TJSP 04/04/2013 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1695
“de cujus”, qualificada a fls. 10, anotando-se que o valor a ser levantado deverá ser acrescido dos juros e da correção monetária
até a data do efetivo levantamento. Providencie o(a) auxiliar do juízo a expedição dos ALVARÁ JUDICIAL, independentemente
do trânsito em julgado desta, devendo o alvará ser retirado, em cartório, pela autora ou sua advogada. No mais, JULGO
EXTINTO este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, primeira figura, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado da presente sentença, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I. Monte Alto/
SP, 08.03.2013. - Ayman Ramadan - Juiz Substituto RECEBIMENTO Aos _____________ recebo em Cartório o presente feito.
Eu_____________. - ADV TAIME SIMONE AGRIÃO OAB/SP 258311
0001364-19.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000248/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BASEQUIMICA
PRODUTOS QUIMICOS LTDA X CEGEA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - Fls. 25 - CITE(M) o(a)(s)
executado(a)(s) sobre todo o conteúdo da ação supracitada, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento
da dívida apontada na petição inicial, anexa por cópia. Não sendo efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado,
o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito, sendo que no caso de integral pagamento no prazo assinalado (03 dias), a verba honorária será reduzida pela metade
(artigo 652-A, parágrafo único, do CPC). Havendo indicação de bens por parte do credor, a penhora poderá recair sobre eles.
Não sendo encontrado o(a) devedor(a) para intimação da penhora, deverá o Oficial de Justiça lançar certidão detalhada das
diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, ou determinação de novas diligências, nos termos do artigo
652, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. O(A)(s) executado(a)(s), independentemente da penhora, depósito ou caução,
poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da data da juntada aos
autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o(a)(s) executado(a)(s) reconhecendo o crédito do exeqüente poderá,
comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a
pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não pagamento
de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das subseqüentes, com o imediato início dos atos executivos, imposta
ao(à)(s) executado(a)(s) multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Observo
que é dever do(a)(s) executado(a)(s) indicar onde se encontram os bens sujeitos a execução, exibir prova de sua propriedade
e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da
penhora, sob pena ser a omissão ou o ato considerado atentatório à dignidade da Justiça. CONCEDO AS PRERROGATIVAS,
DESDE JÁ E CASO NECESSÁRIO, DO ARTIGO 172, §§ 1º E 2º DO CPC, BEM COMO ORDEM DE ARROMBAMENTO E USO
DE REFORÇO POLICIAL PARA O CUMPRIMENTO DO ATO. - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277
Centimetragem justiça
3º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: AYMAN RAMADAN
RELAÇÃO DE CARGA DE AUTOS AOS ADVOGADOS E PERITOS
RELAÇÃO DE CARGA DE AUTOS AOS ADVOGADOS E PERITOS relacionados para procederem a DEVOLUÇÃO dos
autos, a seguir descritos, em Cartório, NO PRAZO DE 48 (Quarenta e oito) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
Observando-se, contudo, que a presente relação teve por base 18.03.2013, ficando prejudicada a intimação na hipótese de
devolução dos autos anteriormente à data da publicação:
PROC. Nº 1135/2010 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO IND. EQUIP. MEC. x ZKE IND. MAQ. E. - FLS. 74 ADV. DR. FABIO
H. ROVATTI OAB Nº 238.058.
PROC. Nº 836/2011 ARROLAMENTO MARIA N. M. DO NASCIMENTO x JOÃO F. DO NASCIMENTO - FLS. 74 verso
LIVRO Nº 03 ADV. DR. ADILSON A. MIANI OAB Nº 126.973.
PROC. Nº 864/2009 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COJIBA SUPERMERCADOS LT x JARBAS S. S. LOPES E OUTRO(S)
- FLS. 74 verso LIVRO Nº 03 ADV. DR. ADILSON A. MIANI OAB Nº 126.973.
PROC. Nº 395/2012 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTO POSTO PRIMAVERA x LUCAS F. DA SILVIA - FLS. 75 ADV. DR.
ADILSON A. MIANI OAB Nº 126.973.
PROC. Nº 269/2012 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA MUNICÍPIO DE MONTE ALTO x HENRIQUE H. BARATO E OUTRO(S)
- FLS. 75 verso ADV. DR. AMAURI I. GAMBAROTO OAB Nº 208.986.
PROC. Nº 1083/2012 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO BMA BORRACHARIA M. A. x ABADIO M. MECANICO DE V. - FLS. 77
ADV. DRA. MARISA SALVADOR OAB Nº 63.639.
PROC. Nº 798/2012 INVENTÁRIO CARLOS E. AURELIO NARDOCCI x WALTER NARDOCCI - FLS. 77 ADV. DRA. MARISA
SALVADOR OAB Nº 63.639.
PROC. Nº 756/2011 INVENTÁRIO SIMONE SICHEROLLI BORGATO X RODRIGO R. BORGATO - FLS. 77 ADV. DR.
RAPHAEL R. DE CAMARGO OAB Nº 253.728.
PROC. Nº 199/2012 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DARCIO DE SOUZA MELLO X BANCO DO BRASIL S/A - FLS. 77
verso ADV. DR. RAPHAEL R. DE CAMARGO OAB Nº 253.728.
PROC. Nº 415/2010 EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE MONTE ALTO x GILVAN B. SOARES - FLS. 78 ADV. DR.
MAURÍCIO U. DE VICENTE OAB Nº 150.230.
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