TJSP 04/04/2013 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
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retro, diante do que JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Custas: custas na forma da lei.
Honorária: Sem condenação, pois descabida na espécie. Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte que os juntou,
substituindo-se por cópias nos autos. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.
Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção. P. R. I. Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor
mínimo = 05 UFESPs. Guia gare - Cód 230-6. Porte de Remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por volume de autos. Guia
F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0006978-77.2012.8.26.0323 (323.01.2012.006978-0/000000-000) Nº Ordem: 001380/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A. P. C. M. D. C. X A. A. M. D. C. - Processo nº 1380/12 Vistos. Fls. 31/32: No prazo de 30 dias, informe a requerente o novo
endereço. Considerando a mudança de domicílio noticiada pela genitora, impõe-se a alteração do regime de visitas. Assim,
para garantir a convivência da menor com o pai, sem, contudo, sujeitá-la a sacrifícios decorrentes de viagens constantes e em
horários inadequados, o genitor exercerá seu direito de visitas no último final de semana de cada mês, com início no sábado às
16:00 horas e término no domingo às 19:00 horas. A genitora deverá providenciar a entrega e a retirada da menor na residência
do genitor. Int. a requerente, por meio de seu patrono constituído, via DOE, e o requerido, pessoalmente, no endereço indicado
à fl. 91 dos autos da medida cautelar em apenso. Ciência ao Ministério Público. Lorena, 27 de março de 2013. José Fabiano
Camboim de Lima Juiz de Direito - ADV GIOVANA GLEICE GOMES DOS SANTOS GURPILHARES OAB/SP 158998
0006994-31.2012.8.26.0323 (323.01.2012.006994-6/000000-000) Nº Ordem: 001383/2012 - Procedimento Ordinário
- Exoneração - N. G. X F. T. G. D. O. E OUTROS - “Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, com o que JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 269, III, CPC, o processo em questão. Custas:
Sem condenação em honorária, pois descabida na espécie. Honorários: Ao(à)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo
a verba honorária em 100% da tabela vigente do convênio PEG/OAB, expedindo-se certidão . Oportunamente, arquivem-se, na
forma da lei. Publicada em audiência, os presentes saem intimados. Registre-se. Homologo a renúncia ao prazo recursal, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Autorizo o desentranhamento de documentos por quem os juntou, a serem substituídos
por cópias nos autos, na forma da lei. Expeça-se e providencie-se o necessário ao cumprimento dessa sentença, nos termos
fixados no acordo ora homologado”. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito Preparo: 2% do valor da causa ou da
condenação - valor mínimo = 05 UFESPs. Guia gare - Cód 230-6. Porte de Remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por volume
de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV EDUARDO GIORDANI OAB/SP 143294 - ADV SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE
MOURA OAB/SP 213321
0006996-69.2010.8.26.0323 (323.01.2010.006996-5/000000-000) Nº Ordem: 001531/2010 - Procedimento Ordinário - LUIZ
ANTONIO LEITE X PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - Cite-se a fazenda pública, na forma do artigo 730, CPC. Expeçase e providencie-se o necessário. Int. Lorena, data supra. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito - ADV GLENDA
MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 288248 - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995 - ADV ÉLIDA DO
AMARAL VIEIRA SANTOS OAB/SP 171449
0007051-49.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007051-8/000000-000) Nº Ordem: 001398/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - M. C. D. O. X M. W. D. O. E OUTROS - “Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, com o que JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 269, III, CPC, o processo em questão. Custas:
Sem condenação em honorária, pois descabida na espécie. Honorários: Ao(à)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo
a verba honorária em 100% da tabela vigente do convênio PEG/OAB, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se, na
forma da lei. Publicada em audiência, os presentes saem intimados. Registre-se. Homologo a renúncia ao prazo recursal, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Autorizo o desentranhamento de documentos por quem os juntou, a serem substituídos
por cópias nos autos, na forma da lei. Expeça-se e providencie-se o necessário ao cumprimento dessa sentença, nos termos
fixados no acordo ora homologado”. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito Preparo: 2% do valor da causa ou
da condenação - valor mínimo = 05 UFESPs. Guia gare - Cód 230-6. Porte de Remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por
volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV ZEIMA DA COSTA SATIM MORI OAB/SP 163490 - ADV JESSICA RAMOS
AVELLAR DA SILVA OAB/SP 306822
0007055-23.2011.8.26.0323 (323.01.2011.007055-0/000000-000) Nº Ordem: 001491/2011 - Monitória - LICEU CORAÇÃO
DE JESUS - CENTRO UNIVERSITARIO SALESIANO DE LORENA X MONICA APARECIDA LOPES DOS SANTOS - Aguarde-se
pelo prazo requerido, fls. retro. - ADV MARCOS DOS SANTOS SA OAB/SP 43201 - ADV LILIA AVILA DOS SANTOS SA OAB/SP
271779 - ADV MARCOS DOS SANTOS SA OAB/SP 43201 - ADV LILIA AVILA DOS SANTOS SA OAB/SP 271779
0007076-77.2003.8.26.0323 (323.01.2003.007076-5/000000-000) Nº Ordem: 000941/2003 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - B. G. D. S. X E. G. D. C. - “Ao advogado que requereu e expedição da carta de sentença
para que fique ciente de que o recolhimento do valor destinado à extração de cópia deve ser recolhido em guia diversa da
que se destina ao recolhimento destinado à autenticaçao das cópias. Necessário o recolhimento do valor de 9 x R$ 0,40
para tal finalidade, em guia própria, bem como o comparecimento do advogado em Cartório para que declare estar ciente
do recolhimento equivocado, bem como para que confirme se renuncia ao valor recolhido, vez que é inviável a devolução do
mesmo.”) - ADV WALTER DE SOUZA OAB/SP 145669
0007102-60.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007102-7/000000-000) Nº Ordem: 001465/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - S. A. D. C. E OUTROS X J. L. D. C. - “Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, com o que JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 269, III, CPC, o processo em questão.
Custas: na forma da lei, observada a gratuidade. Honorários: Ao(à)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba
honorária em 100% da tabela vigente do convênio PEG/OAB, expedindo-se certidão. Oficie-se para abertura de conta corrente.
Oportunamente, arquivem-se, na forma da lei. Publicada em audiência, os presentes saem intimados. Registre-se. Homologo a
renúncia ao prazo recursal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Autorizo o desentranhamento de documentos por quem
os juntou, a serem substituídos por cópias nos autos, na forma da lei. Expeça-se e providencie-se o necessário ao cumprimento
dessa sentença, nos termos fixados no acordo ora homologado”. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito Preparo:
2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo = 05 UFESPs. Guia gare - Cód 230-6. Porte de Remessa e retorno
dos autos: R$ 20,96, por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV MARIO PINTO CABRAL OAB/SP 76598 - ADV
DOMINGOS SAVIO RIBEIRO OAB/SP 217730 - ADV MARIO PINTO CABRAL OAB/SP 76598
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º