TJSP 04/04/2013 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1722
bastando, para esse fim, a simples apresentação de declaração de pobreza. Neste sentido, os recentes julgados do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo a seguir transcritos. “Agravo de Instrumento - Indeferimento dos benefícios da gratuidade
judiciária à agravante, Serventuária da Justiça - Possibilidade - Não comprovação da insuficiência de recursos a ensejar a
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária - Elementos coligidos ao processado que demonstram situação oposta ao
alegado estado de necessitada - Hipossuficiência descaracterizada - Aplicação do artigo 5o, inciso LXXIV, da CF., que derrogou
o artigo 4°, da lei 1.060/50 - decisão mantida - Agravo Desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 7196337200 - 17ª Câmara de
Direito Privado - Rel. Desembargador Elmano de Oliveira - J. 13.02.08)” “JUSTIÇA GRATUITA - Pessoa física - Alegação de
insuficiência de recursos - Inexistência de comprovação dos requisitos de lei para a obtenção do benefício - Art. 5o, LXXIV, da
CF - Decisão mantida - Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 7196688400 - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Desembargador Cardoso Neto - J. 07.02.08)” “Assistência Judiciária - Análise do benefício em consonância com a Constituição
Federal, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com reiterados entendimentos jurisprudenciais - Requisitos - Admissibilidade
da concessão, restrita, porém, às exigências constitucionais, legais e pretorianas dominantes.” (Agravo de Instrumento nº
7189748-4 - 13ª Câmara de Direito Privado - Rel. Desembargador Luiz Sabbato - J. 31.10.07) Assim, pelos motivos acima
alinhavados, para análise do pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial, determino que o embargante junte aos autos
comprovante de rendimentos mensais ou cópia da última declaração de renda, de molde a viabilizar o exame dos pressupostos
de admissibilidade do pedido de gratuidade processual, ou, alternativamente, recolha as custas processuais iniciais, tudo no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA
OAB/SP 281371
0000359-64.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000010/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - DINIZ, FRANCISCO & SANTOS LTDA ME X FAZENDA NACIONAL - Fls. 10 - Proc. nº 10/13 Nos
termos do artigo 736, § único, do C.P.C., com a nova redação introduzida pela Lei 11.382/2006, intime-se a embargante para
instruir a inicial, com cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes. Sem prejuízo, intime-se a embargante
para atribuir valor à causa e para recolhimento das custas processuais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. - ADV CARLOS JOSE BARBAR CURY OAB/SP 115100 - ADV DURVAL PRATES OAB/SP 57429
0000360-49.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000009/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - DINIZ, FRANCISCO & SANTOS LTDA ME X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 10 Proc. nº 09/13 Nos termos do artigo 736, § único, do C.P.C., com a nova redação introduzida pela Lei 11.382/2006, intime-se a
embargante para instruir a inicial, com cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes. Sem prejuízo, intime-se
a embargante para atribuir valor à causa e para recolhimento das custas processuais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV CARLOS JOSE BARBAR CURY OAB/SP 115100 - ADV DURVAL PRATES OAB/SP 57429
0000373-63.2004.8.26.0334 (334.01.2004.000373-4/000000-000) Nº Ordem: 000560/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO DO BRASIL S/A X JOSE DE OLIVEIRA MELO E OUTROS - Fls. 250 - Fls. 249: Indefiro, tendo em vista que intimado,
o executado informou as fls. 215 verso que não possui bens. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida
as fls. 248 para intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Sem
prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestação nos termos da Sumula 240 do STJ. Int. - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV IZAIAS ALVES DA SILVA OAB/SP
180660 - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922
0000430-37.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000430-3/000000-000) Nº Ordem: 000194/2011 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- CDHU X INLUSIO DE JESUS FERNANDES MARQUES E OUTROS - Fls. 164 - Sobre a contestação apresentada pelo curador
especial, por negativa geral, manifeste-se o autor. - ADV ANDRE BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668 - ADV FABIANO
RODRIGUES BUSANO OAB/SP 134376 - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV ALEX COCHITO OAB/SP
158922
0000446-93.2008.8.26.0334 (334.01.2008.000446-9/000000-000) Nº Ordem: 000189/2008 - Procedimento Ordinário COMAVE ESCAVAÇÕES LTDA X BANCO CNH CAPITAL S/A - Fls. 209 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o requerido.
Int. - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275 - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP
96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
0000475-51.2005.8.26.0334 (334.01.2005.000475-2/000000-000) Nº Ordem: 000015/2005 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - NEUZA APARECIDA GALDINO X SAT-ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 582
- Junte-se aos autos resultado da pesquisa. Intime-se a requerente para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa de
endereço “on line”, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV PAULO ROBERTO PARMEGIANI OAB/SP 74424 - ADV DANIELY APARECIDA
FERNANDES OAB/SP 229050 - ADV LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS OAB/SP 248216
0000518-85.2005.8.26.0334 (334.01.2005.000518-3/000000-000) Nº Ordem: 000217/2005 - Outros Feitos Não Especificados
- AǦO ORDINARIA DECLARATORIA DE REVIS¦O - JAMIL MUGAYAR JUNIOR X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A BANESPA - Fls. 583 - Vistos, Nos termos do artigo 475-D do Código de Processo Civil, nomeio perito judicial o sr. Alcione Luiz
de Oliveira, independentemente de compromisso. Intime-se o sr.perito judicial para se manifestar se aceita a nomeação e em
caso positivo apresentar estimativa de honorários. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se o exequente para depósito
em dez (10) dias. A seguir, intime-se o sr. perito judicial para designação de data para realização da perícia. Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/
SP 192572 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0000536-62.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000536-2/000000-000) Nº Ordem: 000207/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Rural - BANCO DO BRASIL S/A X MARCELO EDUARDO DE MACEDO - Fls. 111 - Fls. 91/110: Ciência.
Aguarde-se integral cumprimento do despacho de fls. 90. Int. Obs: Fls. 91/110: Juntada de cópias das matrículas nºs 19.318,
19.317, 3.431, 3.868, 12.772, 11.859, 11.860 dos imóveis. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO OAB/SP 143426 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º