TJSP 04/04/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
2012
execução. Intimem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do valor apontado (fls. 41), sob
pena de prosseguimento da execução com a penhora em bens de sua propriedade suficientes à garantia do débito. Int. - ADVs.
ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI OAB/SP 190.564 e CARLOS OLIVEIRA REIS OAB/SP 198.386;
0579/11 - AÇÃO DE COBRANÇA - LILIANE CARLA DOS SANTOS X LUCAS ALVES DA SILVA PEREIRA - Ciência do r.
despacho de fls. 48 : Vistos ... Ciência à credora (fls. 46/47), aguardando-se após o cumprimento integral do acordo. Int. - ADV.
VÂNIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281.217;
0659/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TAMBAÚ SANEAMENTO LTDA EPP X VESATO CONSTRUTORA
LTDA - Ciência da Nota do Cartório de fls. 98 : O credor requereu o levantamento integral do valor penhorado junto ao município
de Marília, no valor de R$ 7.041,27, BEM COMO A EXTINÇÃO DOS AUTOS. Manifestar a executada a respeito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de, em assim não o fazendo, ser deferido o pedido de levantamento e os autos extintos. - ADVs. ALDO
JOSÉ BARBOZA DA SILVA OAB/SP 133.965 e JULIANO STEVANATO PEREIRA OAB/SP 238.666;
0738/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CASSIO RAMIRO BEATO X ROSELI
LEITE DA SILVA - Fls. 48 - CONCLUSÃO/- Aos 22 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito e
Auxiliar do JECC, Exmo. Sr. Dr. ROGE NAIM TENN. - escrevente - Feito nº 738/11. Vistos ... Ante o teor da manifestação da
parte autora (fls. 47), dando conta de que a ré reparou os danos causados no veículo mencionado no pedido inicial, dando-se
por satisfeita, nada mais tendo a reclamar, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, feito nº
738/11, ajuizada por CASSIO RAMIRO BEATO, em face de ROSELI LEITE DA SILVA, o fazendo com fundamento no artigo 269,
II, do Código de Processo Civil. Anote-se que os autos serão destruídos decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado
desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos documentos nele encartados, que deverão ser
substituídos por cópias reprográficas, mediante recibo nos autos (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura,
o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). Cadastre-se no sistema informatizado todos os dados relevantes do
processo, dando-se, inclusive, baixa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.
R. I. C. Dracena, data supra. - Juiz de Direito - ADV. ANA CLÁUDIA DA SILVA PINOTTI OAB/SP 247.566;
0749/11 - RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA - MARTA ROSANA FURLAN X BANCO CARREFOUR S/A Ciência do r. despacho de fls. 122: Vistos ... Tempestivo o recurso interposto pelo réu Banco do Brasil S/A e formalizado o
preparo, conforme acima certificado, recebo-o em seu efeito devolutivo, vez que não vislumbro qualquer ameaça de dano
irreparável ao recorrente (artigo 43, da Lei Federal n.º 9099/95). Dê-se vista dos autos ao recorrido para oferecimento de
resposta escrita, no prazo de dez (10) dias, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 42, da Lei n.º 9099/95, sob pena dos
autos serem enviados ao Colégio Recursal, sem a resposta. Tendo em vista o provimento n.º 36/2007, no seu artigo 8.º, item
46.2, o processo não envolve questão de alto risco, ficando dispensada a formação de autos suplementares. Apresentadas
as contrarrazões ou no silêncio do recorrido, com o decurso do prazo, devidamente concertados, certifique a Serventia a
regularidade da ordem numérica das folhas, cumprindo-se o disposto nos itens 46 caput e 46.1 do cap. II das NSCGJ. Depois,
subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 29.ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Dracena-SP, para apreciação e
julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADVs. ANTONIO CÉSAR RIBEIRO OAB/
SP 271.687, EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241.287, MARCIA RIBEIRO COSTA DARCE OAB/SP 159.141;
0769/11 - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - IEDA MÁRCIA FÁBARO RACANELI e KAREN FÁVARO RACANELI Ciência da Nota do Cartório de fls. 74: Informar se o acordo pactuado e homologado foi cumprido, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de, em assim não o fazendo, ser o silêncio interpretado como integralmente satisfeita a obrigação e extinto e arquivado o
processo. - ADVs. JOSÉ REINALDO GUSSI OAB/SP 152.563, MARLI BISCAÍNO BOTELHO AFFONSO OAB/SP 94.669 e RAUL
MEIRELLES BREVES OAB/SP 45.424;
0828/11 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - LUÍZ EDUARDO BÁGGIO X SOLANGE ROCHA COUTINHO e GENILSON
COUTINHO DOS SANTOS - Ciência da Nota do Cartório de fls. 101 : Vistos ... Ficam as partes cientes dos depoimentos colhidos
(testemunhas Osvaldo Aparecido Canola e Leonita Ramires Canola, arroladas pelo autor), na Comarca de Junqueirópolis, na
data de 23/08/2012 (fls. 97/99 dos autos). - ADVs. LUCIANA CAVALLI OAB/SP 277.497, JULIANA CAVALLI VIALLE OAB/SP
232.520 e CLÁUDIO MARCOS DIAS OAB/SP 224.719;
0939/11 - AÇÃO COND. EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - CARLOS ROBERTO ENZ X GRIFFE AGENCIAMENTO DE VEÍCULOS
LTDA - Ciência do r. despacho de fls. 127: Vistos ... Tempestivo o recurso interposto pela ré Griffe Agenciamento de Veículos
Ltda e formalizado o preparo, conforme acima certificado, recebo-o em seu efeito devolutivo, vez que não vislumbro qualquer
ameaça de dano irreparável ao recorrente (artigo 43, da Lei Federal n.º 9099/95). Dê-se vista dos autos ao recorrido para
oferecimento de resposta escrita, no prazo de dez (10) dias, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 42, da Lei n.º 9099/95,
sob pena dos autos serem enviados ao Colégio Recursal, sem a resposta. Tendo em vista o provimento n.º 36/2007, no seu
artigo 8.º, item 46.2, o processo não envolve questão de alto risco, ficando dispensada a formação de autos suplementares.
Apresentadas as contrarrazões ou no silêncio do recorrido, com o decurso do prazo, devidamente concertados, certifique a
Serventia a regularidade da ordem numérica das folhas, cumprindo-se o disposto nos itens 46 caput e 46.1 do cap. II das
NSCGJ. Depois, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 29.ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Dracena-SP,
para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações de praxe. Int. - ADVs. MARCO ANTONIO
RIBEIRO PIETRUCCI OAB/SP 112.292, ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153.621 e ANTONIO EMANUEL PICOLI DA
SILVA OAB/SP 299.554;
0009362-27.2011.8.26.0168 (168.01.2011.009362-5/000000-000) Nº Ordem: 1009/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO - ALVARO BENJAMIM BERTOLHIM E OUTROS X CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO - C O N C L U S Ã O Em 26/02/2013, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito Dr.
ROGE NAIM TENN. Eu,(escrevente), subscrevi. Processo nº: 168.01.2011.009362-5/000000-000 Autos nº: 1009/2011 Vistos.
Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração interposto por CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO em face de sentença já prolatada de fls.58. Alega o recorrente que a referida decisão está eivada de contradição
e omissão. É o relatório. Decido. Analisando os autos de forma acurada, observo que os embargos de declaração devem ser
conhecidos, pois apresentados dentro do prazo legal. Com efeito, os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º