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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 2024

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

2024

0012927-21.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012927-9/000000-000) Nº Ordem: 001396/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- A. P. F. X R. C. F. - Fls. 46 - À equipe técnica do Juízo para realização de estudo social, conforme requerido pelo Ministério
Público. Dado o acúmulo de serviço no setor, fica assinalado o prazo de sessenta dias. Com a juntada do relatório, digam. Em
seguida, se nada mais for requerido, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV IVAN JOSE BENATTO OAB/
SP 52785
0013060-63.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013060-9/000000-000) Nº Ordem: 001406/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. D. B. B. E OUTROS X D. F. B. - Fls. 50 - Ante os termos da transação de fls. 44/46, que
ora homologo, suspendo a execução, nos termos do artigo 792 do CPC. Aguarde-se oportuno informe dos exeqüentes acerca
do integral cumprimento da avença, ocasião em que serão arbitrados os honorários do Convênio DPE/OAB. Intimem-se. - ADV
SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410 - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653 - ADV SINÉA RONCETTI
PIMENTA OAB/SP 279410
0002583-44.2013.8.26.0408 Incidente-1 Nº Ordem: 001406/2012 - Execução de Alimentos - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - D. F. B. X D. B. B. B. E OUTROS - Fls. 8 - Ante os termos da transação entabulada nos autos principais, acolho
seus termos para a presente medida como desistência, que ora homologo. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV
FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410
0017976-43.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017976-1/000000-000) Nº Ordem: 001900/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - R. A. X M. E. G. A. - Fls. 28 - Não obstante as alegações aduzidas na petição inicial e documentação
acostada, perfilha esse julgador, num posicionamento mais comedido, do entendimento que a redução liminar dos alimentos não
pode ser deferida indiscriminadamente de forma absoluta e automática. Isso porque, sem embargo do aduzido na petição inicial,
afigura-se prudente, no mínimo, antes de ordenar eventual revisão em sede liminar, aguardar prévia manifestação da alimentada.
Entre postergar o pleito de tutela antecipada, permanecendo íntegra a obrigação do alimentante, e sacrificar irreparavelmente
o direito da alimentada, opta-se por medida de justiça, pela última. Neste contexto, por ora, relego a apreciação do pedido de
tutela antecipada para fase posterior à manifestação da alimentada, e designo audiência de conciliação para o dia 26 de 06 de
2013, às 09:40 horas. Citem-se os réus e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se que a defesa
deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de
contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária. Intimem-se. - ADV MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA OAB/SP 179173
0000193-04.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000008/2013 - Notificação - Medida Cautelar - RESIDENCIAL VILLE DE FRANCE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X SAMUEL SANCHES DA SILVA - Fls. 48 - Vistos. Ante o aduzido a fls. 46/47,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV CARLA CIA VALENTE OAB/SP 173868 - ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/SP
168768 - ADV ESTHER COPPIETERS OAB/SP 214054 - ADV DANIELA ZANETTE VARALTA TAMURA OAB/SP 241917 - ADV
AURELIO JOSE PAVANI OAB/SP 312182
0000012-03.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000048/2013 - Procedimento Ordinário - Pensão - A SÃO PAULO PREVIDENCIA
- SPPREV X MÁRCIA MARIA DE SOUZA - Fls. 59 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E
COMUNICADO CG Nº 1307/2007) (x) ato ordinatório: Manifeste-se a Autora sobre a contestação e documentos apresentados.
Apresente a Requerida o comprovante de recolhimento de uma taxa de C.A., referente à procuração de fls.55 destes autos,
sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339 - ADV CARLOS ALBERTO
GOMES OAB/SP 150888
0000670-27.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000066/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SEBASTIÃO
COSTA X MERCADÃO DE TRATORES RIO PRETO LTDA - Fls. 46 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA
01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (XXX) Ato ordinatório: Autos com vista ao requerente, para querendo, manifestar-se acerca da
contestação tempestiva acostada às fls. 26/37, no prazo legal. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV
BASILEU VIEIRA SOARES OAB/SP 95501
0000698-92.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000068/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - RAFAEL MARQUES X CLAUDIO
MARQUES FILHO - Fls. 14 - Vistos. Nomeio o requerente RAFAEL MARQUES inventariante nestes autos da sucessão
de CLAUDIO MARQUES FILHO, devendo prestar o compromisso em cinco dias e as primeiras declarações nos vinte dias
subsequentes, acompanhadas dos documentos pertinentes. Desde já, fica o inventariante intimado a providenciar o protocolo
da ITCMD na repartição fiscal quando reunidos os elementos necessários, comprovando-se nos autos. Aguarde-se por trinta
dias. Se inerte o inventariante, intime-se pessoalmente para dar impulso processual ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento (art. 267, III, CPC). Intimem-se. - ADV ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI OAB/SP 243393 - ADV
JACQUELINE GREGORIO FERREIRA OAB/SP 302858
0000733-52.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000072/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - GABRIEL PIRES X IVONE MARTINS
PIRES - Fls. 32 - O valor do monte partilhável, assim como o valor da causa, deve abranger, inclusive, a meação a ser paga.
Assim, as declarações preambulares deverão ser objeto de pedido de retificação. Aguarde-se petição por dez dias. Ainda, tendo
em vista o contido no artigo 1829, inciso II, do Código Civil, e a aventada condição de sucessor único, ao inventariante para
comprovar a inexistência de herdeiros ascendentes, apresentando as respectivas certidões civis (óbitos). Nesse contexto, por
ora, autorizo o inventariante a encerrar e levantar o saldo somente da conta no Banco do Brasil. Expeça-se alvará, com prazo
de validade de sessenta dias. Faltantes, ainda, a vinda aos autos da certidão negativa estadual e a comprovação do protocolo
da ITCMD, com cópia das declarações prestadas perante o fisco. Intimem-se. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/
SP 212787
0000764-72.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000073/2013 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X GRAZIELE DE CASSIA DOMINGUES CARDOSO ME - Fls. 318 - Vistos, Fls.301/312: anote-se a interposição do agravo,
relativo à decisão de fls. 294. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento da
determinação de fls. 294, Intimem-se. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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