TJSP 04/04/2013 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1113
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - CECÍLIA CUSTÓDIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58
- Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Às contrarrazões de apelação. Int. - ADV JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS OAB/
SP 66430 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 310285
0001392-69.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001392-7/000000-000) Nº Ordem: 000224/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - T. E. S. S. X L. M. D. S. - Providencie o requerente 01 cópia da inicial para compor o mandado de citação expedido.
- ADV MARCELLO RIBEIRO DE ASSIS OAB/SP 239178
0001615-27.2009.8.26.0449 (449.01.2009.001615-5/000000-000) Nº Ordem: 000287/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa FAZENDA MUNICIPAL DE PIQUETE X BENEDITO RODRIGUES SILVA FILHO E OUTROS - “Diante do exposto e pelo mais que
dos autos consta, mesmo rejeitando a arguição de prescrição, reconheço irregularidade insanável da execução e apenas quanto
à excipiente ELIANA APARECIDA DE LIMA DA SILVA, pessoa cujo nome não está na CDA, JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação de mérito. Oportunamente, anote-se nos registros e autuação o que neste ato foi decidido. Demais disso, quanto
ao outro devedor, BENEDITO RODRIGUES SILVA FILHO, determino o regular prosseguimento da execução. Em momento
oportuno, requeira a exequente o que entender de direito. Por fim, em razão da sucumbência condeno a vencida (Fazenda
Municipal) a pagar a vencedora (Eliana) honorários advocatícios, que neste ato são arbitrados em valor correspondente a R$.250,00-. Juros e correção a contar de hoje. Pedido de Justiça Gratuita deduzido no segundo parágrafo de fls. 38 - Defiro. Anotese. P.R.I.C.” - ADV RICARDO CORREA OAB/SP 269957 - ADV ERWERTON RODRIGO MOREIRA OAB/SP 223958
0001879-39.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001879-1/000000-000) Nº Ordem: 000388/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA DA SILVA ROSA X CREFISA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS - Fls. 105/109 - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ‘AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. RESTITUÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL’ que MARIA APARECIDA DA SILVA
ROSA promove contra CREFISA S/A - CRÉDITO FINANCIMANETO E INVESTIMENTOS e, por consequência, reconhecendo
que houve desconto a maior, (A) para reparação do dano moral, CONDENO a última a pagar a primeira indenização no importe
de R$-5.000,00- (cinco mil reais), com incidência de juros e correção a contar de hoje. Demais disso, CONDENO a última,
ainda, (B) a pagar a requerente (para restituição em dobro do valor descontado a maior) quantia correspondente a R$.-682,34(seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), com incidência de juros e correção da data do ajuizamento da ação.
Demais disso e até porque a própria contestante admitiu que o contrato está quitado (vide penúltimo parágrafo de fls. 67), (C)
mantenho a decisão de fls. 46, item 1 e que antecipou em parte os efeitos da tutela. Por fim, CONDENO a vencida (D) a pagar
as custas e os honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (principal, juros e
correção); as primeiras corrigidas desde o efetivo desembolso e os últimos sujeitos a atualização monetária a contar desta data.
De outro lado, vez que não houve efetiva comprovação de despesas (e o dano material deve ser demonstrado), rejeito o pedido
deduzido na alínea ‘e’ de fls. 10. Oportunamente, desde que obedecidas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. VALOR DO
PREPARO R$ 113,65. despesas com o porte de remessa e retorno: R$ 25,00 - ADV ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR OAB/
SP 271675 - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457 - ADV JULIANA GALVES FERRARI OAB/SP 249853
0001900-15.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001900-6/000000-000) Nº Ordem: 000400/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - J. S. P. X D. S. D. S. - Fls. 89 - Diante da manifestação retro, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 84/85 e, por consequência, RESOLVO O MÉRITO da causa, com
fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Oportunamente,
desde que obedecidas as formalidades legais, arquive-se. Eventuais custas correrão por conta dos requerentes. Fls. 12 - Arbitro
honorários em R$.-481,27-. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oficie-se para os fins solicitados (abertura da conta
e, após, para os descontos). Para ciência, publique-se o também o teor da r. cota retro. P.R.I.C. - ADV AKEMI LIRIA SAKASHITA
MACHADO OAB/SP 162961 - ADV ERICA PATRICIA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 144039
0001998-97.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001998-0/000000-000) Nº Ordem: 000445/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - M. L. C. U. D. O. X J. J. U. D. O. - Fls. 30 - Informe a requerente o endereço da MAXAM para que
seja possível a remessa do ofício solicitando o desconto da pensão alimentícia. Int. - ADV TEILA MARIA DE SOUZA OAB/SP
259917
0002157-40.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002157-2/000000-000) Nº Ordem: 000527/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - MARIA APARECIDA RIBEIRO DE CAMPOS FREIRE X JOSIANE SIQUEIRA
BATISTA - Fls. 20 - Fls. 19: Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento. Int. - ADV PAULO SERGIO
COSTA OAB/SP 83734
0002170-39.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002170-0/000000-000) Nº Ordem: 000534/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - W. D. C. X V. R. D. S. - Fls. 50 - Fls. 49 - Aguarde-se a realização de audiência designada para o dia 09/04/2013.
Int. - ADV NILZA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 280604 - ADV DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA OAB/SP 178854
0002176-46.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002176-7/000000-000) Nº Ordem: 000539/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- J. D. O. X W. H. D. O. - Juntada do Mandado devidamente cumprido em 02/04/2013. - ADV PAULO SERGIO COSTA OAB/SP
83734
0002349-70.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002349-3/000000-000) Nº Ordem: 000639/2012 - Divórcio Consensual Casamento - D. A. J. D. S. E OUTROS - Fls. 60 - Fls. 53/59 - Dê-se ciência. Int. - ADV MARIA CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ
OAB/SP 135433
0002382-60.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002382-9/000000-000) Nº Ordem: 000660/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - MISMA LEITE RAMOS X ANTÔNIO ALEXANDRE VIEIRA FRANCISCO - Juntada do Mandado
em27/03/2013, devidamente cumprido. - ADV FILIPE RODRIGUES ROSA MORENO RAMOS OAB/SP 301855 - ADV RICARDO
CORREA OAB/SP 269957
0002418-05.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002418-4/000000-000) Nº Ordem: 000676/2012 - Busca e Apreensão em
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