TJSP 04/04/2013 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1518
Autos nº 0014569-15.2008.8.26.0361 Ordem nº 1876/2008 Partes: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo e Jerusa de Souza Araujo ADV. RAFAEL DE MOURA CAMPOS OAB/SP 185.942;
Autos nº 361.01.1999.008790-6 Ordem nº 1210/1999 Partes: Banco do Brasil S/A e Ricardo José Machado ADV. DANIEL
DE SOUZA OAB/SP 150.587;
Autos nº 361.01.1999.009466-3 Ordem nº 1311/1999 Partes: Banco do Brasil S/A e Mario Massayuki Gunji ADV. DANIEL
DE SOUZA OAB/SP 150.587;
Autos nº 361.01.2004.005309-5 Ordem nº 984/2004 Partes: Banco do Brasil S/A e Senerito dos Anjos Souza ADV. DANIEL
DE SOUZA OAB/SP 150.587;
Autos nº 361.01.2009.01983-4 Ordem nº 236/2009 Partes: Iaiko Igarashi Monteiro Pinho e Rogério Alves de Souza ADV.
NAZELY SILVA OAB/SP 50.136;
Autos nº 0007309-42.2012.8.26.0361 Ordem nº 862/12 Partes: Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados e Mohamad Saleh El Hindi Neto ME ADV. PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS OAB/SP 252.569;
Autos nº 0013933.98.1998.8.26.0361 Ordem nº 1824/1998 Parte: Banco do Brasil S/A ADV. IVAN CARLOS DE ALMEIDA
OAB/SP 173.886;
Autos nº 0009259-14.1997.8.26.0361 Ordem nº 1516/1997 Parte: Banco do Brasil S/A ADV. IVAN CARLOS DE ALMEIDA
OAB/SP 173.886;
Autos nº 0013932-16.1998.8.26.0361 Ordem nº 1823/1998 Parte: Banco do Brasil S/A ADV. IVAN CARLOS DE ALMEIDA
OAB/SP 173.886;
Autos nº 0007189-92.1995.8.26.0361 Ordem nº 1190/1995 Parte: Banco do Brasil S/A ADV. IVAN CARLOS DE ALMEIDA
OAB/SP 173.886;
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SEGÓVIA SOUZA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO MACHADO DE MELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2013
Processo 1000698-22.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maurício Pinheiro - Magda Gonçalves Tavares - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 23/27 como aditamento à inicial.
Providencie a serventia as devidas anotações e retificações quanto ao pólo passivo da ação para incluir neste a fiadora: Iraci
Tavares, RG. 7.114.030, CPF. 179.121.838-50. Cite-se o locatário, por mandado, e a fiadora, por carta, nos termos do artigo 62,
I e II, da lei 8.245/91 com as alterações da Lei nº 12.112/09, para que, querendo, contestem ou efetuem, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos
termos do art. 62, inciso II da Lei de Locação. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, devendo o oficial
de justiça certificar a respeito (item 10.1, cap. VI, das NSCGJ). Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios
em 20% sobre o débito corrigido. Se necessário, cumpra-se com as prerrogativas do artigo 172 e parágrafos do C.P.C. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA
CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1000774-46.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda. - VANDERLEI GONÇALVES DA SILVA - Vistos. Em que pesem os argumentos de fls. 30, o
presente feito não pode ser processado nesta Vara, porquanto o endereço do réu pertence a Jurisdição do Foro Distrital de Brás
Cubas, desta Comarca, conforme certidão de fls. 27. Portanto, considerando que a competência das Varas Distritais é absoluta
por estar relacionado a critério funcional e não territorial (pois se trata de competência entre foros e não entre Juízos), de rigor
a remessa “ex-officio” dos autos à Vara Distrital de Brás Cubas. Na verdade, não se pode facultar à parte o direito de escolher
o foro de sua demanda - princípio do juiz natural - mormente nos casos envolvendo Varas da mesma Comarca, em uma delas
possui um número de processos bem superior à outra. Vale destacar, ainda, a peculiaridade da Comarca, haja vista que, talvez
como única no Estado, a Vara Distrital de Brás Cubas localiza-se nos limites da cidade de Mogi das Cruzes, tratando-se, mais
precisamente, de um Bairro ou Distrito Administrativo sem autonomia financeira, razão pela qual a disciplina a ser observada,
mutatis mutantis, em relação à competência deverá ser aquela adotada em relação aos Foros Regionais e o Foro Central de São
Paulo. Veja-se a respeito o percuciente trabalho de lavra do DD. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Sidney Romano dos Reis, em
seu parecer junto ao procedimento nº 1.465/99 da E. Corregedoria Geral da Justiça, em resposta à consulta deste juízo sobre o
Serviço de Anexo Fiscal. Destarte, caso não seja o entendimento do MM. Juiz da Vara Distrital de Brás Cubas, deverá o mesmo
suscitar eventual conflito negativo de competência. Remetam-se os autos à uma das Varas do Foro Distrital de Brás Cubas,
procedendo-se as anotações de praxe. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1000925-12.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ronaldo Nogueira da Costa
- João Gabriel Peres Bressam - Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 10 dias. Decorrido tornem conclusos para indeferimento
da inicial. Int. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 1001113-05.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dionisio dos
Santos - Massayoshi (também conhecido como Marco) - Vistos. Recebo a petição de fls. 27/28 como aditamento à inicial. O autor
esclareceu a fls.02 que a turbação do réu vem sendo ocorrendo há mais de ano e dia sobre o imóvel descrito e caracterizado
na inicial, de modo que não se encontram, presentes os requisitos da liminar. Ausentes, pois, os requisitos legais, INDEFIRO a
liminar. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DE
OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
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