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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 2011

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

2011

Ciência do r. despacho de fls. 230: Vistos ... Ciência ás partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o V. acórdão, anotandose o resultado no sistema informatizado Prodesp. Arbitro os honorários advocatícios em favor do advogado do autor em 100%
(cem por cento) do valor da tabela OAB/BPE. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e
comunicações de praxe. Dê-se baixa no sistema informatizado Prodesp. Int. - ADVs. CARLOS EDUARDO BARBOZA MEIRELLES
OAB/SP 280.266-1, MARCELO NEUMANN OAB/SP 110.501, PATRÍCIA SHIMA OAB/SP 125.212;
0007910-79.2011.8.26.0168 (168.01.2011.007910-8/000000-000) N.º Ordem: 000018/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO ORDINÁRIA - BENAIR COQUEMALA MANSANO E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 54 - C O N
C L U S Ã O Em 04/03/2013, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito Dr. ROGE NAIM TENN. Eu,(escrevente),
subscrevi. Processo número: 168.01.201.007910/000000-000 Autos nº: 18/201 Vistos. Da análise da inicial vê-se que, num
primeiro descarte, a matéria posta em análise deste Juizado Especial reveste-se de extrema complexidade, demandando, no
decorrer da instrução e mesmo na liquidação de eventual sentença procedente, de perícia incompatível com o rito estabelecido
na Lei 9.099/95. Por certo que somente a complexidade da matéria por si só não inviabiliza a utilização do Juizado, mas a
complexidade da prova ou de eventual liquidação da sentença proferida, sim. Não se pode olvidar que para elucidação e a
aferição dos alegados valores e incidência sobre verbas do postulado na inicial, bem como o exercício do direito concedido
eventualmente ao autor, se for o caso, demandará cálculos e análises profundas em documentação e em toda vida funcional
do autor, o que, diante da simplicidade do Juizado, não se coaduna, demandando “experts”. O conselho supervisor do Sistema
de Juizados Especiais do TJ/SP publicou comunicado com enunciados uniformes cíveis e criminais e nesse sentido: Enunciado
23: “A menor complexidade da causa, para a fixação da competência, é aferida pelo objeto da prova, e não em face do direito
material”. Enunciado 24: “A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados
especiais cíveis”. Assim, verificado que a causa que se apresenta é questão que pode trazer ao processo extrema complexidade
referente aos cálculos de eventual valor devido ao autor, é caso de extinção do feito sem apreciação de mérito, podendo a parte
renovar a ação no juízo comum. Dessa feita, sem qualquer incursão na questão principal, tenho pela EXTINÇÃO do processo
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95 e artigo 267, I e IV do CPC. Sem custas e honorários nesta
fase. Prazo recursal - 10 dias. P. R. I e, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Dracena, 15
de março de 2013. Roge Naim Tenn Juiz de Direito Obs.: O valor do preparo é R$ 193,70 (cento e noventa e três reais e setenta
centavos) ADV. SALVADOR FONTES GARCIA OAB/SP 130.987 ADV. DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/
SP 125.208;
0028/11 - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSIAS ZANCO X REGIANE PALOMO MORAES - Ciência do r. despacho de fls. 103 e
Nota de Cartório de fls. 106: Vistos ... Ciência ás partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o V. acórdão, anotando-se o
resultado no sistema informatizado Prodesp. Diga a parte vencedora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito
em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - NOTA DE CARTÓRIO de fls. 106 : A REQUERIDA
APRESENTOU NOS AUTOS O DOCUMENTO DO VEÍCULO, CUMPRINDO A DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO V. ACÓRDÃO.
- ADVs. HIGÉIA CRISTINA SACOMAN OAB/SP 110.912, CARLA COLADELLO FERRO OAB/SP 286.935, ANTONIO ARAÚJO
SILVA OAB/SP 72.368;
0058/11 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM TUTELA ANTECIPADA - MAURO FERREIRA DA SILVA X BANCO IBI S/A - Ciência
do r. despacho de fls. 141 : Vistos ... Em virtude da negativa do demandado em receber os valores, proceda-se ao levantamento
dos valores em favor do autor para tomar as providências que entender cabíveis. Int. - ADVs. CELSO NAOTO KASHIURA OAB/
SP 65.475-1, LÚCIO APARECIDO MARTINI JÚNIOR OAB/SP 170.954 e RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225.860;
0068/11 - AÇÃO DE COBRANÇA - RAIMUNDO NASCIMENTO PESQUEIRA X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT E OUTROS - Ciência do r. despacho de fls. 162: Vistos ... Ante o teor da certidão acima lançada, arbitro
os honorários advocatícios em favor da Dra. Vania Roberta Codasquieves Pereira (indicação de fls. 11) em 100% (cem por
cento) do valor da tabela OAB/DPE. Expeça-se certidão. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADVs. VANIA ROBERTA
CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281.217, CELSO FARIA DE MONTEIRO OAB/SP 138.436;
0118/11 - AÇÃO DE COBRANÇA - CARLOS ADALBERTO ESTEVES X CLAUDIO JOSÉ GARBELINI ME - Ciência do r.
despacho de fls. 145: Vistos ... Manifeste-se o autor/vencido a respeito do pedido de fls. 143, no prazo de 10 dias, sob pena
de preclusão. Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADVs. SÍLVIO LUÍS FERRARI PADOVAN OAB/SP
243.613, EMERSON FLORA PROCÓPIO OAB/SP 272.900;
0158/11 - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO CARLOS BRAMBILA FRANZONI X BANCO BRADESCO S/A - Ciência do r.
despacho de fls. 133: Vistos ... Tempestivo o recurso interposto pelo réu Banco do Brasil S/A e formalizado o preparo, conforme
acima certificado, recebo-o em seu efeito devolutivo, vez que não vislumbro qualquer ameaça de dano irreparável ao recorrente
(artigo 43, da Lei Federal n.º 9099/95). Dê-se vista dos autos ao recorrido para oferecimento de resposta escrita, no prazo de dez
(10) dias, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 42, da Lei n.º 9099/95, sob pena dos autos serem enviados ao Colégio Recursal,
sem a resposta. Tendo em vista o provimento n.º 36/2007, no seu artigo 8.º, item 46.2, o processo não envolve questão de alto
risco, ficando dispensada a formação de autos suplementares. Apresentadas as contrarrazões ou no silêncio do recorrido, com
o decurso do prazo, devidamente concertados, certifique a Serventia a regularidade da ordem numérica das folhas, cumprindose o disposto nos itens 46 caput e 46.1 do cap. II das NSCGJ. Depois, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 29.ª
Circunscrição Judiciária da Comarca de Dracena-SP, para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as
anotações necessárias. Int. - ADVs. KATIA REGINA GUEDES AGUIAR OSB/SP 107.378, VIDAL RIBEIRO PONÇANO OAB/SP
91.473, JOYCE DA SILVA BROTO OAB/SP 279.581;
0238/11 - RESCISÃO CONTRATUAL C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO E R. DANOS - OLIVEIRA CONSULTORIA VIRTUAL
LTDA X TIM CELULAR S/A - Ciência do r. despacho de fls. 203: Vistos ... Ciência ás partes acerca do retorno dos autos.
Cumpra-se o V. acórdão, anotando-se o resultado no sistema informatizado Prodesp. Diga a parte vencedora, no prazo de 10
dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADVs.
JÚLIO GÉLIO KAIZER FERNANDES OAB/SP 284.997, ANTONIO RODRIGO SANTANA OAB/SP 234.190;
0539/11 - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS - JOANA DARC PERES MAZZARIN X EDUARDO
MARINHO DE SOUZA e JOSUÉ PEREIRA DE OLIVEIRA - Ciência do r. despacho de fls. 42: Vistos ... Anote-se o início da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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