TJSP 03/04/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
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Verifica-se que o feito se trata de procedimento da Família e Sucessões, posto isto, proceda a serventia a alteração da
competência. Nomeio inventariante a requerente ELIENE VIANA SILVA, que deverá prestar compromisso no prazo de 05
dias de bem e fielmente desempenhar o cargo. Prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 dias, as
primeiras declarações. Vindo as primeiras declarações, providencie-se, no prazo de 60 dias: (a) citação dos interessados, salvo
aqueles que já estiverem representados nos autos; (b) certidões negativas ou citações das Fazendas Públicas; (c) comprovante
de recolhimento dos tributos no prazo de 180 dias da abertura da sucessão e protocolo do requerimento dirigido ao Posto
Fiscal Estadual, que na hipótese substituirá o cálculo e cientificação/manifestação da Procuradoria da Fazenda e das dívidas
apontadas; (d) intervenção do Ministério Público, se o caso (testamento, fundação, ausentes ou incapazes). Oportunamente,
tornem para sentença. - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 0702829-35.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - CRIVANIA DE ANDRADE - Paloma C. Zanini
- Vistos. Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária,
apresente o autor, no prazo de dez dias, qualquer documento que comprove a necessidade do benefício. Intime-se. - ADV:
MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP)
Processo 0702832-87.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Éric Lucke - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - CRESPO E CAIRES ADVOGADOS
ASSOCIADOS - Éric Lucke - Vistos. Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do
pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor, no prazo de dez dias, qualquer documento que comprove a necessidade do
benefício. Intime-se. - ADV: ÉRIC LUCKE (OAB 184336/SP)
Processo 0702833-72.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CIFRA S.A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - DAVI MARCELINO DOS SANTOS - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(Dec.-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 4. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora providenciar meios para cumprimento no prazo de 20
(vinte) dias. 5. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei.6. Intime-se. - ADV: MARCELO DE TOLEDO (OAB 282167/SP)
Processo 0702836-27.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary IEJ - Elcio Faria de Prado - Vistos. Cite-se por meio postal, ficando o requerido advertido de que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 0702837-12.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary IEJ - Eder Iris Camargo dos Santos - Vistos. Cite-se por meio postal, ficando o requerido advertido de que não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0702839-79.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Geny Pommer da Cruz - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS. 1. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. 2. Cite-se a parte requerida,
expedindo-se carta precatória. 3. Decorrido o prazo para contestação manifeste-se a requerente. 4. Desde já defiro a produção
de prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas, designando audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 13/06/2013 às 14:00h, intimando-se as partes, por carta, com as advertências dos §§ 1º e 2º
do artigos 343 do Código de Processo Civil, bem como as testemunhas arroladas em até 30 (trinta dias) da publicação dessa
decisão. 5. Ficando ciente as partes de que eventual preliminar acolhida a audiência será cancelada. Intime-se. - ADV: LIVIA
BACCIOTTI (OAB 238790/SP)
Processo 0702841-49.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC Finance
Brasil S.A. Banco Múltiplo - LAZARO PANCIROLLI - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Dec.-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. 3. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
devendo a parte autora providenciar meios para cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias. 5. Cumpra- se na forma e sob as
penas da Lei.6. Intime-se. - ADV: SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE
(OAB 224325/SP)
Processo 0702843-19.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Santina Aparecida Hoffmann
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Cite-se. Expeça-se carta
precatória. Intime-se. - ADV: LIVIA BACCIOTTI (OAB 238790/SP)
Processo 0702844-04.2012.8.26.0666 - Monitória - Duplicata - polipeças comercial ltda - MG Transportes Artur Nogueira Ltda
- ME - VISTOS. 1. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório, independentemente de segurança do juízo. Servirá o presente, assinado digitalmente (vide lateral direita), como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KELLY CRISTINA CARVALHO FERNANDES BACCALINI (OAB
246392/SP)
Processo 1000002-41.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - ILDA APARECIDA DE
CAMARGO SÁ - JOSÉ APARECIDO BARBOSA - Vistos. Cite-se por meio postal. O autor deverá providenciar o recolhimento
da taxa de postagem no prazo de 10 dias, caso ainda não o tenha feito. Intime-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB
151539/SP)
Processo 1000005-93.2013.8.26.0666 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jandira Boer Batista - Vistos. Ante o disposto
no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor, no
prazo de dez dias, qualquer documento que comprove a necessidade do benefício. Intime-se. - ADV: ANA PAULA REZENDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º