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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 1107

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

1107

jurídicos e legais efeitos, com o que JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 269, III, CPC, o processo em questão. Custas: na
forma da lei, observada a gratuidade. Honorários: Ao(à)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba honorária em
100% da tabela vigente do convênio PEG/OAB, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se, na forma da lei. Publicada
em audiência, os presentes saem intimados. Registre-se. Homologo a renúncia ao prazo recursal, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. Autorizo o desentranhamento de documentos por quem os juntou, a serem substituídos por cópias nos autos,
na forma da lei. Expeça-se e providencie-se o necessário ao cumprimento dessa sentença, nos termos fixados no acordo ora
homologado”. Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo = 05 UFESPs. Guia gare - Cód 230-6. Porte
de Remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV RODOLFO ANDERSON
BUENO DE AQUINO OAB/SP 286417
0008099-43.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008099-0/000000-000) Nº Ordem: 001594/2012 - Separação Litigiosa Dissolução - P. D. S. B. C. X E. D. S. C. - Defiro o requerido pelo Ministério Público a fls. retro: atenda-se, providenciando-se
o necessário. Alimentos provisórios fixados em: i) 50% do salário mínimo para o caso de desemprego; ou ii) 30% dos ganhos
líquidos do alimentante, caso empregado, excluídos apenas os descontos legais, a saber, imposto de renda e previdência
oficial, com incidência sobre décimo terceiro, oficiando-se para desconto em folha. Cite-se na forma da lei, processando-se pelo
rito ordinário. Expeça-se e providencie-se o necessário. - ADV MAYSA CERA MARCONDES OAB/SP 211836 - ADV CARLOS
VAZ LEITE OAB/SP 136396
0008099-43.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008099-0/000000-000) Nº Ordem: 001594/2012 - Separação Litigiosa - Dissolução
- P. D. S. B. C. X E. D. S. C. - “Deixo de expedir oficio para desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento por não
ter encontrado nos autos a informação dos dados do empregador do alimentante.” - ADV MAYSA CERA MARCONDES OAB/SP
211836 - ADV CARLOS VAZ LEITE OAB/SP 136396
0008120-19.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008120-4/000000-000) Nº Ordem: 001598/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - G. G. C. X J. B. L. - Concedo ao (à) requerente os benefícios da assistência judiciária. Anotese. Cite-se, na forma da lei, processando-se pelo rito ordinário. Expeça-se e providencie-se o necessário. - ADV EDUARDO
GIORDANI OAB/SP 143294
0008140-78.2010.8.26.0323 (323.01.2010.008140-5/000000-000) Nº Ordem: 001815/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - I. A. D. S. B. X R. D. O. A. B. - Defiro o requerido pelo Ministério Público a fls. retro: atenda-se, providenciando-se o
necessário. Intime-se a representante legal do autor, desde já indagando, sobre a concordância da desistência da ação, sem
prejuízo desde já intime-se o requerido da mesma forma, tendo em conta a sua citação. Int. Lorena, data supra. JOSÉ FABIANO
CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito - ADV ELAINE DI LORENZI SIQUEIRA OAB/SP 153183
0008222-12.2010.8.26.0323 (323.01.2010.008222-8/000000-000) Nº Ordem: 001828/2010 - Interdição - Capacidade - L. E.
G. T. D. S. X M. G. D. S. T. - Arquivem-se os autos, na forma da lei. - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463 ADV ERIKA CIPOLLI ROSA OAB/SP 184078
0008240-62.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008240-6/000000-000) Nº Ordem: 001630/2012 - Separação Litigiosa - Dissolução
- E. A. R. X M. D. S. F. - Proc. 1630/12 - 2ª Vara. Vistos. Concedo ao (à) requerente os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Alimentos provisórios fixados em: i) 50% do salário mínimo para o caso de desemprego; ou ii) 30% dos ganhos
líquidos do alimentante, caso empregado, excluídos apenas os descontos legais, a saber, imposto de renda e previdência
oficial, com incidência sobre décimo-terceiro, oficiando-se para desconto em folha. Cite-se, na forma da lei, processando-se
pelo rito ordinário. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. Lorena, data supra. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz
de Direito - ADV WALTER DE SOUZA OAB/SP 145669
0008288-21.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008288-2/000000-000) Nº Ordem: 001643/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - E. V. G. M. X E. C. M. - “À parte autora para que se manifeste em prosseguimento, diante da certidão de fls.
15, retro: DEIXEI DE CITAR...” - ADV DENISE PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 180086
0008401-09.2011.8.26.0323 (323.01.2011.008401-5/000000-000) Nº Ordem: 000140/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - T. L. A. D. S. X R. A. D. S. - Proc. 140/12 - 2ª Vara. Vistos. Homologo o acordo de fls. retro, para que dele surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura, conforme o caso. Suspendo o curso
da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV MARIA BENEDITA BRAGA DE MENEZES OAB/SP 115995 - ADV
KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI OAB/SP 171085 - ADV MARIA BENEDITA BRAGA DE MENEZES OAB/SP 115995
0008465-82.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008465-6/000000-000) Nº Ordem: 001674/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - ELISETE TAVARES MOTTA SAID FONTANINI E OUTROS X LUCIENE CLARICE
LEITE ALVES - Processo nº 1674/12 Vistos. À z. serventia para juntar aos autos certidão de objeto e pé dos autos nº 302/12,
conforme determinado às fls. 40. Após, conclusos. Int. Lorena, 25 de março de 2013. José Fabiano Camboim de Lima Juiz de
Direito - ADV LUCIANO CARLOS MOTTA OAB/SP 131864
0008482-21.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008482-5/000000-000) Nº Ordem: 001679/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - E. D. S. M. S. D. G. X A. C. R. M. E OUTROS - “Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, com o que JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 269, III, CPC, o processo em questão. Custas: na
forma da lei, observada a gratuidade . Honorários: Sem condenação em honorária, pois descabida na espécie. OFICIE-SE PARA
ABERTURA DE CONTA CORRENTE em nome da requerida Ana Cristina Ribeiro Máximo, CPF 256.829.378-05, intimando-se
a advogada da autora, via IOE. Oportunamente, arquivem-se, na forma da lei. Publicada em audiência, os presentes saem
intimados. Registre-se. Homologo a renúncia ao prazo recursal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Autorizo o
desentranhamento de documentos por quem os juntou, a serem substituídos por cópias nos autos, na forma da lei. Expeça-se e
providencie-se o necessário ao cumprimento dessa sentença, nos termos fixados no acordo ora homologado”. JOSÉ FABIANO
CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo = 05 UFESPs. Guia
gare - Cód 230-6. Porte de Remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV
ROBERTA MARIA DA SILVA SANTOS OAB/SP 222194
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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