TJSP 04/04/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1999
extintos os presentes autos, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Arbitro os honorários do Patrono do autor no valor
integral previsto pelo Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão. P.R.I. e C. Arquivem-se. Osvaldo Cruz, ds. RAFAEL RAUCH Juiz
de Direito - ADV ADEMIR LUIZ DA SILVA OAB/SP 130263 - ADV MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO OAB/SP 169230
0000114-62.2012.8.26.0407 (407.01.2012.000114-7/000000-000) Nº Ordem: 000019/2012 - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - J. C. D. S. X V. C. - Sentença nº 124/2013 registrada em 22/02/2013 no livro nº 201 às Fls. 218:
Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato JOSEFA CAJUZA DA SILVA X VALDEMAR CORREIA Proc. nº 19/12.
Vistos. Julgo extintos os presentes autos, em virtude do acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 269, inciso III,
do CPC. Arbitro os honorários dos Patronos nomeados no valor integral previsto pelo Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão.
P.R.I. e C. Arquivem-se. Osvaldo Cruz, ds. RAFAEL RAUCH Juiz de Direito - ADV ELIANE FANTIN LEITE OAB/SP 181202 - ADV
LEANDRO ROGÉRIO BRANDANI OAB/SP 158941
0001303-75.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001303-5/000000-000) Nº Ordem: 000213/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - MARCELO LUIS PREDEBON X MARCO AURELIO MARTINS E OUTROS - Processo n.º 213/2012 Impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita Vistos. Fls. 13/44. Manifeste-se o impugnante. Prazo: 10 dias. Int. - ADV
CLAÚDIO ROBERTO TONOL OAB/SP 167063 - ADV DORIVAL FASSINA OAB/SP 98252
0001660-55.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001660-2/000000-000) Nº Ordem: 000293/2012 - Outras medidas provisionais Família - MARIA IVANILDE SANTIAGO X HIGOR SANTIAGO ROMANO - Sentença nº 137/2013 registrada em 22/02/2013 no
livro nº 201 às Fls. 241: Internação MARIA IVANILDE SANTIAGO X HIGOR SANTIAGO ROMANO Proc. nº 293/12. Vistos. Julgo
extinto o presente feito, com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. e C. Arquivem-se. Osvaldo Cruz, ds. RAFAEL RAUCH
Juiz de Direito - ADV VALDINEI CÉSAR BONATO OAB/SP 202493
0001916-95.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001916-4/000000-000) Nº Ordem: 000341/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - V. L. D. O. R. E OUTROS - Sentença nº 136/2013 registrada em 22/02/2013 no livro nº 201
às Fls. 240: Conversão de Separação em Divorcio VALQUIRIA LUCIA DE OLIVEIRA ROCHA E OUTRO Proc. nº 341/12. Vistos.
Julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Arbitro os honorários do Patrono em 50% do valor
previsto pelo Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão. P.R.I. e C. Arquivem-se. Osvaldo Cruz, ds. RAFAEL RAUCH Juiz de
Direito - ADV MARCELO PINTO DUARTE OAB/SP 178382
0002293-66.2012.8.26.0407 (407.01.2012.002293-9/000000-000) Nº Ordem: 000404/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - SHIRLEI DE FÁTIMA BOIAGO LUQUE E OUTROS X ZM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA Proc. nº 404/12. Vistos. Cite-se o representante da ZM Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, por A.R. (endereço fls. 60-vº).
Int. - ADV FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO OAB/SP 152782
0003389-19.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003389-1/000000-000) Nº Ordem: 000577/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução M. M. F. D. S. X J. A. A. D. S. - Sentença nº 133/2013 registrada em 22/02/2013 no livro nº 201 às Fls. 233: Divorcio MARILENE
MENDES FRANCISCO DA SILVA X JOSÉ APARECIDO ALVES DA SILVA Autos n 577/12. Vistos. Trata-se de ação de divórcio
não contestada. Decido. Para que se decrete o divórcio necessário apenas a manifestação de vontade de uma das partes, já
que o Judiciário não é dado impor a alguém ficar casado. Quanto aos bens, serão partilhados conforme a inicial, já que não há
oposição formal nos autos. Ante ao exposto DECRETO O DIVÓRCIO do casal e determino a partilha de bens na forma exposta
na exordial. Voltará a autora a usar o nome de solteira, ou seja, Marilene Mendes Francisco. Arbitro os honorários do patrono da
autora, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, expedindo-se oportunamente certidão. Após as formalidades
legais arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações. Expeça-se o necessário. P.R.I. Osvaldo Cruz, ds. RAFAEL
RAUCH JUIZ DE DIREITO - ADV LEANDRO ROGÉRIO BRANDANI OAB/SP 158941
0003653-36.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003653-8/000000-000) Nº Ordem: 000630/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - A. L. L. X E. F. - Proc. nº 630/12. Vistos. Expeça-se carta precatória para citação, observando-se
o endereço fornecido a fls. 33. Int. - ADV ADEMIR BARRUECO JUNIOR OAB/SP 226471
0004048-28.2012.8.26.0407 (407.01.2012.004048-6/000000-000) Nº Ordem: 000733/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - S. C. S. D. N. X N. N. N. - Proc. nº 733/12. Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 34,
atualize a exequente o débito alimentar. Após, intime-se o executado para pagamento, sob pena de prisão. Int. - ADV ANA ROSA
PERES GREGÓRIO OAB/SP 289629
0004155-72.2012.8.26.0407 (407.01.2012.004155-6/000000-000) Nº Ordem: 000754/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X SILA ASTOLFI
PEREIRA - Sentença nº 131/2013 registrada em 22/02/2013 no livro nº 201 às Fls. 231: Busca e Apreensão AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X SILA ASTOLFI PEREIRA Proc. nº 754/12. Vistos. Julgo extinto o presente feito,
com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. P.R.I. e C. Arquivem-se. Osvaldo Cruz, ds. RAFAEL RAUCH Juiz de Direito - ADV
FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
0004495-16.2012.8.26.0407 (407.01.2012.004495-4/000000-000) Nº Ordem: 000833/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - PAULO DIAS CORREA X OZIAS ANTUNES CORREA - Sentença nº 139/2013 registrada em 22/02/2013 no livro nº
201 às Fls. 245: Vistos. Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados
em razão do falecimento de Ozias Antunes Correa, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha. Arbitro os
honorários advocatícios em favor da profissional nomeada às fls. 47, no valor integral da tabela. Expeça-se a certidão. P.R. e I.
Arquivem-se - ADV FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA OAB/SP 244612
0004743-79.2012.8.26.0407 (407.01.2012.004743-4/000000-000) Nº Ordem: 000889/2012 - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARGARIDA FILINTO CATU DE
LACERDA - Sentença nº 123/2013 registrada em 22/02/2013 no livro nº 201 às Fls. 215/217: Em razão do exposto, com base no
art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo procedente a pretensão veiculada na inicial para reconhecer o excesso nos valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º