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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 - Página 2023

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TJSP 04/04/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1387

2023

manifestação. Se nada mais for requerido, será declarada encerrada a instrução. Intimem-se. - ADV ELIZABETE QUEIROZ R
NISHIKAWA OAB/SP 119276 - ADV JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES OAB/SP 131025 - ADV MARIA IZILDINHA QUEIROZ
RODRIGUES OAB/SP 71572 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
0008992-70.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008992-7/000000-000) Nº Ordem: 001014/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - MARCELO JOSÉ RIBEIRO E OUTROS - Fls. 79 - Vistos. Fls. 77: aguarde-se a conclusão do
procedimento relativo ao ITCMD, junto ao Posto Fiscal. Intimem-se. - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV
VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0010177-46.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010177-0/000000-000) Nº Ordem: 001139/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. H. C. E OUTROS X J. A. C. - Fls. 42 - Defiro ao executado os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 21 de 05 de 2013, às 14:00 horas. Intimem-se as partes para
comparecimento pessoal, expedindo-se o necessário. Nos dias prévios ao advento, para fins de instrução do feito, apresentem os
exeqüentes a planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores que forem pagos. Intimem-se. - ADV PEDRO VITORINO
DA CRUZ OAB/SP 100876 - ADV PATRICIA CURY CALIA DE MELO OAB/SP 178815
0009485-47.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009485-4/000000-000) Nº Ordem: 001201/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X COMERCIO DE PORTAS E JANELAS OURINHOS LTDA E OUTROS - Fls.
39 - Vistos. Citem-se os Executados para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuarem o pagamento da dívida, sob
pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC) ou, querendo, oporem embargos no prazo de quinze
dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736 e
738). Na oportunidade, cientifiquem-se os Executados que, transcorrido o prazo e não havendo pagamento, deverão, nos cinco
dias subseqüentes, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa
pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade
da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se
os Executados que, no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela metade. Fls. 03, parte final: após o
recolhimento da despesa pertinente, expeça-se a certidão referida no artigo 615-A do CPC. Intimem-se. - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028
0011777-05.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011777-2/000000-000) Nº Ordem: 001203/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C. F. I. X ROGERIO ELIAS DA SILVA - Fls. 53 - Vistos. Fls.
52: Aguarde-se, por trinta dias, a apresentação dos documentos, como protestado pelo autor. Intimem-se. - ADV FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0011503-41.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011503-7/000000-000) Nº Ordem: 001289/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - M. B. X I. R. S. - Fls. 59 - Defiro ao réu os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Para
evitar eventual controvérsia futura, esclareçam as partes se a obrigação alimentar incidirá, também, sobre o 13º salário e
eventuais verbas indenizatórias e rescisórias. Ainda, providencie o réu a vinda aos autos de cópia de sua certidão civil. Intimemse. - ADV LEONARDO MORI ZIMMERMANN OAB/SP 213240 - ADV ARGEMIRO GERALDO FILHO OAB/SP 280257 - ADV
LEONARDO MORI ZIMMERMANN OAB/SP 213240
0012070-72.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012070-7/000000-000) Nº Ordem: 001333/2012 - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - S. S. S. X M. B. F. - Fls. 117 - Vistos. Aguarde o prazo de trinta dias como requerido pelas partes às
fls. 110. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV CLAUDIA PIRES
MAGDALENA OAB/SP 294021 - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE
OAB/SP 178271 - ADV SANDRA KAMIMURA OAB/SP 312915
0012511-53.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012511-0/000000-000) Nº Ordem: 001373/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MECÂNICA LEONTINO LTDA ME X KEILA CRISTINA SOVERNIGO - Fls. 30 - Vistos. Cite-se a executada para, no
prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 do CPC),
e para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos da comunicação da citação pelo
Juízo deprecado, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade, cientifique-se
a executada que, na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de
até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o
descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, inciso IV e 601, CPC). Estimo os honorários
advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se a executada que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a
verba reduzida pela metade. A cargo da exequente a retirada da carta precatória em cartório e comprovação da distribuição em
quinze dias. Intimem-se. - ADV FAGNER GASPARINI GONÇALVES OAB/SP 315001
0012808-60.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012808-0/000000-000) Nº Ordem: 001390/2012 - Interdição - Serviços
Hospitalares - I. S. C. X A. S. D. S. - Fls. 33 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à Requerente. Processe-se
como interdição. Para o deferimento da tutela antecipada, prevista no art. 273 do Código de Processo Civil, o legislador impõe
como pressupostos a existência de prova inequívoca da alegação, bem como convença-se o julgador de sua verossimilhança.
Mais, faz-se mister que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizado abuso de
direito ou manifesto propósito protelatório. Na hipótese dos autos, embora não haja disposição legal expressa, a jurisprudência
vem admitindo a antecipação da tutela para a nomeação de curador provisório ao interditando (RT-737/230). Desta forma,
defiro a antecipação da tutela, tão somente, para nomear a Requerente curadora provisória do Interditando. Tome-se por termo.
O pleito liminar de internação compulsória, por ora, não comporta provimento face a ausência de elementos suficientes. Não
obstante, como curadora provisória, a Requerente dispõe de poderes para encaminhar o Interditando para tratamento. Sem
prejuízo, determino que o Interditando seja submetido a exame médico-pericial com o Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues,
no dia 03 de abril de 2013, às 14h:30min. Para interrogatório do interditando, designo o dia 11 de junho de 2013, às 13:00horas.
Cite-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV PAULO SERGIO DIAS GARCIA OAB/SP 293933
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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