TJSP 04/04/2013 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1346
pedido de concessão de benefício de natureza acidentária para condenar a autarquia a pagar a ALEXANDRE DIAS MEDRADO
NETO o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE correspondente a 50% do salário-de-benefício, a partir do dia 22/12/2010, ou seja,
dia seguinte à cessação do benefício nº 537.367.621-3 (fls. 162), bem como o abono anual (art. 40, Lei n° 8.213, de 1991). As
prestações vencidas serão atualizadas conforme art. 175 do Decreto n° 3.048, de 1999 e os juros de mora contados a partir
do termo inicial do benefício, mês a mês, decrescentemente, no percentual de 01% ao mês (art. 406, Código Civil, c/c o art.
161, § 1° do Código Tributário Nacional), até a entrada em vigor da Lei n° 11.960 de 2009, que deu nova redação ao art. 1°-F,
da Lei n° 9.494, de 1997, quando, então, corresponderão aos aplicados à caderneta de poupança, limitados, porém, à data da
elaboração dos cálculos de liquidação. Eventuais valores pagos administrativamente pelo INSS no período serão abatidos do
saldo devedor, observando-se o recebimento de benefício de auxílio doença previdenciário nº 548.776.607-0 de 03/11/2011
até 21/11/2011 (fls. 162). Sem despesas (art. 129 da Lei n° 8.213, de 1991), condeno a autarquia ao pagamento de honorários
advocatícios na razão de 15% sobre o valor do saldo devedor até a data desta sentença (Súmula 111, STJ). Em consequência,
JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. Sentença sujeita ao reexame necessário. Ausentes recursos das partes subam ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Mauá / SP, 13 de março de 2013. FERNANDA FRANCO BUENO CÁCERES Juíza Substituta - ADV ANA CRISTINA ALVES DA
PURIFICAÇÃO OAB/SP 171843
0006651-57.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006651-6/000000-000) Nº Ordem: 000812/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BACIA DO PRATA X RICARDO BERTOLINI GUIOMAR E OUTROS Fls. 61 - Sentença nº 437/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº 340 às Fls. 5/6: Proc. nº 812/2012 - Sumário HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado às fls. 53/53vº e 56, nestes autos
do Procedimento Sumário, movido por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BACIA DO PRATA em face de RICARDO BERTOLINI
GUIOMAR, APARECIDO DA CUNHA MORAIS e MARIANA BINDA ANACLETO. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Homologo a desistência ao prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão. Oportunamente, ao arquivo feitas as devidas anotações e comunicações.
P.R.I. Mauá, 13 de março de 2013. - ADV ELISABETE DA SILVA MONTESANO OAB/SP 218881
0007051-71.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007051-4/000000-000) Nº Ordem: 000853/2012 - Procedimento Sumário
- Auxílio-Acidente (Art. 86) - LUCIA GONÇALVES DO CARMO X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS
- Fls. 98/101 - Sentença nº 462/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº 340 às Fls. 98/101: Diante de todo o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, o que faço com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem despesas e honorários, diante da assistência judiciária
deferida e do art. 129, parágrafo único, da Lei n.° 8.213, de 1991, com exceção do reembolso, à autarquia, dos honorários
periciais, cujos valores já foram depositados e levantados pelo Perito. P.R.I.C. Mauá / SP, 18 de março de 2013. FERNANDA
FRANCO CÁCERES BUENO Juíza Substituta - ADV ANDRÉIA BISPO DAMASCENO OAB/SP 168108
0007233-57.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007233-1/000000-000) Nº Ordem: 000859/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X EDIVALDO DE
OLIVEIRA - (Vista da certidão negativa do oficial de justiça fls. 69: Não houve manifestação do interessado para promover a
busca e apreensão do bem tendo já decorrido oprazo de quinze dias.) - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/
SP 165046 - ADV JULIANA MARIA DE ABREU ALBUQUERQUE VAN MELIS OAB/SP 312639
0007277-76.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007277-7/000000-000) Nº Ordem: 000881/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - JOÃO BATISTA JOHANSEN X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls.
280 - VISTOS. Defiro a produção da prova documental requerida às fls. 268/269, devendo o autor providenciar a juntada de
cópias dos autos do processo 461/01, em trâmite por esta Vara. Prazo: 10 dias. Após, vista às partes e tornem conclusos.
Int. Mauá, 21 de março de 2013. - ADV SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE OAB/SP 202990 - ADV LUIZ ANTONIO
TOLOMEI OAB/SP 33508 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0008132-55.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008132-0/000000-000) Nº Ordem: 000978/2012 - Procedimento Sumário Prestação de Serviços - NÚCLEO EDUCACIONAL ERSEL SC LTDA X GERALDA SOUZA CASTRO - Fls. 43 - Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para do dia 18 de JUNHO de 2013, às 15:00 horas. Cite-se o(a) requerido(a) (com a
antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da realização da audiência - art. 277 do CPC) , para comparecimento à audiência,
ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio do(a) advogado(a), ficando o(a) mesmo(a) ciente de que, não
comparecendo e não se apresentando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusive por não ter
advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. A resposta também poderá ser apresentada
antes da audiência. O comparecimento do(a) representante do(a) autor(a) deverá ser providenciado pelo(a) advogado(a). A
ausência do(a) autor(a) e do(a) advogado(a) à audiência implicará presunção de desistência tácita e extinção do processo
nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, se o requerer a parte ré. As partes poderão trazer as testemunhas
arroladas na petição inicial e na resposta, a fim de ensejar a imediata instrução e julgamento, se possível for. Se o oficial de
Justiça, após procurar por três vezes o(a) requerido(a), não o encontrar e suspeitar de ocultação, intimará a qualquer pessoa da
família do(a) requerido(a) ou, na sua falta,a qualquer vizinho que, no dia imediato,retornará para efetuar a citação no dia e na
hora em que designar e, ao retornar, se não encontrar o(a) requerido(a), informar-se-á dos motivos de sua ausência e dará por
feita a citação na pessoa de qualquer familiar ou de vizinho. Observe, o oficial de Justiça, que a certidão deverá mencionar o dia
e a hora das três oportunidades frustradas de localização do(a) requerido(a), bem como o dia e a hora da citação por hora certa,
os motivos que o levaram a suspeitar da ocultação e o nome da pessoa em que realizada a citação, ou sua descrição,caso esta
se recuse a fornecê-lo. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Mauá, 26 de março de 2013.
- ADV CELIA REGINA PERLI OAB/SP 177703
0009485-33.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009485-5/000000-000) Nº Ordem: 001155/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - EDILMA LINS DE ALMEIDA X ANTONIO LINS DE ALMEIDA - Sentença nº 451/2013 registrada em
21/03/2013 no livro nº 340 às Fls. 50: Processo nº 1155/12 VISTOS. Tendo em vista a prova documental apresentada nos
autos do ALVARÁ requerido por E.L.A. em virtude do falecimento de A.L.A., DEFIRO o pedido inicial e autorizo a expedição
do Alvará, como pleiteado, com prazo de 360 dias. Após, o trânsito em julgado e a expedição do alvará, arquivem-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º