TJSP 04/04/2013 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1621
0009007-80.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009007-0/000000-000) Nº Ordem: 001661/2012 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - MARIA DO ROSARIO FAVERO MONTINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
38 - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades
a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Para realização de perícia
médica no(a) autor(a), nomeio perito o Dr. CLAUDIO PEREIRA DAS NEVES. Aprovo os quesitos apresentados pela autora a
fls. 12, e os assistentes técnicos e quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação. Oficie-se ao perito requisitando a
designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a
perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação
das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias
subseqüentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho
da Justiça Federal. Faculto a autora a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias, o qual deverá comparecer na pericia
a ser designada, independentemente de intimação. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA OAB/SP 135328 - ADV
FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
0009167-08.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009167-6/000000-000) Nº Ordem: 001673/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - ADOLPHO ANTONIO SILVEIRA DA ROSA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 246 - Fls
245: ciência a(s) parte(s). (Ofício do Perito “Dr José Ricardo Nasr”, designando a perícia para o dia 03.07.2013, às 14:50 horas,
no Consultório situado na Dr. Franco da Rocha, nº 455, Centro, Amparo - SP.). O(s) procuradore(s) deverá(ão) providenciar o
comparecimento da(s) parte(s) na perícia. Cumpra-se integralmente o despacho de fls 241. Veiculado este despacho e o de fls
241 no Diário Eletrônico, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de sessenta (60 dias) após a realização da perícia. ADV ROSANA DEFENTI RAMOS OAB/SP 179680 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
0009167-08.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009167-6/000000-000) Nº Ordem: 001673/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - ADOLPHO ANTONIO SILVEIRA DA ROSA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 241 Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades
a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Para realização de perícia
médica no(a) autor(a), nomeio perito o Dr. JOSÉ RICARDO NASR. Aprovo os assistentes técnicos e os quesitos apresentados
pelo Instituto-réu na contestação, e pelo autor a fls 240. Oficie-se ao perito requisitando a designação de local, dia e hora
para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a perícia deverá ser agendada
com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes. Instrua-se o
expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias subseqüentes à realização
da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal.
Faculto ao autor a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias. - ADV ROSANA DEFENTI RAMOS OAB/SP 179680 ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
0009442-54.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009442-9/000000-000) Nº Ordem: 001711/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - M. S. D. S. X C. D. C. F. - Processo nº 1711/2012 VISTOS. I - Trata-se de pedido de tutela antecipada visando a guarda
da adolescente em favor do autor, contando com parecer desfavorável da representante do Ministério Público (fls. 40). Em que
pese os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada,
notadamente no que se refere ao dano irreparável. Como se vê do estudo social de fls. 31/33, a adolescente sequer está sob os
cuidados do autor, que a entregou aos cuidados da requerida. Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. II - Fls. 36: indefiro
o depósito da pensão alimentícia nestes autos. O autor, querendo, deverá promover o pagamento diretamente à requerida,
observando-se o endereço indicado a fls. 31. III - Cite(m)-se, com as advertências legais. - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI
OAB/SP 155354
0009442-54.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009442-9/000000-000) Nº Ordem: 001711/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - M. S. D. S. X C. D. C. F. - Fls. 43 - Tendo o requerente pleiteado o benefício da Justiça gratuita, defiro-lhe a gratuidade
processual. Anote-se. Cumpra-se integralmente a decis~]ao de fls. 42. - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354
0009442-54.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009442-9/000000-000) Nº Ordem: 001711/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - M. S. D. S. X C. D. C. F. - Em cinco(5) dias, manifeste-se sobre a certidão do of.de justiça de fls. 44v- o oficial não
localizou o requeirido para citação. - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354
0009158-46.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009158-5/000000-000) Nº Ordem: 001723/2012 - (apensado ao processo 001843960.2011.8.26.0362 - nº ordem 3468/2011) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- FLAVIANO JOSE DA COSTA X BANCO BRADESCO S/A - Fls 29/34: não cumpre integralmente a parte final da decisão de fls
21. Em consequência, no prazo suplementar de dez (10) dias, promova o embargante o cumprimento do Artigo 736, § único do
C.P.C., SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. No mesmo prazo, promova o embargante a juntada da guia
de depósito original das custas processuais, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - ADV ARTUR ROBERTO
FENOLIO OAB/SP 57546 - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
0009201-80.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009201-2/000000-000) Nº Ordem: 001728/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO SINGAPURA LTDA ME X MARCELO GOMES Fls. 21 - I - Fls. 19: Intime(m)-se o executado, para que no prazo de cinco dias, indique quais são e onde se encontram todos
os seus bens sujeitos à penhora, com seus respectivos valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do artigo 600, inciso IV do Código de Processo Civil. II - Fica desde já consignado que o não cumprimento
desta determinação acarretará a aplicação de multa de vinte por cento do valor atualizado do débito da execução, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria
execução, nos termos do artigo 601 do Código de Processo Civil. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
0009743-98.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009743-5/000000-000) Nº Ordem: 001768/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - RENAN RIBEIRO DA SILVA PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 117
- Processo nº 1768/2012 Documentos de fls. 112/116: manifeste-se o autor. - ADV ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
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