADV PASCOAL
ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ADRIANA COSTA ZAPATA OAB/SP 115617 - ADV MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA
OAB/SP 252435
0000198-24.1994.8.26.0236 (236.01.1994.000198-8/000000-000) Nº Ordem: 001069/1994 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - MARIA DE LOURDES RAMOS E OUTROS X SÍLVIO BARBOSA DE QUADROS - Fls.199/210:-Defiro a conversão
do Inventário em Arrolamento. Fls.201, item “b”. Recebo como aditamento à inicial. Proceda a serventia as devidas anotações
de praxe. Defiro a citação dos herdeiros (itens c e d - fls.201). Fls.270/271:- Defiro. Providencie o inventariante as diligências
necessárias para cumprimento dos mandados de citações, bem como cópias necessárias para instruí-lo.Int. (A inventariante
deverá recolher a diferença das cartas de citação - valor R$ 23,10) - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097 - ADV PAULO
EDUARDO DE OLIVEIRA OAB/SP 202666
0000201-71.1997.8.26.0236 (236.01.1997.000201-5/000000-000) Nº Ordem: 001944/1997 - Procedimento Ordinário Retificação de Área de Imóvel - MARIA JOANA DE ANDRADE X SILVIO HENRIQUE CÂMARA E OUTROS - Vistos. Intime-se
a autora para, no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 1057 do Código de Processo Civil, promover a habilitação
em nome do espólio ou, se o caso, em nome de eventuais sucessores. Int - ADV EDIVAL MORADOR OAB/PR 24327 - ADV
ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP 126069 - ADV GERALDO TEIXEIRA DE GODOY OAB/SP 33422 - ADV
JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS OAB/SP 135770
0002162-13.1998.8.26.0236 (236.01.1998.002162-4/000000-000) Nº Ordem: 000284/1998 - Execução Fiscal - Contribuições
Previdenciárias - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X SUELI TEREZINHA COLTURATO FESTI E OUTROS Retirar carta de arrematação. - ADV DIONISIO RAMOS LIMA FILHO OAB/SP 36745 - ADV WALTER RAUCCI JUNIOR OAB/SP
68922 - ADV FERNANDO MALTA OAB/SP 249720
0003624-97.2001.8.26.0236 (236.01.2001.003624-9/000000-000) Nº Ordem: 000026/2002 - Outros Feitos Não Especificados
- ACAO DE COBRANCA - CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X ANTONIO HENRIQUE ADEGAS - Juntese. Defiro a penhora no rosto dos autos do proc. Nº 1546/2003, até o limite do crédito. Expeça-se o necessário, com brevidade.
Int. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462 - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
0008524-40.2012.8.26.0236 Incidente-1 (236.01.2003.001158-5/000001-000) Nº Ordem: 000349/2003 - (apensado ao
processo 0001158-62.2003.8.26.0236 - nº ordem 349/2003) - Monitória - Cumprimento de sentença - FRANCISCO BERALDO
X AUTO POSTO SANTO ANTONIO DE IACANGA LTDA - Vistos Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema
BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o
limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line.
Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Intimem-se (recolher taxa - valor R$ 10,00) - ADV CLAUDIO
ALCALA MOREIRA OAB/SP 169645 - ADV FATIMA APARECIDA ROSSETTO OAB/SP 67750
0003772-40.2003.8.26.0236 (236.01.2003.003772-2/000000-000) Nº Ordem: 001026/2003 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARLENE APARECIDA MOURA E OUTROS X BENEDITA DOS SANTOS OU ( BENEDITA PEREIRA ) - Vistos. 1) Por não ser
o prolator da r. decisão de fls. 167, não se encontra este julgador substituto em melhores condições de esclarecê-la ao digno
advogado. De qualquer modo, sendo a inventariante de beneficiária da assistência judiciária, não vislumbro a necessidade de
pagamento de taxa para a expedição de eventuais ofícios. 2) Quanto à consulta de fls. 171, deverá a autora, primeiramente,
esclarecer se a “de cujus” foi casada civilmente com Edmundo de Moura ou se houve apenas uma união estável, informando,
ainda, nesta última hipótese, a data aproximada de sua dissolução, se o caso. 3) Incabível a autorização judicial para averbar
a construção irregular, ainda mais que a própria parte afirma que tal construção não se encontra em condições de habitação (fl.
148). Se não houver consenso entre os herdeiros para a derrubada dos supostos “escombros”, poderá ser realizada audiência
de conciliação por este Juízo. 4) Nos presentes autos, não compete a este Juízo decidir sobre questão tributária, especialmente
o pedido de reconhecimento de prescrição de tributos federais. 5) Por fim, no tocante ao pedido de reativação do CPF da “de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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