TJSP 04/04/2013 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1104
0007102-94.2011.8.26.0323 (323.01.2011.007102-9/000000-000) Nº Ordem: 001506/2011 - Interdição - Capacidade - G.
D. C. L. X J. F. D. L. - Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba honorária em 100% da tabela vigente ao
convênio da assistência, expedindo-se certidão. Cumpra-se o quanto determinado às fls.52. - ADV JOSE OSWALDO SILVA
OAB/SP 91994 - ADV SINESIO MARCOS DOS SANTOS OAB/SP 138306
0007126-88.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007126-5/000000-000) Nº Ordem: 001407/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - P. H. S. G. X G. D. C. G. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, pena de extinção e
arquivamento. Int. - ADV MARIA LUÍZA GUATURA DOS SANTOS OAB/SP 168243
0007132-08.2006.8.26.0323 (323.01.2006.007132-9/000000-000) Nº Ordem: 001510/2006 - Usucapião - MARIA LUIZA
CARREIRA RODRIGUES E OUTROS - Aguarde-se pelo prazo requerido, fls. retro. - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP
57995
0007135-50.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007135-6/000000-000) Nº Ordem: 001412/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - T. V. D. P. F. X L. F. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, pena de extinção e arquivamento.
Int. - ADV FILIPE RODRIGUES ROSA MORENO RAMOS OAB/SP 301855
0007145-94.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007145-0/000000-000) Nº Ordem: 001413/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M. D. C. D. S. X M. V. D. S. - A autora modificou seu endereço e não comunicou ao Juízo, deixando de
comparecer à audiência. Assim, nos termos do artigo 7º, da Lei de Alimentos, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao
MP. Int. - ADV MARCOS DOS SANTOS SA OAB/SP 43201 - ADV LILIA AVILA DOS SANTOS SA OAB/SP 271779
0007247-24.2009.8.26.0323 (323.01.2009.007247-5/000000-000) Nº Ordem: 001626/2009 - Arrolamento Comum Sucessões - ODETE MARIA DE JESUS GOMES X ROSA DA CRUZ VIEIRA E OUTROS - Autos nº 1626/09 Vistos. Certifique
a z. Serventia: se todos (as) os (as) herdeiros (as) e a (o) viúva (o) meeira (o) estão devidamente representados nos autos; se
foram acostadas aos autos as certidões negativas de débitos tributários relativos aos bens do espólio e às suas rendas (art.
1.031 do CPC). se foram encartados aos autos documentos comprobatórios da propriedade dos bens inventariados (matrícula
do imóvel, certificado de registro e licenciamento do veículo, extratos de aplicação financeira etc.) o recolhimento do imposto
causa mortis e a manifestação da FESP. Após, conclusos. Cumpra-se. Lorena, 15 de março de 2013 JOSÉ FABIANO CAMBOIM
DE LIMA Juiz de Direito - ADV FABIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO OAB/SP 145009 - ADV CARLOS ROBERTO DE
SOUZA UMBELINO OAB/SP 186527
0007301-82.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007301-3/000000-000) Nº Ordem: 001447/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A. C. N. A. X A. M. A. - “Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, com o que JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 269, III, CPC, o processo em questão. Custas: na forma da
lei, observada a gratuidade. Honorários: Ao(à)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba honorária em 100%
da tabela vigente do convênio PEG/OAB, expedindo-se certidão. Oficie-se para abertura de conta corrente. Oportunamente,
arquivem-se, na forma da lei. Publicada em audiência, os presentes saem intimados. Registre-se. Homologo a renúncia ao
prazo recursal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Autorizo o desentranhamento de documentos por quem os juntou,
a serem substituídos por cópias nos autos, na forma da lei. Expeça-se e providencie-se o necessário ao cumprimento dessa
sentença, nos termos fixados no acordo ora homologado”. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito Preparo: 2% do
valor da causa ou da condenação - valor mínimo = 05 UFESPs. Guia gare - Cód 230-6. Porte de Remessa e retorno dos autos:
R$ 20,96, por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV AGUINALDO DE OLIVEIRA DIXON JUNIOR OAB/SP 269574
- ADV ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO OAB/SP 160847 - ADV AGUINALDO DE OLIVEIRA DIXON JUNIOR OAB/SP 269574
0007307-89.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007307-0/000000-000) Nº Ordem: 001449/2012 - Mandado de Segurança Contratos de Consumo - ESTANCIA NATIVA EVENTOS LTDA ME X SILAS DE OLIVEIRA - Defiro o requerido pelo Ministério
Público a fls. retro: atenda-se, providenciando-se o necessário. Oficie-se à Municipalidade local. Int. Lorena, data supra. JOSÉ
FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito - ADV FELÍCIA DANIELA DE OLIVEIRA OAB/SP 210630
0007307-94.2009.8.26.0323 (323.01.2009.007307-5/000000-000) Nº Ordem: 001637/2009 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - CELINA DOS SANTOS FIGUEIRA CAMPOS - Processo nº 1637/09 Vistos. Certifique a z. serventia se as (i) fazendas
públicas foram intimadas; (ii) se há nos autos manifestação do CRI; (iii) do Ministério Público; (iv) se os réus incertos e eventuais
interessados foram citados por edital; e (v) se todos os confrontantes e aquele(s) em cujo(s) nome(s) estiver(em) registrado o
imóvel usucapiendo foram citados, bem como se apresentaram manifestação ou contestação nos autos. Lorena, 18 de março de
2013. José Fabiano Camboim de Lima Juiz de Direito - ADV ANA MARIA DE LIMA FERNANDES OAB/SP 63756 - ADV ANTONIO
CARLOS DA VEIGA OAB/SP 55712
0007354-63.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007354-0/000000-000) Nº Ordem: 001456/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - D. D. O. A. X M. A. D. S. - “Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, com o que JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 269, III, CPC, o processo em questão. Custas: na
forma da lei, observada a gratuidade. Honorários: Sem condenação em honorária, pois descabida na espécie. Oportunamente,
arquivem-se, na forma da lei. Publicada em audiência, os presentes saem intimados. Registre-se. Homologo a renúncia ao
prazo recursal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Autorizo o desentranhamento de documentos por quem os juntou,
a serem substituídos por cópias nos autos, na forma da lei. Expeça-se e providencie-se o necessário ao cumprimento dessa
sentença, nos termos fixados no acordo ora homologado”. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito Preparo: 2% do
valor da causa ou da condenação - valor mínimo = 05 UFESPs. Guia gare - Cód 230-6. Porte de Remessa e retorno dos autos:
R$ 20,96, por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV FERNANDO MENEZES OLIVER OAB/SP 180037
0007384-98.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007384-0/000000-000) Nº Ordem: 001464/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - C. D. P. O. M. X T. A. O. M. - Defiro o requerido pelo Ministério Público a fls. retro: atenda-se, providenciandose o necessário. Proceda a serventia o desentranhamento do documento de fls. 13, juntando-se nos autos correto. Depreque-se
a citação do requerido no endereço informado pela autora às fls. 12. Dê-se baixa na pauta da designação de fls. 07. Int. Lorena,
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