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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 2012

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

2012

sentença não constitui sucedâneo da via ordinária para o reexame do mérito da causa - Agravo de instrumento improvido.”
( 1ª Câmara de Direito Privado- Agravo de Instrumento n° 650.941-4/4-00, rel: Paulo Eduardo Razuk, j: 12.08.2009). Nesse
diapasão, as alegações da executada não afastam o seu dever de colaborar com a forma de visitas fixadas anteriormente por
sentença. Ademais, eventuais alterações na forma de visitas devem ser pleiteadas pelas vias próprias, não sendo a ação de
execução a via processual adequada. Posto isto, deixo de acolher a impugnação e fixo a multa-definitiva no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) para cada visita não realizada, em virtude de omissão ou impedimento da executada. Sem condenação em
honorários, dado o caráter incidental da impugnação. Int. - ADV: ELIDA LEMOS DA SILVA (OAB 272066/SP), SANDRA URSO
MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP)
Processo 0008517-87.2011.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. F. P. V. e
outro - V. F. V. - Vistos. 1- Intime o executado para pagar o valor devido, em cinco dias. 2- Desde já, defiro os pedidos de oficio
para a localização de bens via BACEN e RENAJUD. Expeça-se o necessário. 3- Int. - ADV: ANA PAULA MATTOS RIBEIRO
(OAB 204678/SP), DANIELA DE JESUZ GUERREIRO (OAB 296055/SP), SANDRA BATISTA FELIX (OAB 113319/SP)
Processo 0009641-74.2012.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - D. D. R. - J. S. R. - Fls.79: Comunicação do registro
da interdição junto ao assento do requerido. Ciente. No mais, aguarde-se comparecimento da Curadora, nos termos indicados
às fls.76. - ADV: THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
Processo 0009826-56.2005.8.26.0008 (008.05.009826-5) - Separação Consensual - Casamento - O. G. R. e outro - Vistos.
1- Autos desarquivados em Cartório. Anote-se. 2- Fls.44/45: como de pode verificar dos autos (fls.36,38 e 39), foi expedido
o ofício nos termos requerido e recebido no endereço anotado, alterando apenas o CEP, mas entregue. Defiro o pedido de
expedição de novo ofício. Oficie-se. Deverá o Patrono do requerente diligenciar em Cartório para retirada em dez(10) dias.
3- Decorrido o prazo acima sem manifestação, remeta-se o ofício ao destino e tornem os autos ao arquivo, anotando-se. 4- Int.
Cumpra-se com urgência. - ADV: MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP)
Processo 0010033-11.2012.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Lucia Gomes - Manuel Henriques
Ferreira - Fls.95/96: Ofício resposta da Ambev. Manifeste-se a inventariante requerendo o que entender de direito. Prazo de 10
dias. - ADV: SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP)
Processo 0010983-54.2011.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D. A. T. L. - A.
T. da S. L. - Vistos. 1-Fls.44/45: Diante do informado, intime-se o exequente, por mandado, nos termos do despacho de fls.40.
2- Int. - ADV: JANAYNA LOMBISANI (OAB 195352/SP)
Processo 0011055-27.2000.8.26.0008 (008.00.011055-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Janet Thereza Lombardi
Ximenes - Lourival Florencio do Nascimento - Inocêncio Ximenes - Lourival Florencio do Nascimento - - Lourival Florencio
do Nascimento - Vistos. 1.Diante da certidão de fls.306 indicando a inércia das partes e do inventariante dativo, manifeste-se
este último, no derradeiro prazo de 10 dias, atendendo ao determinado a fls.302. 2.Decorrido o prazo supra sem manifestação,
tornem conclusos para ulteriores deliberações. 3.Int. - ADV: RENATA CRISTINA ILIADIS (OAB 164262/SP), RICARDO MARCHI
(OAB 20596/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), BRASIL DO PINHAL
PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA (OAB 143487/SP), RODRIGO ANTONIO TORRES
ARELLANO (OAB 189674/SP), ELIAS LOPES DE CARVALHO (OAB 36107/SP), REINALDO MARMO GAIA DE SOUZA (OAB
85387/SP), SONIA MARIA MARTINS DE ALBUQUERQUE (OAB 85415/SP), ROSELI TAVARES RIBEIRO (OAB 149751/SP),
LOURIVAL FLORENCIO DO NASCIMENTO (OAB 40502/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0013069-95.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena de Oliveira - João Chaves
de Oliveira - Vistos. 1.Fls.195/198: Primeiramente, manifeste-se a herdeira Julia acerca do pedido de levantamento de valores em
nome da inventariante para pagamento de custas e impostos. Prazo de 05 dias. 2.Decorridos com ou sem manifestação, tornem
conclusos para apreciação do ora pleiteado. 3.Int. - ADV: MOURIVAL BOAVENTURA RIBEIRO (OAB 86200/SP), PRISCILLA
APARECIDA FAVARO (OAB 203721/SP), MARCOS SERGIO (OAB 138692/SP)
Processo 0017354-97.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F. dos S. O. - C. C. S. S.
- Vistos, Em saneador. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. O autor alega que viveu em união
estável com a ré de julho de 2.008 até 30 de setembro de 2.012, da união adveio o nascimento de duas filhas Larissa (nascida
em 17 de fevereiro de 2.009) e Micaela ( nascida em 03 de setembro de 2.012). Alega a inexistia de bens a partilhar, mas pede
o reconhecimento e a dissolução da união, a fixação de visitas e danos morais, por ter sido lubridiado pela ré a fazer cirurgia de
vasectomia. Em contrapartida, a ré alega, em preliminar, a existência de inépcia da inicial. No mérito, alegam serem inverídicas
as afirmações. Afirma a existência de veículo e de bem imóvel a ser partilhado, não concorda com as visitas e nega a existência
de qualquer dano moral. Deixo de designar a audiência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil, nos termos de seu
§ 3º, pois já foi tentada a conciliação das partes, que restou infrutífera. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, pois todos os
requisitos exigidos pela lei processual foram devidamente cumpridos, tanto que o requerido conseguiu perfeitamente elaborar
a sua defesa. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. O período da união
estável é ponto incontroverso no feito. Fixo como ponto controvertido a melhor forma de visitas em relação as filhas menores,
a eventual existência de bens a partilhar e a existência de danos morais. Determino a realização de estudo psicossocial, a ser
realizado pelo setor próprio deste fórum para que analise a melhor forma de visitação das filha menores. Após, realizar-se-á
a instrução oral para os demais pontos controvertidos. Sem prejuízo, fixo o prazo de dez dias para a juntada de documentos
complementares em relação aos bens elencados na defesa. Int. e diligencie-se. - ADV: DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315546/
SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 0017916-09.2012.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Bruno Queiroz Barone - Manoel Jose
Queiroz Barone - Fls.180: Ciente. Defiro. Cumpra a Serventia ao determinado a fls.174, item “2”. - ADV: HUMBERTO OSMAR
BARONE (OAB 195034/SP)
Processo 0018247-88.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. P. C. - M. C. R. - Vistos. 1.Foi deferida a
tutela antecipada para conceder a guarda provisória dos filhos à mãe, regularizando-se a situação de fato. 1.1.Em audiência
de tentativa de conciliação a mesma restou infrutífera (fl. 57). O requerido apresentou contestação (fls. 67/74), e a requerente
réplica à mesma (fls. 81/87). 2.Cumprida a providência preliminar prevista no art.327 do Código de Processo Civil, passo ao
julgamento conforme o estado do processo, nos termos do art.328 do mesmo código. 3.Não é o caso de “extinção do processo”
por não estarem presentes nenhuma das hipóteses dos artigos 267 e 269 do Código de Processo Civil, nem de JULGAMENTO
ANTECIPADO da lide, uma vez que a matéria em questão, depende de prova. Assim, DECLARO SANEADO o processo.
4.Defiro a realização de estudo psicossocial nos termos solicitados pelo Ministério Público (fl. 89). Providencie-se o necessário,
remetendo-se os autos ao Setor de Psicologia e Assistência Social. 5.Com a juntada do laudo será verificada a necessidade de
designação de audiência de instrução e julgamento. 6.Intimem-se as partes através de seus procuradores. 7.Int. - ADV: CLOVIS
LEMOS SOARES SOBRINHO (OAB 79691/SP), LUCIANA ANGELONI CUSIN (OAB 211802/SP)
Processo 0018811-04.2011.8.26.0008 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. D. - F. M. de O. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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